Tabela CST ICMS: o que significa cada código

Consulta gratuita · texto da norma · verificado em 26/08/2026

Tabela CST ICMS: o que significa cada código

O CST do ICMS é o código de três dígitos que classifica origem e tributação de cada item na nota fiscal, no formato ABB: o primeiro dígito vem da Tabela A e os dois seguintes, da Tabela B, do Convênio s/nº/1970. Optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4 usa o CSOSN, não o CST.

O Código de Situação Tributária tem três dígitos no formato ABB: o primeiro indica a origem da mercadoria, com base na Tabela A; o segundo e o terceiro indicam a tributação pelo ICMS, com base na Tabela B, conforme a nota explicativa nº 1 do Anexo I do Convênio s/nº/1970. Contribuinte do regime normal e optante do Simples Nacional com CRT 2 usam o CST. Optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4 usa o CSOSN, um código próprio de três dígitos, sem a separação origem/tributação da forma ABB.

Tabela A — origem da mercadoria

A Tabela A define a origem da mercadoria ou serviço e ocupa sempre o primeiro dígito do CST. Está no Anexo I do Convênio s/nº, de 15/12/1970, com a redação atual dada pelos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13, vigente desde 01/08/2013, sem alteração posterior localizada até 26/08/2026.

Tabela A — origem da mercadoria ou serviço (1º dígito)
CódigoDescrição (texto da norma)
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira – Importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira – Adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 40% (quarenta por cento) e inferior ou igual a 70% (setenta por cento)
4Nacional, cuja produção tenha sido feita em conformidade com os processos produtivos básicos de que tratam o Decreto-Lei nº 288/67, e as Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07
5Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação inferior ou igual a 40% (quarenta por cento)
6Estrangeira – Importação direta, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
7Estrangeira – Adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX e gás natural
8Nacional, mercadoria ou bem com Conteúdo de Importação superior a 70% (setenta por cento)

Fonte: Convênio s/nº, de 15/12/1970, Anexo I, Tabela A — redação dos Ajustes SINIEF 20/12, 02/13 e 15/13; efeitos desde 01/08/2013.

Tabela B — tributação pelo ICMS

A Tabela B define a tributação pelo ICMS e ocupa o segundo e o terceiro dígitos do CST. A redação vigente é a do Ajuste SINIEF 39/23, com efeitos a partir de 01/12/2023, revogada parcialmente pelo Ajuste SINIEF 20/24 (DOU 09/07/2024). A nota explicativa 5, que excluía as operações com origem em SP do código 51, foi revogada pelo Ajuste SINIEF 10/25 (DOU 16/04/2025), com a cláusula de vigência alterada pelo Ajuste SINIEF 18/25 (DOU 08/07/2025).

Tabela B — tributação pelo ICMS (2º e 3º dígitos)
CódigoDescrição e nota explicativa (texto da norma)
00Tributada integralmenteClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas integralmente.
02Tributação monofásica própria sobre combustíveisAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com incidência nos combustíveis de tributação monofásica.
10Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentesClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveisAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que tenham tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis.
20Tributada com redução de base de cálculoClassificam-se neste código as operações e prestações contempladas com redução de base de cálculo do imposto.
30Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações e prestações isentas ou não tributadas realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações antecedentes, concomitantes ou subsequentes.
40IsentaClassificam-se neste código as operações e prestações isentas.
41Não tributadaClassificam-se neste código as operações e prestações imunes ou não sujeitas à incidência do ICMS.
50SuspensãoClassificam-se neste código as operações e prestações realizadas com suspensão do pagamento do imposto.
51DiferimentoClassificam-se neste código as operações e prestações nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes.
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferidoAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis nas quais o recolhimento do imposto esteja diferido, total ou parcialmente, para as saídas subsequentes com tributação monofásica.
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributaçãoClassificam-se neste código as operações e prestações realizadas por contribuintes, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormenteAjuste SINIEF 1/23Classificam-se neste código as operações e prestações com combustíveis que possuem tributação monofásica realizadas por contribuinte, enquadrados na condição de substituídos tributários, cujo imposto tenha sido recolhido anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação.
70Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentesClassificam-se neste código as operações ou prestações tributadas com redução de base de cálculo realizadas por contribuintes a quem tenha sido atribuída a responsabilidade pelo pagamento do imposto devido por substituição tributária em relação às operações e prestações subsequentes.
90OutrasClassificam-se neste código as operações e prestações tributadas e não descritas nos códigos anteriores.

