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Tabela CST: guia completo de códigos e uso correto para contadores

Neste artigo, você confere a tabela CST de ICMS, PIS/COFINS e IPI, entende como escolher o código correto em cada operação e conhece os novos CST de IBS e CBS. O guia também mostra os principais erros de classificação e como evitá-los antes que gerem rejeições, impostos pagos a maior ou perda de créditos.

A tabela CST reúne os Códigos de Situação Tributária que indicam, em três dígitos, a origem da mercadoria e a forma de tributação do ICMS na nota fiscal. Está prevista no Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970 e, desde 2026, convive com os novos CST de IBS e CBS criados pela LC 214/2025.

Um escritório contábil com 30 clientes recebe, em um mês, milhares de notas fiscais emitidas por sistemas diferentes, parametrizados por pessoas diferentes. Em cada item de cada nota existe um CST, e basta um código trocado para gerar rejeição na SEFAZ, imposto recolhido a maior ou crédito perdido. A tabela CST é o instrumento de conferência desse trabalho, e a consulta fica mais rápida com os códigos organizados em um lugar só.

Este guia cobre as tabelas de origem e de tributação do ICMS, os códigos de PIS/COFINS e IPI, os critérios para escolher o código certo em cada operação e a nova tabela CST criada pela Reforma Tributária para IBS e CBS. Cada seção traz o link da norma oficial, para conferência direta na fonte.

O que é a tabela CST e para que serve

Tabela CST: guia completo de códigos e uso correto para contadores

O que é a tabela CST?

A tabela CST é o conjunto de Códigos de Situação Tributária previsto no anexo do Convênio SINIEF s/nº de 15/12/1970. Cada código tem três dígitos: o primeiro informa a origem da mercadoria e os dois últimos, a forma de tributação do ICMS. O código acompanha cada item de NF-e, NFC-e e CT-e e mostra à fiscalização como o imposto foi tratado naquela operação.

O CST é obrigatório para empresas do regime normal de tributação, Lucro Real e Lucro Presumido. Optantes pelo Simples Nacional utilizam outro código no ICMS, o CSOSN, tratado em detalhe no artigo sobre CST ICMS no Simples Nacional.

Tabela CST e CSOSN Simples Nacional

O que é CST e NCM?

CST e NCM respondem a perguntas diferentes sobre o mesmo item da nota. A NCM classifica o que é a mercadoria, em oito dígitos padronizados no Mercosul. O CST informa como a operação com essa mercadoria é tributada. O CFOP completa o trio e indica a natureza da operação: venda, devolução, remessa. Os três códigos precisam contar a mesma história dentro da nota fiscal.

Um exemplo mostra o peso dessa coerência. Uma remessa para conserto usa CFOP 5915 e não sofre tributação de ICMS. O mesmo item com CST 000, que indica tributação integral, cria uma contradição interna que a fiscalização eletrônica identifica com facilidade. A formação de cada um desses códigos está detalhada no artigo sobre CST do ICMS e CFOP.

Infográfico explicando a estrutura do código NCM em fundo branco como material de apoio para o conteúdo Classificação fiscal de mercadorias: como funciona?
Código NCM

Como o código CST é formado: Tabelas A e B

O CST segue o formato ABB. O primeiro dígito vem da Tabela A, de origem da mercadoria. O segundo e o terceiro vêm da Tabela B, de tributação pelo ICMS. O CST 020, por exemplo, indica mercadoria nacional (0) com redução de base de cálculo (20).

Qual é a tabela CST de ICMS?

A tabela CST de ICMS é formada pela combinação da Tabela A, com nove códigos de origem (0 a 8), e da Tabela B, com quinze códigos de tributação, incluindo os quatro criados pelo Ajuste SINIEF 1/2023 para a tributação monofásica de combustíveis. As duas tabelas completas estão a seguir.

Tabela A – Origem da mercadoria ou serviço

CódigoDescrição
0Nacional, exceto as indicadas nos códigos 3, 4, 5 e 8
1Estrangeira, importação direta, exceto a indicada no código 6
2Estrangeira, adquirida no mercado interno, exceto a indicada no código 7
3Nacional, com conteúdo de importação superior a 40% e igual ou inferior a 70%
4Nacional, produzida conforme processos produtivos básicos (Decreto-Lei 288/1967 e leis correlatas)
5Nacional, com conteúdo de importação igual ou inferior a 40%
6Estrangeira, importação direta, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural
7Estrangeira, adquirida no mercado interno, sem similar nacional, constante em lista CAMEX, e gás natural
8Nacional, com conteúdo de importação superior a 70%

