Consulta Simples Nacional? O sistema tributário no Brasil pode ser um verdadeiro desafio, especialmente para quem está começando a empreender. Com tantas siglas e regras, é natural que você fique confuso sobre qual regime escolher ou como lidar com os impostos. Por isso, vamos mostrar como fazer a Consulta do Simples Nacional para saber se a sua empresa é optante.
Por exemplo, o Simples Nacional é um regime voltado para micro e pequenas empresas que, apesar de seus benefícios, muitos ainda não conhecem bem. Ou seja, entender como ele funciona pode ser essencial para facilitar a gestão dos tributos.
Pensando nisso, a e-Auditoria preparou um artigo completo para esclarecer o que é o Simples Nacional e como ele funciona. Vamos lá?
Descubra:
- O que é o Simples Nacional?
- O que é SIMEI?
- Consulta Simples Nacional
- Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
- Quem não pode aderir
- Limite do Simples Nacional
- Como se inscrever no Simples Nacional
- Pagamento do PGDAS
O que é o Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário unificado criado pela Lei Complementar nº 123, de 2006, destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Antes de tudo, seu objetivo é simplificar a arrecadação de tributos ao permitir o pagamento de até oito impostos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
Por exemplo, se você abrir uma loja será necessário pagar vários impostos para o governo federal, estadual e municipal. Isso normalmente exigiria diferentes documentos e pagamentos. Mas o Simples Nacional simplificou essas etapas: você paga diversos impostos de uma só vez, usando uma única guia, o PGDAS.
Ele abrange tributos federais, estaduais e municipais, como:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ);
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS);
- Imposto Sobre Serviços (ISS);
- Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
O que é SIMEI?
SIMEI é a sigla para o Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos do Simples Nacional, um regime especial de pagamento de impostos destinado ao Microempreendedor Individual (MEI). Esse sistema permite que o MEI pague tributos de forma simplificada e com um valor fixo mensal.
A partir da Consulta de Optantes do Simples Nacional, você também poderá verificar se está enquadrado nessa forma de apuração.
Consulta Simples Nacional
Saber se a sua empresa é optante do Simples Nacional é essencial para garantir o cumprimento das obrigações fiscais e evitar problemas futuros. O processo de consulta do Simples Nacional pode ser feito online, diretamente no portal oficial.

Com apenas o CNPJ, você pode verificar a situação cadastral e confirmar se sua empresa está regular no regime tributário unificado.
Como realizar a consulta do Simples Nacional:
- Acesse o Portal do Simples Nacional;
- No menu principal, clique na opção “Consulta Optantes”;
- Digite o CNPJ da sua empresa;
- Se necessário, preencha os caracteres de verificação (captcha);
- Clique em “Consultar”.
Não optante pelo Simples Nacional
Caso a empresa for optante, o sistema exibirá a mensagem “Optante pelo Simples Nacional desde”, apresentando a situação atual e a data de ingresso no regime. Assim, se a mensagem “Não optante pelo Simples Nacional” for exibida, significa que a empresa não faz parte do regime.
Não enquadrado no SIMEI
A mensagem “Não enquadrado no SIMEI” indica que a empresa, mesmo possuindo um CNPJ, não atende aos critérios necessários para ser classificada como Microempreendedor Individual (MEI) dentro do Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional (SIMEI).
Quem pode se inscrever no Simples Nacional?
Para optar pelo Simples Nacional, é necessário que a empresa se enquadre como:
- Microempresa (ME), com receita bruta anual de até R$ 360 mil;
- Empresa de Pequeno Porte (EPP), com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
Além disso, a empresa deve ser uma sociedade empresária, sociedade simples, empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) ou empresário individual. Também é necessário estar com todas as inscrições fiscais regulares, tanto no CNPJ quanto nos cadastros municipais e estaduais, se for o caso.
Quem NÃO pode aderir
Existem várias restrições para a adesão ao Simples Nacional. Não podem optar pelo regime:
- Empresas que tenham participação de outras pessoas jurídicas em seu capital;
- Filiais ou sucursais de empresas com sede no exterior;
- Empresas cujos sócios possuam mais de 10% de participação em outras empresas não beneficiadas pelo Simples, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 4,8 milhões;
- Empresas que prestem serviços financeiros, como bancos, corretoras e seguradoras;
- Empresas que fabriquem ou comercializem produtos como armas, bebidas alcoólicas (com exceção de pequenas cervejarias e vinícolas), cigarros e similares;
- Empresas que tenham sócio domiciliado no exterior ou participem do capital de outra pessoa jurídica.
Empresas com débitos tributários não regularizados junto à Receita Federal, Estados, Distrito Federal ou Municípios também não podem aderir ao Simples.
Limite do Simples Nacional
Além de todas as restrições citadas, o Simples Nacional impõe um limite máximo de receita bruta anual de R$ 4,8 milhões. Se a empresa ultrapassar esse valor, ela será excluída do regime. Em estados com participação reduzida no PIB nacional, como Acre, Amapá e Roraima, podem existir sublimites para o recolhimento de ICMS e ISS.Esses sublimites geralmente são de R$ 3,6 milhões.
Se a empresa ultrapassar o sublimite, ela continuará no Simples Nacional, mas terá que recolher o ICMS e o ISS diretamente aos estados e municípios, fora do regime unificado.
Como se inscrever no Simples Nacional
Antes de mais nada, a inscrição no Simples Nacional é realizada exclusivamente pela internet, através do Portal do Simples Nacional. O processo de adesão segue prazos específicos.
As empresas em início de atividade têm até 60 dias a partir da abertura do CNPJ para optar pelo Simples Nacional. Caso cumpram o prazo, a opção retroagirá à data de início das atividades. Por outro lado, no caso das empresas que já estão em operação, a inscrição deve ser feita apenas em janeiro de cada ano.
Após a inscrição, a empresa deve continuar dentro dos requisitos do regime para evitar qualquer tipo de exclusão ou multas.
Pagamento do PGDAS
O PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório) é a ferramenta utilizada pelas empresas optantes para calcular mensalmente os tributos devidos. O sistema permite que o empresário informe a receita bruta obtida no mês e gere automaticamente o DAS.
É necessário realizar o pagamento do DAS até o dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Ou seja, caso o pagamento não ocorra dentro do prazo, o atraso pode gerar multas e, se a inadimplência persistir, levar até à exclusão do regime.
Em conclusão, podemos dizer que o Simples Nacional é um regime que facilita a vida de micro e pequenas empresas, pois unifica a arrecadação de tributos e reduz a burocracia. Mas é necessário entender melhor todas as suas regras para evitar futuras dores de cabeça com o Fisco.
FAQ – Consulta Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime tributário simplificado destinado a Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), que unifica a arrecadação de diversos tributos em uma única guia de pagamento.
Podem aderir ao Simples Nacional as Microempresas com receita bruta anual de até R$ 360 mil e as Empresas de Pequeno Porte com receita bruta anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões, desde que não incorram em nenhuma das vedações previstas na legislação.
O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária (CPP).
As principais vantagens incluem a simplificação no pagamento de tributos, redução da carga tributária, menor burocracia e facilitação no cumprimento das obrigações fiscais.
A opção pelo Simples Nacional pode ser feita no momento da abertura da empresa ou até o último dia útil de janeiro para empresas já em atividade, desde que atendam aos requisitos estabelecidos e não possuam impedimentos previstos na legislação.