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CST 98 do PIS e da COFINS: tudo que você precisa saber

e-Auditoria
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28/11/2017

O CST 98 é um dos códigos da Tabela de Situação Tributária (CST) utilizados para classificar as operações de PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social). Esse código indica outras operações de saída, ou seja, transações que não se encaixam nos demais códigos padrões da tabela.

O CST 98 do PIS e da COFINS é utilizado quando a operação não se enquadra nas classificações usuais de incidência ou não incidência. Em outras palavras, ele é aplicado a situações que não possuem um enquadramento específico na tabela de CST, funcionando como um código de classificação genérico para algumas transações.

Como funciona o CST 98 na prática?

Quando uma empresa emite uma nota fiscal eletrônica (NF-e) e precisa informar a tributação do PIS e da COFINS, é necessário preencher o CST correto. Se a operação se encaixar em uma situação atípica, que não se adequa aos outros códigos de CST, a empresa pode utilizar o CST 98.

Exemplos de uso do CST 98:

  • Transações que envolvem produtos ou serviços sem uma classificação tributária clara.
  • Operações específicas determinadas por normativas fiscais.
  • Saída de mercadorias com tributação diferenciada.

Diferença entre CST 98 e outros CSTs

Na tabela de CST do PIS e da COFINS, existem diversos códigos que representam diferentes formas de incidência tributária. Alguns exemplos incluem:

  • CST 01: Operações tributadas no regime cumulativo.
  • CST 02: Operações tributadas no regime não cumulativo.
  • CST 04: Operações isentas de PIS e COFINS.
  • CST 06: Operações imunes de PIS e COFINS.
  • CST 98: Outras operações de saída não classificadas nos outros CSTs.

Ou seja, enquanto os CSTs mais comuns têm um enquadramento específico, o CST 98 é usado para casos atípicos e menos comuns.

Notebook apresentando planilha em fundo branco com linhas fluidas azuis como imagem de apoio ao conteúdo CST 98 do PIS e da COFINS: tudo que você precisa saber

Como preencher corretamente o CST 98 na Nota Fiscal?

Ao emitir uma NF-e, é essencial preencher corretamente os campos referentes ao PIS e COFINS. Veja os passos principais:

  1. Identifique a operação: certifique-se de que o CST 98 é realmente aplicável à transação.
  2. Preencha os campos obrigatórios: no sistema de emissão de NF-e, informe o CST 98 nos campos de PIS e COFINS.
  3. Verifique a base de cálculo e alíquotas: dependendo do caso, a tributação pode exigir preenchimento de alíquotas diferenciadas.
  4. Revise antes de emitir: para evitar problemas com a Receita Federal, confira se a classificação está correta.

Consequências do uso incorreto do CST 98

O uso inadequado do CST 98 pode levar a problemas fiscais e tributação incorreta. Algumas consequências incluem:

  • Glosa de créditos tributários: se a empresa tentar utilizar créditos de PIS e COFINS sem enquadramento correto, pode sofrer ajustes fiscais.
  • Multas e penalidades: erros na tributação podem resultar em autuações pela Receita Federal.
  • Riscos de auditoria: o uso frequente de CST 98 sem justificativa pode chamar atenção dos órgãos fiscais.

Operações atípicas

O CST 98 do PIS e da COFINS é um código que se aplica a operações atípicas, sem classificação específica na tabela de CSTs. Por isso, é importante entender bem quando e como utilizá-lo corretamente para evitar problemas fiscais e garantir a conformidade com a legislação.

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