Tabela B: tributação pelo ICMS

CódigoDescrição
00Tributada integralmente
02Tributação monofásica própria sobre combustíveis
10Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
15Tributação monofásica própria e com responsabilidade pela retenção sobre combustíveis
20Com redução de base de cálculo
30Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
40Isenta
41Não tributada
50Suspensão
51Diferimento
53Tributação monofásica sobre combustíveis com recolhimento diferido
60ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
61Tributação monofásica sobre combustíveis cobrada anteriormente
70Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
90Outras

As origens 3, 5 e 8 dependem da Ficha de Conteúdo de Importação (FCI), que mede quanto do valor do produto vem de insumos importados. Essa definição cabe à indústria que fabrica o item, não ao distribuidor que revende. A origem também define a alíquota interestadual. Pela Resolução do Senado Federal 13/2012, a alíquota de 4% alcança as origens 1 e 2, de importação integral, e as origens 3 e 8, com conteúdo de importação acima de 40%.

A origem 5, com conteúdo de importação de até 40%, fica fora da regra e usa a alíquota interestadual normal do produto. As origens 4, 6 e 7, de processo produtivo básico ou de produto sem similar nacional na lista da CAMEX, também ficam fora dessa regra e mantêm as alíquotas de 7% ou 12%.

Outro ponto que gera erro em escrituração: o CST reflete a condição de quem declara, não a de quem emitiu. O importador vende com origem 1 ou 6; quem compra dele no mercado interno escritura e revende com origem 2 ou 7. O mesmo raciocínio vale para a substituição tributária: a mercadoria comprada com CST 010 sai na revenda com CST 060, porque o ICMS já foi retido na etapa anterior.

Qual CST usar em cada operação

Qual CST devo utilizar?

O CST correto resulta de quatro verificações em sequência: o regime tributário da empresa, a origem da mercadoria, a forma de tributação da operação e a hipótese legal no regulamento do estado. Sem a última etapa, o código escolhido fica sem fundamento, e é ela que a fiscalização cobra quando questiona uma isenção ou uma redução aplicada.

Tempo necessário: 3 minutos

  1. Confirme o regime tributário pelo CRT:

    Regime normal usa CST; Simples Nacional usa CSOSN no ICMS.

  2. Identifique a origem na Tabela A, com apoio da FCI quando houver insumo importado.

    Tabela A CST

  3. Identifique a forma de tributação na Tabela B, conforme a operação praticada.

    Tabela B CST

  4. Valide a hipótese no RICMS do seu estado, nos anexos de isenção, redução de base, diferimento, suspensão e substituição tributária, e registre o dispositivo legal nos dados adicionais da nota quando o benefício exigir.

A exigência do item 4 alcança os CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70. Nota emitida com benefício fiscal e sem o dispositivo legal citado sai formalmente incompleta, e a correção posterior consome carta de correção e tempo de equipe. Por isso, é importante consultar a tabela CST.

Como descobrir o CST de um produto?

O CST de um produto aparece no campo próprio de cada item da nota fiscal de compra e no cadastro do ERP. Para conferir se o código informado faz sentido, o caminho é cruzar a origem declarada pelo fabricante com a operação praticada e a hipótese prevista no RICMS (Regulamento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação).

Em caso de divergência entre a nota do fornecedor e a sua condição, prevalece a sua condição de declarante.

Vale reforçar o exemplo da substituição tributária: o atacadista que recebe mercadoria com imposto retido escritura CST 060 na revenda, ainda que a nota de compra mostre 010. Manter o código do fornecedor por comodidade é uma das causas mais comuns de inconsistência entre documento fiscal e escrituração.

Qual a diferença do CST 040 ou 041?

O CST 040, na tabela CTS, indica isenção: o estado dispensou o ICMS daquela operação por benefício previsto no regulamento estadual. O CST 041 indica não tributação: a operação está fora do campo de incidência por força da Constituição Federal, art. 155, § 2º, X, como nas exportações. A isenção depende de decisão do estado; a não incidência não admite cobrança em estado algum.

Outros pares confundem na rotina. O 010 e o 060 tratam da mesma substituição tributária em momentos diferentes: 010 para o substituto, que retém o imposto da cadeia, e 060 para o substituído, que recebe a mercadoria com o ICMS já recolhido. Já o 50 e o 51 separam suspensão de diferimento: na suspensão, a cobrança fica suspensa em operações como remessa para conserto ou industrialização e o imposto volta a valer no retorno; no diferimento, a cobrança é adiada para etapa posterior da cadeia, como na venda de ração da indústria para a loja agropecuária, que recolhe o ICMS ao vender para o produtor rural.

