A calculadora da Reforma Tributária estima IBS e CBS. A oficial, da Receita Federal, calcula por operação. As de mercado partem do faturamento e de uma alíquota de referência, como os 27,91% estimados na Resolução CGIBS nº 14/2026. Um cálculo de um ano não responde qual regime escolher: essa pergunta pede projeção ano a ano até 2033.
Calculadora da Reforma Tributária e planejamento tributário respondem a perguntas diferentes. A calculadora converte uma alíquota em um valor: quanto de IBS e CBS uma empresa pagaria num ano. O planejamento mostra qual dos quatro regimes paga menos em cada ano da transição. A escolha entre eles continua com o contador.
O guia de Planejamento Tributário na Reforma Tributária para contadores reúne os critérios para escolher entre simulador, calculadora e planilha. Antes de escolher, o escritório confere o que uma calculadora consegue calcular, e o que ela não calcula porque não foi desenhada para isso.
A diferença importa porque o calendário da transição não para num ano só. Entre 2026 e 2033, o Simples Nacional pode rever, a cada semestre, se recolhe IBS e CBS dentro do DAS ou por fora dele. O Lucro Presumido e o Lucro Real recebem a CBS em 2027 com a alíquota da CBS fixada reduzida em 0,1 ponto percentual, pelo art. 347 da LC 214/2025. Uma calculadora de um ano não captura essa sequência.
O que a calculadora da Reforma Tributária calcula, na prática
Existem dois tipos de calculadora da Reforma Tributária, e eles respondem a perguntas diferentes. A oficial calcula o tributo de uma operação. As de fornecedores privados partem do faturamento da empresa.
A Calculadora de Tributos da Receita Federal calcula por operação
A Receita Federal liberou em 18/07/2025 a versão beta da Calculadora de Tributos, com cálculo padronizado da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo. Segundo a Receita, o contribuinte informa os dados da operação e a ferramenta aplica as regras legais de forma padronizada. A unidade de cálculo é a operação, e não o faturamento do ano. A ferramenta tem um módulo para o regime regular e outro para o Simples Nacional, e nos dois o cálculo parte da operação.
Ela serve para conferir a tributação de uma operação específica. Não estima quanto uma empresa pagará no ano, nem compara regimes.
As calculadoras de mercado partem do faturamento do ano
As calculadoras de fornecedores privados conferidas pela e-Auditoria em 18/09/2026 seguem outro desenho. O usuário informa faturamento, atividade (CNAE) e o regime atual. A ferramenta aplica uma alíquota de referência de IBS e CBS sobre essa base e devolve um valor estimado de imposto para aquele ano. Algumas projetam também os anos seguintes da transição.
Parte delas mostra o resultado ao lado do que a empresa pagaria hoje em PIS, COFINS, ICMS ou ISS, como comparação direta. O número é uma estimativa direcional. A alíquota de referência ainda não está fixada, o cronograma de transição altera a base de cálculo a cada ano, e a redução de alíquota por segmento (agropecuário, saúde, educação, entre outros previstos na LC 214/2025) muda o percentual efetivo de cada empresa.
Uma calculadora que devolve um número único, sem declarar essas variáveis, simplifica o cenário para caber numa tela. É útil para uma primeira leitura de faturamento e alíquota. Não substitui a apuração formal do tributo nem a decisão sobre qual regime seguir.
A alíquota de referência usada no cálculo, e por que a data importa
A calculadora de um ano embute uma alíquota de referência para IBS e CBS, porque a alíquota que vai vigorar ao fim da transição ainda não foi fixada. Os números que circulam são estimativas oficiais, e nenhum deles é a alíquota vigente.
A estimativa inicial da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda (SERT/MF) foi de 26,5%, com 17,7% de IBS e 8,8% de CBS. Em nota técnica de 23/08/2024, a SERT recalculou o total para 27,97%, depois das mudanças feitas pela Câmara na regulamentação. A Resolução CGIBS nº 14/2026, publicada no Diário Oficial da União em 31/07/2026, partiu dos 26,5% da SERT, atualizou o total para 27,91% e adotou 18,7% como parcela do IBS para projetar a arrecadação de 2027.
Esses números orientam cálculo e projeção, e seguem sujeitos a revisão até o fim da transição. Ao comparar duas calculadoras, o escritório confere qual referência cada uma usou, e de qual data. Entre 26,5% e 27,91% há 1,41 ponto percentual sobre a mesma base, e a diferença entre dois resultados pode vir daí, não de erro de cálculo. O guia sobre o que é IBS e CBS explica o que cada tributo substitui.
Os quatro regimes que uma calculadora de um ano não separa
Uma calculadora de um ano não alcança uma pergunta que pesa mais que a alíquota: qual dos quatro regimes a empresa deveria seguir em cada ano da transição. São eles o Simples Nacional Unificado, com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS; o Simples Nacional Híbrido, com IBS e CBS recolhidos por fora do DAS, mantendo a empresa optante do Simples; o Lucro Presumido; e o Lucro Real.
Quando a calculadora pede o regime atual como dado de entrada, ela calcula o imposto dentro do regime declarado. Não roda os quatro regimes lado a lado, nem localiza o ano em que um começa a pagar menos que o outro. O comparativo entre os quatro regimes na Reforma Tributária detalha os critérios que pesam nessa escolha: faturamento, margem de lucro, estrutura de custos e o ano em que a posição entre eles se inverte.
Para quem já apura pelo Simples, a mecânica de simulação dentro e fora do DAS, com leitura de XML fiscal e apuração pelo PGDAS, está descrita na simulação de carga tributária no Simples Nacional.
A decisão do Simples entre DAS e regime híbrido tem janela própria
Para quem está no Simples Nacional, a Reforma abre uma decisão que uma calculadora de um ano não captura: recolher IBS e CBS dentro do DAS, no regime unificado, ou por fora dele, no regime híbrido, mantendo a empresa optante do Simples. A opção é semestral, com base no art. 41, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN nº 186/2026. A lei sozinha não fixa a periodicidade semestral; ela vem da resolução.
A primeira janela vai de 1º de setembro a 30 de outubro de 2026 (prazo prorrogado pela Resolução CGSN nº 194/2026), com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A Resolução CGSN nº 190/2026, que incluiu o art. 40-D na Resolução CGSN nº 140/2018, tornou essa escolha recorrente a cada semestre. Pela mesma Resolução CGSN nº 194/2026, a opção feita na primeira janela pode ser cancelada de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, e fica irretratável depois disso.
Empresas na 6ª faixa do Simples, acima do sublimite de R$ 3,6 milhões de ICMS e ISS do art. 13-A da LC 123/2006, já recolhem parte da carga fora do DAS antes mesmo da Reforma. O IBS entra nesse mesmo desenho, com a CBS seguindo dentro do Simples. A simulação de IBS e CBS no Simples Nacional mostra como essa apuração roda na prática, com PGDAS e XML fiscal como base de dados.
Por que o regime mais barato em 2027 pode não ser o mais barato em 2031
O motivo para projetar ano a ano, e não só num ano, está no próprio desenho da transição. Entre 2029 e 2032, as alíquotas de ICMS e ISS caem para 9/10, 8/10, 7/10 e 6/10 das atuais, pelo art. 128 do ADCT, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, enquanto a do IBS sobe para compensar, até o sistema novo operar em plena vigência a partir de 2033. O split payment, mecanismo que separa o valor do imposto dentro do próprio pagamento da nota fiscal, muda como cada regime lida com o fluxo de caixa ao longo dessas etapas.
Cada uma dessas mudanças pesa de um jeito diferente sobre o Simples Unificado, o Simples Híbrido, o Lucro Presumido e o Lucro Real. Um regime pode pagar menos em 2027, quando a CBS entra quase cheia e o IBS fica em 0,1%, pelos arts. 344 e 347 da LC 214/2025, e perder essa vantagem em 2031, quando a substituição de ICMS e ISS já avançou boa parte do caminho. A projeção da carga do Lucro Presumido e do Lucro Real até 2033 mostra esse movimento nos dois regimes. O ano em que essa posição se inverte, entre um regime e outro, é o dado que uma calculadora de um ano não produz, porque ela não roda o ano seguinte.
Onde a tecnologia entra: quatro regimes, ano a ano, cliente por cliente
Rodar, na planilha, os quatro regimes, ano a ano, até 2033, para um cliente só, já consome tempo. Multiplicado pela carteira, o exercício manual não escala. A tecnologia entra nesse ponto para automatizar a repetição do cálculo ano a ano e regime a regime. O contador fica livre para interpretar o resultado e conversar com o cliente sobre a decisão, que continua sendo dele.
Como o Planejamento Tributário na Reforma projeta os quatro regimes até 2033
O Planejamento Tributário na Reforma projeta os quatro regimes ano a ano até 2033 e aponta em que ano a posição entre eles muda, para uma empresa por vez. No modo rápido, o contador informa poucos parâmetros e o sistema completa o resto com médias de setor. O resultado é uma estimativa direcional, para uma primeira leitura da carteira, cliente a cliente. No modo detalhado, a análise parte dos documentos fiscais que o escritório já tem: PGDAS e XMLs no Simples; SPED Fiscal, EFD Contribuições e livros contábeis no Presumido e no Real.