Códigos que não existem: Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74, previstos no Ajuste SINIEF 39/23 para vigorar em 01/10/2024, foram revogados pelo Ajuste SINIEF 20/24 antes dessa data. Nunca foram válidos em NF-e.

Fonte: Convênio s/nº/1970, Anexo I, Tabela B — redação do Ajuste SINIEF 39/23 (efeitos desde 01/12/2023), com a revogação do Ajuste SINIEF 20/24 (DOU 09/07/2024) e a nota explicativa 5 revogada pelo Ajuste SINIEF 10/25 (DOU 16/04/2025; vigência alterada pelo Ajuste SINIEF 18/25, DOU 08/07/2025).

Os códigos 12, 13, 52, 72 e 74 foram criados pelo Ajuste SINIEF 39/23 para entrar em vigor em 01/10/2024. O Ajuste SINIEF 20/24 revogou os dois dispositivos que os instituíam antes dessa data. Eles nunca chegaram a valer numa nota fiscal e não constam nesta tabela. Páginas de outras Secretarias de Fazenda ainda listam esses cinco códigos como ativos — checar sempre a data do Ajuste SINIEF mais recente antes de usar qualquer compilação estadual como referência.

Tabela combinada CST (origem × tributação)

Cada linha da tabela abaixo mostra um código completo, formado pela origem (Tabela A) mais a tributação (Tabela B). Use a busca da página ou o atalho Ctrl+F do navegador para localizar um código específico, como "cst 200" ou "cst 600", direto pelo número.

CST completo — origem (Tabela A) + tributação (Tabela B), forma ABB. 135 combinações.
CSTOrigemTributação pelo ICMS
0000 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)00 — Tributada integralmente
0020 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
0100 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
0150 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
0200 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)20 — Tributada com redução de base de cálculo
0300 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
0400 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)40 — Isenta
0410 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)41 — Não tributada
0500 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)50 — Suspensão
0510 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)51 — Diferimento
0530 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
0600 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
0610 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
0700 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
0900 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)90 — Outras
1001 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)00 — Tributada integralmente
1021 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
1101 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
1151 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
1201 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)20 — Tributada com redução de base de cálculo
1301 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
1401 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)40 — Isenta
1411 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)41 — Não tributada
1501 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)50 — Suspensão
1511 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)51 — Diferimento
1531 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
1601 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
1611 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
1701 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
1901 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)90 — Outras
2002 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)00 — Tributada integralmente
2022 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
2102 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
2152 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
2202 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)20 — Tributada com redução de base de cálculo
2302 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
2402 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)40 — Isenta
2412 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)41 — Não tributada
2502 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)50 — Suspensão
2512 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)51 — Diferimento
2532 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
2602 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
2612 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
2702 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
2902 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)90 — Outras
3003 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%00 — Tributada integralmente
3023 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
3103 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
3153 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
3203 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%20 — Tributada com redução de base de cálculo
3303 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
3403 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%40 — Isenta
3413 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%41 — Não tributada
3503 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%50 — Suspensão
3513 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%51 — Diferimento
3533 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
3603 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
3613 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
3703 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
3903 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%90 — Outras
4004 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)00 — Tributada integralmente
4024 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
4104 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
4154 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
4204 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)20 — Tributada com redução de base de cálculo
4304 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
4404 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)40 — Isenta
4414 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)41 — Não tributada
4504 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)50 — Suspensão
4514 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)51 — Diferimento
4534 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
4604 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
4614 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
4704 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
4904 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)90 — Outras
5005 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%00 — Tributada integralmente
5025 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
5105 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
5155 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
5205 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%20 — Tributada com redução de base de cálculo
5305 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
5405 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%40 — Isenta
5415 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%41 — Não tributada
5505 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%50 — Suspensão
5515 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%51 — Diferimento
5535 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
5605 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
5615 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
5705 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
5905 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%90 — Outras
6006 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural00 — Tributada integralmente
6026 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
6106 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
6156 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
6206 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural20 — Tributada com redução de base de cálculo
6306 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
6406 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural40 — Isenta
6416 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural41 — Não tributada
6506 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural50 — Suspensão
6516 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural51 — Diferimento
6536 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
6606 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
6616 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
6706 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
6906 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural90 — Outras
7007 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural00 — Tributada integralmente
7027 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
7107 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
7157 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
7207 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural20 — Tributada com redução de base de cálculo
7307 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
7407 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural40 — Isenta
7417 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural41 — Não tributada
7507 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural50 — Suspensão
7517 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural51 — Diferimento
7537 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
7607 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
7617 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
7707 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
7907 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural90 — Outras
8008 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%00 — Tributada integralmente
8028 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%02 — Tributação monofásica própria sobre combustíveis
8108 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%10 — Tributada com ICMS devido por substituição tributária, relativo às operações e prestações subsequentes
8158 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%15 — Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
8208 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%20 — Tributada com redução de base de cálculo
8308 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%30 — Isenta ou não tributada com ICMS devido por substituição tributária
8408 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%40 — Isenta
8418 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%41 — Não tributada
8508 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%50 — Suspensão
8518 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%51 — Diferimento
8538 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%53 — Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
8608 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%60 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação com encerramento de tributação
8618 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%61 — Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
8708 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%70 — Tributada com redução de base de cálculo e com ICMS devido por substituição tributária relativo às operações e prestações subsequentes
8908 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%90 — Outras