Existe, ainda, o caso do CST 030, difícil de encontrar documentado. Lubrificantes vendidos para outro estado não sofrem ICMS na operação própria, por força constitucional, mas sofrem retenção por substituição tributária. A nota chega sem destaque de ICMS normal e com destaque de ST, exatamente o que o 030 descreve. E o 90 é residual: serve para situações sem enquadramento nos demais códigos, como a entrada tributada destinada a uso e consumo, e não como saída de emergência para dúvidas de classificação.

CST de PIS/COFINS e IPI

PIS/COFINS e IPI têm tabelas próprias de CST, separadas da tabela de ICMS. As de PIS/COFINS são as tabelas 4.3.3 e 4.3.4 do SPED, com códigos de 01 a 09 e 49 para saídas e de 50 a 66 e 70 a 99 para entradas. A lógica é diferente da tabela de ICMS: aqui o código também define o direito ao crédito na entrada, o que liga o CST diretamente à apuração.

O efeito financeiro de um código trocado é mensurável. Uma distribuidora que revende produto monofásico com CST 01, de operação tributada à alíquota básica, em vez de CST 04, de revenda monofásica a alíquota zero, recolhe 9,25% de PIS/COFINS sobre uma receita que já foi tributada na indústria. O detalhamento por código está nos artigos sobre o CST 06 depois da LC 224, o CST 98 nas entradas e os produtos com tributação monofásica de PIS e COFINS.

A nova tabela CST: IBS, CBS e cClassTrib

O que é a nova tabela CST?

A nova tabela CST é a tabela de Códigos de Situação Tributária de IBS e CBS, criada pela LC 214/2025 e publicada no Informe Técnico RT 2025.002, no Portal Nacional da NF-e. Cada CST de três dígitos trabalha em par com um código de Classificação Tributária, o cClassTrib, de seis dígitos, vinculado ao dispositivo da lei que fundamenta o tratamento. Em 2026, o preenchimento vale para empresas do regime normal, com alíquotas de teste de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS.

Algumas regras merecem atenção desde já. A tabela é única para IBS e CBS: o que muda entre os dois tributos são as alíquotas, não os códigos. Não existe correspondência automática com o CST de ICMS ou de PIS/COFINS; a classificação exige análise item a item contra a LC 214/2025, e a operação sem enquadramento específico recebe CST 000 com cClassTrib 000001, de tributação integral.

Cada código amarra grupos obrigatórios do XML: o CST 200, de alíquota reduzida, exige o grupo de redução; o CST 510, de diferimento, hoje admite apenas uma classificação, a de energia elétrica; a tabela é atualizada por notas técnicas e pode ganhar novas hipóteses. Erro nessa amarração resulta em rejeição da nota.

A mudança alcança também quem nunca lidou com CST. A NFS-e incorpora os novos códigos, o que leva a classificação tributária para dentro das notas de serviço. E o cClassTrib absorve funções que eram do CFOP, como a identificação de transferências de crédito e de operações de fusão, cisão e incorporação. O Imposto Seletivo entra no mesmo grupo de informações dos documentos fiscais, o grupo UB, conforme as notas técnicas da Reforma Tributária.

Para o Simples Nacional, o preenchimento dos novos códigos fica para 01/2027, mas o efeito chega antes: empresas do Simples já recebem notas com CST e cClassTrib, e as devoluções precisam repetir os códigos da nota original. Os prazos gerais de transição estão definidos: PIS/COFINS convivem com a CBS até 31/12/2026, e ICMS e ISS seguem até 31/12/2032.

O processo completo de adaptação das notas está no guia de emissão de nota fiscal na Reforma Tributária, e a consulta oficial dos códigos, no Portal SVRS.

O que acontece quando o CST está errado

O erro de CST cobra seu preço em três frentes. Na emissão, a SEFAZ rejeita notas com códigos incompatíveis, como a rejeição 590, disparada quando um emissor do Simples informa CST em vez de CSOSN. Na apuração, o código errado altera o imposto: benefício aplicado sem hipótese legal gera autuação com multa e juros, e tributação integral aplicada onde havia benefício gera recolhimento a maior.

Na escrituração, a divergência entre CST, CFOP, NCM e valores dentro do registro C170 do SPED Fiscal denuncia a inconsistência para o cruzamento eletrônico da Receita, tema detalhado no artigo sobre o erro C170 do SPED Fiscal.

