O Simples Nacional não usa um único código para classificar a tributação do ICMS na nota fiscal: CSOSN e CST coexistem, e quem determina qual dos dois entra na nota é o Código de Regime Tributário (CRT). O CSOSN é de uso exclusivo quando o CRT é 1 ou 4; nos demais casos, a nota segue a tabela CST.
Neste artigo, vamos explicar o que é o CST ICMS Simples Nacional, quando ele é usado no lugar do CSOSN e como calcular o imposto corretamente.
O que é o CST ICMS Simples Nacional?
Antes de mais nada, você precisa entender que o Código de Situação Tributária (CST) é um código numérico utilizado para indicar a tributação do ICMS em uma operação comercial.
O que decide qual tabela aparece na nota fiscal é o Código de Regime Tributário (CRT) informado no cadastro do contribuinte. As empresas do Simples Nacional enquadradas no CRT 1 ou 4 usam o CSOSN; nos demais casos, inclusive quando o CRT é 2, a nota fiscal segue a tabela CST. A regra consta da nota explicativa 4 da Tabela B do Anexo Código de Situação Tributária do Convênio s/nº de 15/12/1970, na redação do Ajuste SINIEF 39/2023, com efeitos desde 01/12/2023.
Essa combinação entre CSOSN e CST, amarrada ao CRT informado na nota fiscal, é o que permite ao Fisco identificar o regime de tributação de cada operação diretamente na própria nota, sem precisar cruzar outros cadastros da empresa emissora.
Uso de CST no Simples Nacional
Simples Nacional e ICMS
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado para micro e pequenas empresas, permitindo o pagamento unificado de até oito tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia, o DAS.
Ou seja, ele foi criado para facilitar a arrecadação, pois reduz a burocracia e pode oferecer vantagens financeiras para negócios com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Já o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um tributo estadual que incide sobre a venda de produtos, transporte entre estados e municípios e serviços de comunicação.
Qualquer empresa ou pessoa que realize operações sujeitas a esse imposto precisa se cadastrar no Cadastro de Contribuintes do ICMS. Até mesmo quem importa mercadorias, mesmo sem frequência ou intenção comercial, deve pagar o imposto.
Por que ainda existe confusão entre CSOSN e CST no Simples Nacional?
A dúvida sobre uma suposta mudança de CSOSN para CST tem origem real. O Confaz chegou a aprovar, pelo Ajuste SINIEF 11/2019 (inciso III da cláusula primeira), uma nova redação da Tabela B do Anexo Código de Situação Tributária que incorporaria os códigos do Simples Nacional dentro do próprio CST, o que na prática extinguiria o CSOSN como tabela separada.
Essa mudança nunca chegou a valer. Sucessivas alterações de redação empurraram a data prevista de entrada em vigor: o Ajuste SINIEF 15/2019 manteve a previsão para 1º/01/2022, o Ajuste SINIEF 12/2021 adiou para 03/04/2023, e o Ajuste SINIEF 42/2022 adiou de novo, para 1º/04/2024. Antes que qualquer uma dessas datas chegasse a produzir efeito, o Ajuste SINIEF 34/2023 revogou o dispositivo por inteiro, com a revogação em vigor desde 01/12/2023.
Na prática, o CSOSN nunca deixou de existir. A configuração vigente desde 01/12/2023, fixada pelo Ajuste SINIEF 39/2023, manteve as duas tabelas separadas, com o Código de Regime Tributário (CRT) determinando qual delas entra na nota fiscal, como explicado na seção anterior.
Tabela do CSOSN
A tabela CSOSN (Código de Situação da Operação do Simples Nacional) é utilizada por empresas optantes pelo Simples Nacional para classificar a tributação de suas operações na emissão de notas fiscais.
Inclusive, cada código da tabela representa uma situação tributária específica e deve ser informado corretamente na NF-e (Nota Fiscal Eletrônica), NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica) ou CF-e (Cupom Fiscal Eletrônico).
A escolha do código adequado depende da tributação incidente sobre a mercadoria ou serviço. Por exemplo, o código 102 classifica a operação como tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito, enquanto o código 300 identifica mercadorias imunes.
Erros na seleção do CSOSN podem causar rejeições na nota fiscal, como a Rejeição 384, que ocorre quando um código incompatível é utilizado na NFC-e. Assim, para evitar inconsistências, recomenda-se a consulta à tabela oficial e, se necessário, o apoio de um contador.
Além da correta seleção do CSOSN, é importante verificar se o destinatário da nota fiscal é contribuinte do ICMS, pois isso influencia a tributação da operação. Algumas rejeições ocorrem devido a divergências nesse cadastro, o que pode ser corrigido por meio da consulta ao CNPJ do destinatário.
