Tabela CST ICMS: o que significa cada código
O CST do ICMS é o código de três dígitos que classifica origem e tributação de cada item na nota fiscal, no formato ABB: o primeiro dígito vem da Tabela A e os dois seguintes, da Tabela B, do Convênio s/nº/1970. Optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4 usa o CSOSN, não o CST.
O Código de Situação Tributária tem três dígitos no formato ABB: o primeiro indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A; o segundo e o terceiro indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme a nota explicativa nº 1 do Anexo I do Convênio s/nº/1970. Contribuinte do regime normal e optante do Simples Nacional com CRT 2 usam o CST. Optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4 usa o CSOSN, um código próprio de três dígitos, sem a separação origem/tributação da forma ABB.
Tabela A — origem da mercadoria
A Tabela A define a origem da mercadoria ou serviço e ocupa sempre o primeiro dígito do CST. Está no Anexo I do Convênio s/nº, de 15/12/1970, com a redação atual dada pelos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13, vigente desde 01/08/2013, sem alteração posterior localizada até 26/08/2026.
| Código | Descrição (texto da norma) |
|---|---|
| 0 | Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8 |
| 1 | Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6 |
| 2 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7 |
| 3 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento) |
| 4 | Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07 |
| 5 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento) |
| 6 | Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 7 | Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural |
| 8 | Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento) |
Fonte: Convênio s/nº, de 15/12/1970, Anexo I, Tabela A — redação dos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13; efeitos desde 01/08/2013.
Tabela B — tributação pelo ICMS
A Tabela B define a tributação pelo ICMS e ocupa o segundo e o terceiro dígitos do CST. A redação vigente é a do Ajuste SINIEF 39/23, com efeitos a partir de 01/12/2023, revogada parcialmente pelo Ajuste SINIEF 20/24 (DOU 09/07/2024). A nota explicativa 5, que excluía as operações com origem em SP do código 51, foi revogada pelo Ajuste SINIEF 10/25 (DOU 16/04/2025), com a cláusula de vigência alterada pelo Ajuste SINIEF 18/25 (DOU 08/07/2025).
| Código | Descrição e nota explicativa (texto da norma) |
|---|---|
| 00 | Tributada integralmenteClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente. |
| 02 | Tributação monofásica própria sobre combustíveisAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica. |
| 10 | Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentesClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
| 15 | Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis. |
| 20 | Tributada com redução de base de cálculoClassificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto. |
| 30 | Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes. |
| 40 | IsentaClassificam-se neste código as operações e prestações isentas. |
| 41 | Não tributadaClassificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS. |
| 50 | SuspensãoClassificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto. |
| 51 | DiferimentoClassificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes. |
| 53 | Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica. |
| 60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoClassificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
| 61 | Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação. |
| 70 | Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentesClassificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes. |
| 90 | OutrasClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores. |
Códigos que não existem: Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, previstos no Ajuste SINIEF 39/23 para vigorar em 01/10/2024, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 antes dessa data. Nunca foram válidos em NF-e.
Fonte: Convênio s/nº/1970, Anexo I, Tabela B — redação do Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos desde 01/12/2023), com a revogação do Ajuste SINIEF 20/24 (DOU 09/07/2024) e a nota explicativa 5 revogada pelo Ajuste SINIEF 10/25 (DOU 16/04/2025; vigência alterada pelo Ajuste SINIEF 18/25, DOU 08/07/2025).
Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 foram criados pelo Ajuste SINIEF 39/23 para entrar em vigor em 01/10/2024. O Ajuste SINIEF 20/24 revogou os dois dispositivos que os instituíam antes dessa data. Eles nunca chegaram a valer numa nota fiscal e não constam nesta tabela. Páginas de outras Secretarias de Fazenda ainda listam esses cinco códigos como ativos — checar sempre a data do Ajuste SINIEF mais recente antes de usar qualquer compilação estadual como referência.
