O CST 98 é um dos códigos da Tabela de Situação Tributária (CST) utilizados para classificar as operações de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse código indica outras operações de saída, ou seja, transações que não se encaixam nos demais códigos padrões da tabela.
O CST 98 do PIS e da COFINS é utilizado quando a operação não se enquadra nas classificações usuais de incidência ou não incidência. Em outras palavras, ele é aplicado a situações que não possuem um enquadramento específico na tabela de CST, funcionando como um código de classificação genérico para algumas transações.
Como funciona o CST 98 na prática?
Quando uma empresa emite uma nota fiscal eletrônica (NF-e) e precisa informar a tributação do PIS e da COFINS, é necessário preencher o CST correto. Se a operação se encaixar em uma situação atípica, que não se adequa aos outros códigos de CST, a empresa pode utilizar o CST 98.
Exemplos de uso do CST 98:
- Transações que envolvem produtos ou serviços sem uma classificação tributária clara.
- Operações específicas determinadas por normativas fiscais.
- Saída de mercadorias com tributação diferenciada.
Diferença entre CST 98 e outros CSTs
Na tabela de CST do PIS e da COFINS, existem diversos códigos que representam diferentes formas de incidência tributária. Alguns exemplos incluem:
- CST 01: Operações tributadas no regime cumulativo.
- CST 02: Operações tributadas no regime não cumulativo.
- CST 04: Operações isentas de PIS e COFINS.
- CST 06: Operações imunes de PIS e COFINS.
- CST 98: Outras operações de saída não classificadas nos outros CSTs.
Ou seja, enquanto os CSTs mais comuns têm um enquadramento específico, o CST 98 é usado para casos atípicos e menos comuns.

Como preencher corretamente o CST 98 na Nota Fiscal?
Ao emitir uma NF-e, é essencial preencher corretamente os campos referentes ao PIS e COFINS. Veja os passos principais:
- Identifique a operação: certifique-se de que o CST 98 é realmente aplicável à transação.
- Preencha os campos obrigatórios: no sistema de emissão de NF-e, informe o CST 98 nos campos de PIS e COFINS.
- Verifique a base de cálculo e alíquotas: dependendo do caso, a tributação pode exigir preenchimento de alíquotas diferenciadas.
- Revise antes de emitir: para evitar problemas com a Receita Federal, confira se a classificação está correta.
Consequências do uso incorreto do CST 98
O uso inadequado do CST 98 pode levar a problemas fiscais e tributação incorreta. Algumas consequências incluem:
- Glosa de créditos tributários: se a empresa tentar utilizar créditos de PIS e COFINS sem enquadramento correto, pode sofrer ajustes fiscais.
- Multas e penalidades: erros na tributação podem resultar em autuações pela Receita Federal.
- Riscos de auditoria: o uso frequente de CST 98 sem justificativa pode chamar atenção dos órgãos fiscais.
Operações atípicas
O CST 98 do PIS e da COFINS é um código que se aplica a operações atípicas, sem classificação específica na tabela de CSTs. Por isso, é importante entender bem quando e como utilizá-lo corretamente para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação.