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Reprocessamento LC 224/2025

A Lei Complementar 224/2025 entrou em vigor em 1º de abril de 2026 para PIS, COFINS, IPI, CSLL e contribuição previdenciária e trouxe uma exigência que não aparece na nota fiscal, não é gerada automaticamente pelo sistema e, por isso, passou em branco na apuração de boa parte das empresas: o reprocessamento das operações com CST 06 e o reconhecimento do débito residual nos registros M220 e M620 da EFD-Contribuições.
Nesta categoria, reunimos conteúdos que ajudam contadores e equipes fiscais a entender o escopo real do reprocessamento da LC 224/2025, identificar quais clientes têm operações afetadas, calcular corretamente as novas alíquotas por regime tributário e ajustar a escrituração antes que a Receita Federal aponte a divergência.
Aqui você encontrará orientações técnicas sobre o código 11 da Tabela 4.3.8, os critérios de identificação dos benefícios listados no demonstrativo de gastos tributários da LOA 2026, os impactos setoriais nas cadeias do agronegócio, medicamentos, fertilizantes, indústria e varejo, e as implicações do reprocessamento para contratos de longo prazo e precificação. Também abordamos os prazos distintos por tributo, a diferença entre os regimes cumulativo e não cumulativo e os pontos ainda em aberto na interpretação da norma.
O objetivo é transformar o Reprocessamento da LC 224/2025 de um ajuste pontual em um processo sistemático de revisão fiscal, permitindo que o escritório contábil responda com precisão quais clientes estão em conformidade, quais têm passivo em aberto e onde estão os riscos antes que virem autuação.
Se você atende empresas com operações em alíquota zero de PIS e COFINS e ainda não rodou a revisão das apurações de abril, esta categoria reúne o embasamento técnico e as orientações práticas para fazer isso com segurança e escala.