Tabela combinada CST (origem × tributação)
Cada linha da tabela abaixo mostra um código completo, formado pela origem (Tabela A) mais a tributação (Tabela B). Use a busca da página ou o atalho Ctrl+F do navegador para localizar um código específico, como "cst 200" ou "cst 600", direto pelo número.
| CST | Origem | Tributação pelo ICMS |
|---|---|---|
| 000 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 00 — Tributada integralmente |
| 002 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 010 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 015 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 020 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 030 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 040 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 40 — Isenta |
| 041 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 41 — Não tributada |
| 050 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 50 — Suspensão |
| 051 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 51 — Diferimento |
| 053 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 060 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 061 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 070 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 090 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 90 — Outras |
| 100 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 00 — Tributada integralmente |
| 102 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 110 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 115 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 120 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 130 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 140 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 40 — Isenta |
| 141 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 41 — Não tributada |
| 150 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 50 — Suspensão |
| 151 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 51 — Diferimento |
| 153 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 160 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 161 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 170 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 190 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 90 — Outras |
| 200 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 00 — Tributada integralmente |
| 202 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 210 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 215 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 220 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 230 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 240 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 40 — Isenta |
| 241 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 41 — Não tributada |
| 250 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 50 — Suspensão |
| 251 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 51 — Diferimento |
| 253 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 260 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 261 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 270 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 290 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 90 — Outras |
| 300 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 00 — Tributada integralmente |
| 302 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 310 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 315 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 320 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 330 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 340 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 40 — Isenta |
| 341 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 41 — Não tributada |
| 350 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 50 — Suspensão |
| 351 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 51 — Diferimento |
| 353 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 360 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 361 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 370 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 390 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 90 — Outras |
| 400 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 00 — Tributada integralmente |
| 402 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 410 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 415 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 420 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 430 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 440 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 40 — Isenta |
| 441 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 41 — Não tributada |
| 450 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 50 — Suspensão |
| 451 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 51 — Diferimento |
| 453 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 460 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 461 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 470 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 490 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 90 — Outras |
| 500 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 00 — Tributada integralmente |
| 502 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 510 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 515 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 520 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 530 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 540 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 40 — Isenta |
| 541 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 41 — Não tributada |
| 550 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 50 — Suspensão |
| 551 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 51 — Diferimento |
| 553 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 560 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 561 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 570 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 590 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 90 — Outras |
| 600 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 00 — Tributada integralmente |
| 602 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 610 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 615 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 620 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 630 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 640 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 40 — Isenta |
| 641 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 41 — Não tributada |
| 650 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 50 — Suspensão |
| 651 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 51 — Diferimento |
| 653 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 660 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 661 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 670 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 690 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 90 — Outras |
| 700 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 00 — Tributada integralmente |
| 702 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 710 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 715 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 720 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 730 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 740 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 40 — Isenta |
| 741 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 41 — Não tributada |
| 750 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 50 — Suspensão |
| 751 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 51 — Diferimento |
| 753 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 760 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 761 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 770 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 790 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 90 — Outras |
| 800 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 00 — Tributada integralmente |
| 802 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis |
| 810 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes |
| 815 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis |
| 820 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 20 — Tributada com redução de base de cálculo |
| 830 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária |
| 840 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 40 — Isenta |
| 841 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 41 — Não tributada |
| 850 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 50 — Suspensão |
| 851 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 51 — Diferimento |
| 853 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido |
| 860 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação |
| 861 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente |
| 870 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes |
| 890 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 90 — Outras |
CSOSN — Simples Nacional
O CSOSN não foi extinto e segue em uso normal em agosto de 2026. Optante do Simples Nacional com Código de Regime Tributário (CRT) igual a 1 ou 4 usa o CSOSN no lugar dos códigos da Tabela B; quem está no CRT 2, por ter ultrapassado o sublimite, usa o CST normal. Nas operações com tributação monofásica de combustíveis, o optante do Simples Nacional usa os mesmos códigos do regime normal — CST 02, 15, 53 ou 61 — mesmo estando no CRT 1 ou 4, conforme a nota explicativa nº 6 da Tabela B. Desde 01/12/2023, o CSOSN deixou de estar no Anexo I do Ajuste SINIEF 7/2005 e passou a integrar o Anexo III-A do Convênio s/nº/1970, criado pelo Ajuste SINIEF 39/23; os 10 códigos de 101 a 900 continuam os mesmos, sem mudança de conteúdo. Uma tentativa de unificar CST e CSOSN numa única tabela, prevista pelo Ajuste SINIEF 11/2019, nunca chegou a vigorar.