Existe, ainda, o custo oculto, que não aparece em notificação. CST errado nas entradas, sem conferência na tabela, significa crédito de ICMS ou de PIS/COFINS calculado errado, mês após mês. Esse dinheiro não é cobrado pelo Fisco, ele simplesmente fica para trás, e a revisão dos códigos das entradas dos últimos cinco anos é uma das origens mais frequentes de crédito tributário recuperável.

Conferir CST manualmente não escala

A conferência item a item, na tabela CST, funciona para uma empresa. Para um escritório que responde por dezenas de CNPJs, cada um com seu ERP, seu regime e seu estado, a checagem manual de milhares de itens por mês fica matematicamente inviável, e o erro do cliente vira passivo na mesa do contador.

A saída é auditar por cruzamento: validar em lote a coerência entre CST, CFOP, NCM, regime tributário e valores declarados nos arquivos SPED, e concentrar o trabalho humano apenas nos itens apontados como divergentes.

É esse o papel do e-Auditor na rotina dos escritórios: a ferramenta audita os arquivos SPED dos clientes, verifica a coerência entre CSTs, CFOPs e valores lançados e aponta as divergências por cliente, antes que o cruzamento da Receita o faça. Para o caminho inverso, o e-Recuperador revisa os CSTs aplicados nas entradas dos últimos cinco anos e identifica cenários de crédito de PIS/COFINS com potencial de recuperação, com relatório para análise do contador.

A revisão da LC 224/2025 começa pelo entendimento correto dos códigos fiscais. Antes de ajustar a apuração, o escritório precisa conferir se os CSTs estão coerentes com a operação, o produto e a escrituração.

Para apoiar essa etapa, baixe a Tabela CST ICMS da e-Auditoria e tenha um material de consulta rápida para reduzir erros na emissão e na revisão das notas fiscais.

FAQ – Tabela CST: Perguntas frequentes

Empresa do Simples Nacional usa tabela CST ou CSOSN?

No ICMS, o Simples Nacional usa CSOSN. A unificação com o CST, prevista para 04/2024, foi revogada pelo Ajuste SINIEF 34/2023, e o CSOSN segue vigente no Anexo III-A do Convênio de 1970. Nos novos IBS e CBS, o Simples tem regras próprias com preenchimento previsto para 2027.

O CST muda de estado para estado?

O código em si é nacional, definido no Convênio SINIEF de 1970. O que muda entre estados são as hipóteses de uso: isenções, reduções de base, diferimentos e produtos em substituição tributária constam do RICMS de cada estado, e a validação do código depende dessa consulta local.

O que é FCI e quando preciso dela?

A Ficha de Conteúdo de Importação (FCI) mede a participação de insumos importados no valor do produto industrializado. Ela fundamenta a escolha entre as origens 3 (acima de 40% até 70%), 5 (até 40%) e 8 (acima de 70%) da Tabela A, e a responsabilidade pelo cálculo é da indústria.

Quando posso usar o CST 90?

Apenas quando a operação não se enquadra em outro código da Tabela B. Exemplos práticos: entrada tributada destinada a uso e consumo, sem aproveitamento de crédito, e CT-e com imposto devido a estado diferente do estado de inscrição do transportador. Usar o 90 como atalho para dúvida de classificação atrai questionamento fiscal.

Preciso citar o dispositivo legal na nota fiscal?

Nas operações com CSTs 20, 30, 40, 41, 50, 51, 60 e 70, a fundamentação legal do tratamento entra nos dados adicionais da nota. A ausência pode ser corrigida por carta de correção, mas a nota completa desde a emissão facilita a conferência do destinatário e da fiscalização.

Quando os CST atuais deixam de existir?

O CST de PIS/COFINS tem vigência até 31/12/2026, com a CBS assumindo a partir de 01/2027. O CST de ICMS segue até 31/12/2032, com extinção do imposto em 01/01/2033, conforme o cronograma da LC 214/2025. Até lá, os códigos atuais e os novos convivem nos documentos fiscais.

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Danubia Catunda

CS Enablement na e-Auditoria, com mais de 8 anos de experiência em auditoria digital, atendimento consultivo e análise de cenários fiscais. Atua no desenvolvimento e na capacitação de profissionais da contabilidade, contribuindo para a redução de riscos, a otimização de processos tributários e o uso estratégico da tecnologia na gestão fiscal. Sua formação em Pedagogia complementa sua atuação na criação de jornadas de aprendizado e desenvolvimento voltadas ao sucesso dos clientes.

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