O motor é determinístico e amarrado à LC 214/2025, com a alíquota de referência pré-preenchida e editável. A ferramenta trata também a decisão do Simples entre DAS unificado e regime híbrido, incluindo o caso da 6ª faixa acima do sublimite de R$ 3,6 milhões de ICMS e ISS. Ela entrega os cenários. A recomendação final para o cliente e a assinatura continuam sendo do contador.
Calculadoras gratuitas da e-Auditoria para a Reforma, e a pergunta de cada uma
Cada uma responde a uma pergunta:
- IBS e CBS dentro ou fora do DAS: para o cliente do Simples, compara custo e crédito nos dois cenários da opção que vai até 30/10/2026.
- Termômetro do regime híbrido do Simples: quatro perguntas sobre um cliente, sem informar valor, e sai a faixa de exposição dele a essa decisão.
- Custo da Reforma no escritório: quantas horas e quanto custa por ano, ao escritório, a rotina que a LC 214/2025 acrescenta por cliente a partir de 2027.
Perguntas frequentes
É uma ferramenta que estima IBS e CBS. A Calculadora de Tributos da Receita Federal calcula por operação; as calculadoras de mercado partem do faturamento e de uma alíquota de referência. As duas não substituem a apuração formal, e uma estimativa de um ano não projeta a carga ao longo de toda a transição, que vai até 2033.
Sim. A Receita Federal liberou em 18/07/2025 a versão beta da Calculadora de Tributos, com cálculo padronizado da CBS, do IBS e do Imposto Seletivo. O contribuinte informa os dados da operação e a ferramenta aplica as regras legais. Ela calcula o tributo de uma operação, e não o imposto anual de uma empresa.
Não. Os números que circulam são estimativas oficiais, nenhuma vigente. A estimativa inicial da SERT/MF foi de 26,5%, recalculada para 27,97% em nota técnica de 23/08/2024. A Resolução CGIBS nº 14/2026 usou 27,91% no total e 18,7% de IBS para projetar a arrecadação de 2027. A alíquota final segue sujeita a revisão até o fim da transição, em 2033.
Na prática, os termos circulam como sinônimos no mercado. O que separa as ferramentas é o escopo: um cálculo de um ano responde quanto se paga naquele ano; um planejamento tributário projeta os quatro regimes ano a ano até 2033 e mostra em que ano a posição entre eles muda.
Serve como primeira leitura. Ela mostra o impacto de um ano num regime já definido. Não testa os quatro regimes lado a lado nem localiza o ano em que um começa a pagar menos que o outro. Essa comparação exige projeção ano a ano, e a decisão continua com o contador.
Usam a mesma lógica de alíquota de referência, mas a decisão que pesa para elas é outra: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou por fora dele. A opção está prevista no art. 41, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, com periodicidade semestral fixada pelas Resoluções CGSN nº 186/2026 e nº 190/2026. A primeira vai até 30/10/2026, pela Resolução CGSN nº 194/2026. Um cálculo de um ano não mostra essa escolha.
Fontes
- Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, arts. 41, §§ 3º e 4º, 344 e 347. Planalto.
- Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023, art. 128 do ADCT. Planalto.
- Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 13-A. Planalto.
- Resolução CGSN nº 186, de 2026 (DOU de 17/04/2026): dispõe sobre os prazos e condições para a opção pelo regime regular do IBS e da CBS no ano-calendário de 2027. Receita Federal.
- Resolução CGSN nº 190, de 2026 (DOU de 10/08/2026): altera a Resolução CGSN nº 140, de 2018, incluindo o art. 40-D. Receita Federal.
- Resolução CGSN nº 194, de 2026 (28/09/2026): altera a Resolução CGSN nº 186, de 2026, e prorroga para 30/10/2026 o prazo da opção pelo regime regular do IBS e da CBS. Receita Federal.
- Calculadora de Tributos da Reforma Tributária do Consumo, versão beta disponibilizada em 18/07/2025. Receita Federal.
- Resolução CGIBS nº 14, de 29 de julho de 2026 (DOU de 31/07/2026, Seção 3): estimativa de arrecadação do IBS em 2027, com 27,91% de alíquota total estimada e 18,7% de parcela do IBS como premissa. Comitê Gestor do IBS.
- Nota Técnica SERT/MF, de 23 de agosto de 2024: estimativa de impacto das mudanças da Câmara sobre a alíquota de referência do IBS e da CBS, de 26,5% para 27,97%. Ministério da Fazenda.