CSOSN — Simples Nacional

O CSOSN não foi extinto e segue em uso normal em agosto de 2026. Optante do Simples Nacional com Código de Regime Tributário (CRT) igual a 1 ou 4 usa o CSOSN no lugar dos códigos da Tabela B; quem está no CRT 2, por ter ultrapassado o sublimite, usa o CST normal. Nas operações com tributação monofásica de combustíveis, o optante do Simples Nacional usa os mesmos códigos do regime normal — CST 02, 15, 53 ou 61 — mesmo estando no CRT 1 ou 4, conforme a nota explicativa nº 6 da Tabela B. Desde 01/12/2023, o CSOSN deixou de estar no Anexo I do Ajuste SINIEF 7/2005 e passou a integrar o Anexo III-A do Convênio s/nº/1970, criado pelo Ajuste SINIEF 39/23; os 10 códigos de 101 a 900 continuam os mesmos, sem mudança de conteúdo. Uma tentativa de unificar CST e CSOSN numa única tabela, prevista pelo Ajuste SINIEF 11/2019, nunca chegou a vigorar.

CSOSN — Código de Situação da Operação no Simples Nacional
CódigoDescrição e nota explicativa (texto da norma)
101Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido no Simples Nacional e o valor do crédito correspondente.
102Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditoClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.
103Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita brutaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção concedida para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
201Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
202Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações que não permitem a indicação da alíquota do ICMS devido pelo Simples Nacional e do valor do crédito, e não estejam abrangidas nas hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
203Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributáriaClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contemplados com isenção para faixa de receita bruta nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, e com cobrança do ICMS por substituição tributária.
300ImuneClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional contempladas com imunidade do ICMS.
400Não tributada pelo Simples NacionalClassificam-se neste código as operações praticadas por optantes pelo Simples Nacional não sujeitas à tributação pelo ICMS dentro do Simples Nacional.
500ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipaçãoClassificam-se neste código as operações sujeitas exclusivamente ao regime de substituição tributária na condição de substituído tributário ou no caso de antecipações.
900OutrosClassificam-se neste código as demais operações que não se enquadrem nos demais códigos desta tabela.

Fonte: Convênio s/nº/1970, Anexo III-A (criado pelo Ajuste SINIEF 39/23; efeitos desde 01/12/2023). Mesmos 10 códigos do antigo Anexo I do Ajuste SINIEF 07/2005. Nota do anexo: “O Código de Situação da Operação no Simples Nacional – CSOSN – será usado na Nota Fiscal Eletrônica exclusivamente quando o Código de Regime Tributário – CRT – for igual a '1' ou '4', e substituirá os códigos da Tabela B – Tributação pelo ICMS do Anexo Código de Situação Tributária – CST.”