| Código | Descrição e nota explicativa (texto da norma) |
|---|---|
| 101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente. |
| 102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900. |
| 103 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006. |
| 201 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 202 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 203 | Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária. |
| 300 | ImuneClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS. |
| 400 | Não tributada pelo Simples NacionalClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional. |
| 500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoClassificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações. |
| 900 | OutrosClassificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela. |
Fonte: Convênio s/nº/1970, Anexo III-A (criado pelo Ajuste SINIEF 39/23; efeitos desde 01/12/2023). Mesmos 10 códigos do antigo Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005. Nota do anexo: “O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN – será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT – for igual a '1' ou '4', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST.”
Nas notas emitidas por optante do Simples Nacional, o DANFE costuma exibir a origem e o CSOSN juntos, em quatro dígitos. "0102", por exemplo, é a leitura combinada da origem 0 (nacional) com o CSOSN 102, não um código único da norma. Na nota, os campos de origem e de CSOSN ficam separados.
| Exibição | Origem | CSOSN |
|---|---|---|
| 0101 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 0102 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 0103 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 0201 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 0202 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 0203 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 0300 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 300 — Imune |
| 0400 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 0500 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 0900 | 0 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8) | 900 — Outros |
| 1101 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 1102 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 1103 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 1201 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 1202 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 1203 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 1300 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 300 — Imune |
| 1400 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 1500 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 1900 | 1 — Estrangeira — importação direta (exceto 6) | 900 — Outros |
| 2101 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 2102 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 2103 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 2201 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 2202 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 2203 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 2300 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 300 — Imune |
| 2400 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 2500 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 2900 | 2 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7) | 900 — Outros |
| 3101 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 3102 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 3103 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 3201 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 3202 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 3203 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 3300 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 300 — Imune |
| 3400 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 3500 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 3900 | 3 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70% | 900 — Outros |
| 4101 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 4102 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 4103 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 4201 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 4202 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 4203 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 4300 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 300 — Imune |
| 4400 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 4500 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 4900 | 4 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas) | 900 — Outros |
| 5101 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 5102 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 5103 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 5201 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 5202 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 5203 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 5300 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 300 — Imune |
| 5400 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 5500 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 5900 | 5 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40% | 900 — Outros |
| 6101 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 6102 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 6103 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 6201 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 6202 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 6203 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 6300 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 300 — Imune |
| 6400 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 6500 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 6900 | 6 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 900 — Outros |
| 7101 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 7102 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 7103 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 7201 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 7202 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 7203 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 7300 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 300 — Imune |
| 7400 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 7500 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 7900 | 7 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural | 900 — Outros |
| 8101 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito |
| 8102 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito |
| 8103 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta |
| 8201 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 8202 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 8203 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária |
| 8300 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 300 — Imune |
| 8400 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 400 — Não tributada pelo Simples Nacional |
| 8500 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação |
| 8900 | 8 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70% | 900 — Outros |
Códigos mais buscados
Os blocos abaixo respondem pelos códigos com mais busca. Cada um traz o que o código significa, quando usar e o que conferir antes de emitir a nota.
CST 0102
O que significa: combinação de exibição da origem 0 (mercadoria nacional) com o CSOSN 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.
Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), mercadoria de origem nacional, operação fora das hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
O que conferir na nota: origem e CSOSN ficam em campos separados no XML; "0102" é a leitura combinada exibida no DANFE, não um código único da norma.
CST 102
O que significa: CSOSN 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, quando a operação não se enquadra nos códigos 103, 203, 300, 400, 500 ou 900.
Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), qualquer origem de mercadoria, fora das exceções acima.
O que conferir na nota: se a operação de fato não se enquadra em nenhum dos seis códigos de exceção antes de aplicar o 102 por padrão.
CST 101
O que significa: CSOSN 101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, quando a operação permite indicar a alíquota do ICMS devido no Simples e o valor do crédito correspondente.
Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), em operação que permite indicar o crédito.