Tabela CST do Simples Nacional
A Tabela CST é essencial para as empresas do Simples Nacional enquadradas no CRT 2, que precisam classificar corretamente suas operações fiscais e aplicar o ICMS de forma adequada. O Código de Situação Tributária identifica a tributação de mercadorias e serviços, sendo um item obrigatório na emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Códigos da Tabela CST ICMS Simples Nacional
Os códigos da Tabela CST (Código de Situação Tributária) classificam a origem e a tributação do ICMS sobre mercadorias e serviços. Eles seguem o formato ABB, onde o primeiro dígito (Tabela A) identifica a origem do produto ou serviço, como nacional ou importado, e os dois últimos dígitos (Tabela B) indicam a forma de tributação do ICMS.
Esses códigos garantem a correta aplicação do imposto conforme a legislação vigente, sendo fundamentais para a apuração fiscal. Na hora da escrituração, a tabela completa do CST do ICMS permite conferir código a código, com a situação tributária em que cada um se aplica.
Como calcular o ICMS com o CST no Simples Nacional?
Para empresas do Simples Nacional enquadradas no CRT 2, é fundamental entender como calcular corretamente o ICMS nas notas fiscais com o CST.
Passo a passo para o cálculo do ICSM CST no Simples Nacional:
- Confirme o CRT antes de aplicar a tabela: com CRT 2, use a tabela de Códigos de Situação Tributária (CST) para determinar o código da operação; com CRT 1 ou 4, o código correto é o CSOSN;
- Verifique a alíquota aplicada: no Simples Nacional, a tributação do ICMS está embutida na guia DAS, conforme a tabela progressiva de faturamento da empresa;
- Determine a base de cálculo: em algumas situações, pode ser necessário destacar o ICMS na nota, como em operações sujeitas à substituição tributária ou diferencial de alíquota;
- Destaque o ICMS, se aplicável: caso a operação exija o destaque do ICMS na NF-e, a empresa deve calcular o imposto conforme as regras vigentes para o estado e tipo de produto.
Como conferir se a empresa está usando o código certo?
Para evitar problemas fiscais e autuações, é essencial que as empresas do Simples Nacional realizem as seguintes ações:
- Atualizar os sistemas emissores de notas fiscais para que o código aplicado corresponda ao CRT da empresa, seja CSOSN ou CST;
- Conferir o CRT cadastrado no sistema emissor, verificando se corresponde ao enquadramento real da empresa no Simples Nacional;
- Capacitar equipes contábeis e fiscais para reconhecer quando a nota deve usar CSOSN e quando deve usar CST, conforme o CRT da empresa;
- Manter-se atualizado com a legislação tributária, pois novas alterações podem impactar o regime de tributação da empresa.
Importância do CST ICMS Simples Nacional
Usar o código certo, CSOSN ou CST, conforme o CRT da empresa, é o que permite a leitura correta da nota fiscal pelos sistemas de fiscalização do Simples Nacional. Um código incompatível com o CRT pode gerar inconsistência na leitura da nota pelos sistemas de validação e exigir correção antes da autorização.
Saber diferenciar CSOSN e CST, e entender que a escolha depende do CRT informado no cadastro, reduz a chance de erros na emissão de notas fiscais e no cruzamento de dados entre Fisco e contribuinte. A recomendação é revisar periodicamente o enquadramento tributário da empresa e manter o sistema emissor alinhado a ele.
FAQ – CST ICMS Simples Nacional: perguntas frequentes
O CST é o código que identifica a tributação do ICMS na nota fiscal eletrônica. No Simples Nacional, ele é usado sempre que o Código de Regime Tributário (CRT) não for 1 nem 4; nesses dois casos, a nota usa o CSOSN, que continua vigente.
A resposta está no Código de Regime Tributário (CRT) informado no cadastro da empresa. Com CRT 1 ou 4 a nota fiscal usa o CSOSN; com CRT 2, usa o CST, conforme a nota explicativa 4 da Tabela B do Anexo CST do Convênio s/nº de 15 de dezembro de 1970.
O CRT 2 é o pré-requisito destes passos; com CRT 1 ou 4, a empresa usa o CSOSN, não o CST. Confirmado o CRT 2, os passos são identificar o CST na tabela de Códigos de Situação Tributária, considerar a alíquota do ICMS embutida na guia DAS, apurar a base de cálculo em operações com substituição tributária ou diferencial de alíquota e destacar o ICMS na NF-e apenas quando necessário.
O CST segue o formato ABB, onde o primeiro dígito indica a origem da mercadoria (nacional ou importada) e os dois últimos determinam a forma de tributação do ICMS, garantindo a correta aplicação do imposto.
O primeiro passo é conferir o Código de Regime Tributário CRT cadastrado pelo emitente, porque é ele que define o campo certo na nota. Com CRT 1 ou 4 o correto é o CSOSN; com CRT 2, o correto é o CST.