Nas notas emitidas por optante do Simples Nacional, o DANFE costuma exibir a origem e o CSOSN juntos, em quatro dígitos. "0102", por exemplo, é a leitura combinada da origem 0 (nacional) com o CSOSN 102, não um código único da norma. Na nota, os campos de origem e de CSOSN ficam separados.

Origem + CSOSN, como aparece no DANFE (4 dígitos). 90 combinações.
ExibiçãoOrigemCSOSN
01010 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
01020 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
01030 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
02010 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
02020 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
02030 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
03000 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)300 — Imune
04000 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)400 — Não tributada pelo Simples Nacional
05000 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
09000 — Nacional (exceto 3, 4, 5 e 8)900 — Outros
11011 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
11021 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
11031 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
12011 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
12021 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
12031 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
13001 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)300 — Imune
14001 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)400 — Não tributada pelo Simples Nacional
15001 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
19001 — Estrangeira — importação direta (exceto 6)900 — Outros
21012 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
21022 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
21032 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
22012 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
22022 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
22032 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
23002 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)300 — Imune
24002 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)400 — Não tributada pelo Simples Nacional
25002 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
29002 — Estrangeira — adquirida no mercado interno (exceto 7)900 — Outros
31013 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
31023 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
31033 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
32013 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
32023 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
32033 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
33003 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%300 — Imune
34003 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%400 — Não tributada pelo Simples Nacional
35003 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
39003 — Nacional — Conteúdo de Importação > 40% e ≤ 70%900 — Outros
41014 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
41024 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
41034 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
42014 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
42024 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
42034 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
43004 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)300 — Imune
44004 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)400 — Não tributada pelo Simples Nacional
45004 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
49004 — Nacional — processos produtivos básicos (DL 288/67 e leis correlatas)900 — Outros
51015 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
51025 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
51035 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
52015 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
52025 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
52035 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
53005 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%300 — Imune
54005 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%400 — Não tributada pelo Simples Nacional
55005 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
59005 — Nacional — Conteúdo de Importação ≤ 40%900 — Outros
61016 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
61026 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
61036 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
62016 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
62026 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
62036 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
63006 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural300 — Imune
64006 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural400 — Não tributada pelo Simples Nacional
65006 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
69006 — Estrangeira — importação direta, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural900 — Outros
71017 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
71027 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
71037 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
72017 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
72027 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
72037 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
73007 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural300 — Imune
74007 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural400 — Não tributada pelo Simples Nacional
75007 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
79007 — Estrangeira — mercado interno, sem similar nacional (lista CAMEX) e gás natural900 — Outros
81018 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%101 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito
81028 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%102 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito
81038 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%103 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta
82018 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%201 — Tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
82028 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%202 — Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
82038 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%203 — Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
83008 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%300 — Imune
84008 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%400 — Não tributada pelo Simples Nacional
85008 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%500 — ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
89008 — Nacional — Conteúdo de Importação > 70%900 — Outros

Códigos mais buscados

Os blocos abaixo respondem pelos códigos com mais busca. Cada um traz o que o código significa, quando usar e o que conferir antes de emitir a nota.

CST 0102

O que significa: combinação de exibição da origem 0 (mercadoria nacional) com o CSOSN 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito.

Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), mercadoria de origem nacional, operação fora das hipóteses dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

O que conferir na nota: origem e CSOSN ficam em campos separados no XML; "0102" é a leitura combinada exibida no DANFE, não um código único da norma.

CST 102

O que significa: CSOSN 102 — tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, quando a operação não se enquadra nos códigos 103, 203, 300, 400, 500 ou 900.

Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), qualquer origem de mercadoria, fora das exceções acima.

O que conferir na nota: se a operação de fato não se enquadra em nenhum dos seis códigos de exceção antes de aplicar o 102 por padrão.

CST 101

O que significa: CSOSN 101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito, quando a operação permite indicar a alíquota do ICMS devido no Simples e o valor do crédito correspondente.

Quando usar: optante do Simples Nacional (CRT 1 ou 4), em operação que permite indicar o crédito.