O que conferir na nota: se a alíquota do ICMS do Simples e o valor do crédito estão preenchidos no campo correspondente.
CST 0101
O que significa: combinação de exibição da origem 0 (mercadoria nacional) com o CSOSN 101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.
Quando usar: mercadoria nacional, optante do Simples Nacional, operação que permite indicar crédito.
O que conferir na nota: origem e CSOSN ficam em campos separados no XML; "0101" é a leitura combinada, não um código único.
CST 200
O que significa: origem 2 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, fora da lista de Resolução CAMEX) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: contribuinte do regime normal, produto comprado de terceiro no Brasil, item que não consta em lista de Resolução CAMEX.
O que conferir na nota: se o item consta em lista CAMEX — nesse caso a origem correta é 7, não 2.
CST 100
O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente, exceto a indicada no código 6) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: empresa que importou o produto diretamente e o item não está em lista de Resolução CAMEX ou é gás natural.
O que conferir na nota: se a importação foi direta e se o item não está na lista CAMEX — nesse caso a origem correta é 6.
CST 600
O que significa: origem 6 (mercadoria estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: apenas quando o item está expressamente em lista de Resolução CAMEX vigente ou é gás natural.
O que conferir na nota: a lista de Resolução CAMEX antes de aplicar — é a confusão mais comum entre origem 1 e origem 6.
CST 700
O que significa: origem 7 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: produto comprado de terceiro no Brasil, item constante em lista CAMEX ou gás natural.
O que conferir na nota: a mesma lista CAMEX, agora para aquisição no mercado interno, não importação direta.
CST 400
O que significa: origem 4 (mercadoria nacional produzida conforme processos produtivos básicos do Decreto-Lei nº 288/67 e das Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: produto fabricado sob processo produtivo básico reconhecido pelas leis citadas.
O que conferir na nota: se o fabricante tem o enquadramento formal no processo produtivo básico — a origem 4 não se aplica por presunção.
CST 800
O que significa: origem 8 (mercadoria nacional com Conteúdo de Importação superior a 70%) combinada com tributação 00 (integral).
Quando usar: quando o cálculo do Conteúdo de Importação, apurado conforme normas do CONFAZ, resulta acima de 70%.
O que conferir na nota: a faixa real de Conteúdo de Importação (3, 5 ou 8) antes de lançar — usar o 8 sem checar a faixa é erro recorrente.
CST 520
O que significa: origem 5 (mercadoria nacional com Conteúdo de Importação de até 40%) combinada com tributação 20 (redução de base de cálculo).
Quando usar: quando existe benefício de redução de base vigente para a operação e o Conteúdo de Importação está nessa faixa.
O que conferir na nota: a faixa de Conteúdo de Importação e o dispositivo que concede a redução de base.
CST 510
O que significa: origem 5 (Conteúdo de Importação de até 40%) combinada com tributação 10 (ICMS devido por substituição tributária, operações subsequentes).
Quando usar: contribuinte a quem foi atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST das operações subsequentes.
O que conferir na nota: se quem está lançando é o substituto, que retém o imposto, e não o substituído, que já recebeu a mercadoria com o imposto retido (código 60) — confusão comum entre os dois papéis.
CST 120
O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) combinada com tributação 20 (redução de base de cálculo).
Quando usar: produto importado diretamente, com benefício de redução de base vigente para a operação.
O que conferir na nota: o dispositivo legal que concede a redução e se o item não consta em lista CAMEX, o que mudaria a origem para 6.
CST 140
O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) combinada com tributação 40 (isenta).
Quando usar: produto importado diretamente, em operação com isenção formal do ICMS.
O que conferir na nota: se a operação é isenção de fato (benefício fiscal) e não não incidência (código 41) ou suspensão (código 50) — as três desonerações têm natureza jurídica diferente.
Perguntas frequentes
CST 0102 o que significa?
CST 0102 combina a origem 0 (nacional) com o CSOSN 102, usado por optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4. O CSOSN 102 classifica operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito, fora dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
CST 102 o que significa?
CST 102 é o CSOSN que classifica operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, quando não se enquadra nos códigos 103, 203, 300, 400, 500 ou 900. Usado por optante do Simples com CRT 1 ou 4, em qualquer origem de mercadoria.