O que conferir na nota: se a alíquota do ICMS do Simples e o valor do crédito estão preenchidos no campo correspondente.

CST 0101

O que significa: combinação de exibição da origem 0 (mercadoria nacional) com o CSOSN 101 — tributada pelo Simples Nacional com permissão de crédito.

Quando usar: mercadoria nacional, optante do Simples Nacional, operação que permite indicar crédito.

O que conferir na nota: origem e CSOSN ficam em campos separados no XML; "0101" é a leitura combinada, não um código único.

CST 200

O que significa: origem 2 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, fora da lista de Resolução CAMEX) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: contribuinte do regime normal, produto comprado de terceiro no Brasil, item que não consta em lista de Resolução CAMEX.

O que conferir na nota: se o item consta em lista CAMEX — nesse caso a origem correta é 7, não 2.

CST 100

O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente, exceto a indicada no código 6) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: empresa que importou o produto diretamente e o item não está em lista de Resolução CAMEX ou é gás natural.

O que conferir na nota: se a importação foi direta e se o item não está na lista CAMEX — nesse caso a origem correta é 6.

CST 600

O que significa: origem 6 (mercadoria estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: apenas quando o item está expressamente em lista de Resolução CAMEX vigente ou é gás natural.

O que conferir na nota: a lista de Resolução CAMEX antes de aplicar — é a confusão mais comum entre origem 1 e origem 6.

CST 700

O que significa: origem 7 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: produto comprado de terceiro no Brasil, item constante em lista CAMEX ou gás natural.

O que conferir na nota: a mesma lista CAMEX, agora para aquisição no mercado interno, não importação direta.

CST 400

O que significa: origem 4 (mercadoria nacional produzida conforme processos produtivos básicos do Decreto-Lei nº 288/67 e das Leis nº 8.248/91, 8.387/91, 10.176/01 e 11.484/07) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: produto fabricado sob processo produtivo básico reconhecido pelas leis citadas.

O que conferir na nota: se o fabricante tem o enquadramento formal no processo produtivo básico — a origem 4 não se aplica por presunção.

CST 800

O que significa: origem 8 (mercadoria nacional com Conteúdo de Importação superior a 70%) combinada com tributação 00 (integral).

Quando usar: quando o cálculo do Conteúdo de Importação, apurado conforme normas do CONFAZ, resulta acima de 70%.

O que conferir na nota: a faixa real de Conteúdo de Importação (3, 5 ou 8) antes de lançar — usar o 8 sem checar a faixa é erro recorrente.

CST 520

O que significa: origem 5 (mercadoria nacional com Conteúdo de Importação de até 40%) combinada com tributação 20 (redução de base de cálculo).

Quando usar: quando existe benefício de redução de base vigente para a operação e o Conteúdo de Importação está nessa faixa.

O que conferir na nota: a faixa de Conteúdo de Importação e o dispositivo que concede a redução de base.

CST 510

O que significa: origem 5 (Conteúdo de Importação de até 40%) combinada com tributação 10 (ICMS devido por substituição tributária, operações subsequentes).

Quando usar: contribuinte a quem foi atribuída a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS-ST das operações subsequentes.

O que conferir na nota: se quem está lançando é o substituto, que retém o imposto, e não o substituído, que já recebeu a mercadoria com o imposto retido (código 60) — confusão comum entre os dois papéis.

CST 120

O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) combinada com tributação 20 (redução de base de cálculo).

Quando usar: produto importado diretamente, com benefício de redução de base vigente para a operação.

O que conferir na nota: o dispositivo legal que concede a redução e se o item não consta em lista CAMEX, o que mudaria a origem para 6.

CST 140

O que significa: origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) combinada com tributação 40 (isenta).

Quando usar: produto importado diretamente, em operação com isenção formal do ICMS.

O que conferir na nota: se a operação é isenção de fato (benefício fiscal) e não não incidência (código 41) ou suspensão (código 50) — as três desonerações têm natureza jurídica diferente.

Perguntas frequentes

CST 0102 o que significa?

CST 0102 combina a origem 0 (nacional) com o CSOSN 102, usado por optante do Simples Nacional com CRT 1 ou 4. O CSOSN 102 classifica operação tributada pelo Simples sem permissão de crédito, fora dos códigos 103, 203, 300, 400, 500 e 900.

CST 102 o que significa?

CST 102 é o CSOSN que classifica operação tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, quando não se enquadra nos códigos 103, 203, 300, 400, 500 ou 900. Usado por optante do Simples com CRT 1 ou 4, em qualquer origem de mercadoria.

CST 200 o que significa?

CST 200 combina a origem 2 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, fora da lista CAMEX) com a tributação 00 (integral). Usado por contribuinte do regime normal quando o produto foi comprado de terceiro no Brasil e não consta em lista de Resolução CAMEX.

CST 600 o que significa?

CST 600 combina a origem 6 (mercadoria estrangeira importada diretamente, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) com a tributação 00 (integral). Só se aplica quando o item está expressamente na lista CAMEX vigente.

CST 520 o que significa?

CST 520 combina a origem 5 (mercadoria nacional, Conteúdo de Importação de até 40%) com a tributação 20 (redução de base de cálculo). Usado quando existe benefício de redução de base vigente para a operação e o Conteúdo de Importação do item está nessa faixa.

CST 700 o que significa?

CST 700 combina a origem 7 (mercadoria estrangeira adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista de Resolução CAMEX, ou gás natural) com a tributação 00 (integral). Usado quando o item foi comprado de terceiro no Brasil e consta na lista CAMEX vigente.

CST 120 o que significa?

CST 120 combina a origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) com a tributação 20 (redução de base de cálculo). Usado quando o produto foi importado diretamente, existe benefício de redução de base vigente e o item não consta em lista CAMEX.

CST 800 o que significa?

CST 800 combina a origem 8 (mercadoria nacional, Conteúdo de Importação superior a 70%) com a tributação 00 (integral). O Conteúdo de Importação é calculado conforme normas do CONFAZ; confirmar a faixa real (3, 5 ou 8) antes de lançar evita erro comum de classificação.

CST 140 o que significa?

CST 140 combina a origem 1 (mercadoria estrangeira importada diretamente) com a tributação 40 (isenta). Usado quando a operação tem isenção formal do ICMS — não confundir com não incidência (código 41) ou suspensão (código 50), que têm natureza jurídica diferente.

Empresa do Simples Nacional usa CST ou CSOSN?

Optante do Simples Nacional com Código de Regime Tributário (CRT) igual a 1 ou 4 usa o CSOSN, que substitui os códigos da Tabela B nessas notas. Quem está no CRT 2, por ter ultrapassado o sublimite, usa o CST normal. No monofásico de combustíveis, o Simples usa CST 02, 15, 53 ou 61, mesmo com CRT 1 ou 4.

Vídeo

Short "Como escolher o CST correto" — canal @eauditoria.

Leve a tabela para consulta offline

O arquivo chega por e-mail com a tabela completa de códigos CST e CSOSN desta página. Útil para manter à mão durante a conferência de notas, sem depender de conexão com o site.

Descubra o que pode acelerar seus resultados em poucos minutos.

Basta preencher o formulário abaixo:

Para o escritório contábil

CST errado não aparece um a um. Ele se acumula em milhares de notas ao longo do período, e o Fisco cruza XML, EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições para achar a divergência antes do escritório. Conferir código por código em cada nota não acompanha esse volume. A auditoria digital do e-Auditor lê o arquivo fiscal como base de dados, aplica verificações automáticas e aponta onde o CST, o CFOP ou o CSOSN destoam do restante da escrituração, para revisão em lote, não nota a nota. Conheça a auditoria digital de arquivos fiscais.

Para entender como o CST se forma a partir da Tabela A e da Tabela B, e como ele se relaciona com o CFOP e o NCM de cada item, veja o guia completo de códigos do CST. Quem apura pelo Simples Nacional e quer o cálculo do CSOSN passo a passo pode seguir para CST do ICMS no Simples Nacional: o que é e como calcular. E para a lógica de formação de CST e CFOP lado a lado, com exemplos de composição, há CST e CFOP: como esses códigos são formados.

Conteúdo informativo; atualizado em 26/08/2026.