CST 200 o que significa?
CST 200 combina a origem 2 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, fora da lista CAMEX) com a tributação 00 (integral). Usado por contribuinte do regime normal quando o produto foi comprado de terceiro no Brasil e não consta em lista de Resolução CAMEX.
CST 600 o que significa?
CST 600 combina a origem 6 (mercadoria estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) com a tributação 00 (integral). Só se aplica quando o item está expressamente na lista CAMEX vigente.
CST 520 o que significa?
CST 520 combina a origem 5 (mercadoria nacional, Conteúdo de Importação de até 40%) com a tributação 20 (redução de base de cálculo). Usado quando existe benefício de redução de base vigente para a operação e o Conteúdo de Importação do item está nessa faixa.
CST 700 o que significa?
CST 700 combina a origem 7 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) com a tributação 00 (integral). Usado quando o item foi comprado de terceiro no Brasil e consta na lista CAMEX vigente.
CST 120 o que significa?
CST 120 combina a origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) com a tributação 20 (redução de base de cálculo). Usado quando o produto foi importado diretamente, existe benefício de redução de base vigente e o item não consta em lista CAMEX.
CST 800 o que significa?
CST 800 combina a origem 8 (mercadoria nacional, Conteúdo de Importação superior a 70%) com a tributação 00 (integral). O Conteúdo de Importação é calculado conforme normas do CONFAZ; confirmar a faixa real (3, 5 ou 8) antes de lançar evita erro comum de classificação.
CST 140 o que significa?
CST 140 combina a origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) com a tributação 40 (isenta). Usado quando a operação tem isenção formal do ICMS — não confundir com não incidência (código 41) ou suspensão (código 50), que têm natureza jurídica diferente.
Empresa do Simples Nacional usa CST ou CSOSN?
Optante do Simples Nacional com Código de Regime Tributário (CRT) igual a 1 ou 4 usa o CSOSN, que substitui os códigos da Tabela B nessas notas. Quem está no CRT 2, por ter ultrapassado o sublimite, usa o CST normal. No monofásico de combustíveis, o Simples usa CST 02, 15, 53 ou 61, mesmo com CRT 1 ou 4.
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Para o escritório contábil
CST errado não aparece um a um. Ele se acumula em milhares de notas ao longo do período, e o Fisco cruza XML, EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições para achar a divergência antes do escritório. Conferir código por código em cada nota não acompanha esse volume. A auditoria digital do e-Auditor lê o arquivo fiscal como base de dados, aplica verificações automáticas e aponta onde o CST, o CFOP ou o CSOSN destoam do restante da escrituração, para revisão em lote, não nota a nota. Conheça a auditoria digital de arquivos fiscais.
Para entender como o CST se forma a partir da Tabela A e da Tabela B, e como ele se relaciona com o CFOP e o NCM de cada item, veja o guia completo de códigos do CST. Quem apura pelo Simples Nacional e quer o cálculo do CSOSN passo a passo pode seguir para CST do ICMS no Simples Nacional: o que é e como calcular. E para a lógica de formação de CST e CFOP lado a lado, com exemplos de composição, há CST e CFOP: como esses códigos são formados.
Conteúdo informativo; atualizado em 26/08/2026.
- Ajuste SINIEF 39/23 — nova redação da Tabela B e criação do Anexo III-A (CSOSN) — DOU 04/10/2023; efeitos 01/12/2023
- Ajuste SINIEF 20/24 — revoga os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 antes da vigência — DOU 09/07/2024
- Ajuste SINIEF 1/23 — cria os códigos 02, 15, 53 e 61 (monofásico de combustíveis) — DOU 14/02/2023
- Ajuste SINIEF 10/25 — revoga a nota explicativa 5 (exceção de SP) — DOU 16/04/2025; cláusula de vigência alterada pelo Ajuste SINIEF 18/25 (DOU 08/07/2025)
- Convênio s/nº/1970 consolidado (CONFAZ) — consolidado
- Anexo I — CST, compilação oficial da Sefin-RO — consolidado até 2025
- Anexo III-A — CSOSN, compilação oficial da Sefin-RO — 05/02/2025