Calculadora | LC 224/2025

VIGÊNCIA 01/04/2026 · EFD-CONTRIBUIÇÕES

LC 224/2025: o que era alíquota zero agora gera débito de PIS e COFINS. Veja quanto pesa na sua carteira.

A LC 224/2025 passou a tributar produtos com CST 06 a 10% da alíquota padrão. O débito existe, mas não aparece na nota. Calcule o impacto mensal e a projeção para 2026 antes do fechamento.

Base: LC 224/2025 Impacto mensal + projeção 2026 Sem custo

1Dados da análise

Lucro Real costuma apurar no não cumulativo. Lucro Presumido, no cumulativo.
R$
Some apenas as saídas com CST 06 fora da cesta básica. É a base que a LC 224 atinge.

Impacto da LC 224/2025

Preencha os dados acima para calcular o débito mensal de PIS e COFINS e a projeção para 2026.

O que a LC 224/2025 muda no PIS e no COFINS

A LC 224/2025 reduz o benefício de alíquota zero de PIS e COFINS de uma faixa de produtos: a partir de 1º de abril de 2026, essas saídas passam a sofrer uma cobrança equivalente a 10% da alíquota padrão do regime, lançada como ajuste na EFD-Contribuições. Quem vendia com CST 06 sem débito passa a apurar esse valor no fechamento. A cesta básica nacional continua com alíquota zero.

O que pega o escritório de surpresa está na leitura do documento: a nota fiscal continua saindo com CST 06. O débito não aparece na nota — ele é apurado na EFD-Contribuições. Quem confere só a nota não vê a diferença; quem fecha a apuração, vê.

Como calcular o débito de PIS e COFINS da LC 224/2025

O cálculo parte do faturamento mensal em produtos com CST 06 (os que tinham alíquota zero), fora da cesta básica, e aplica 10% da alíquota do regime de apuração. As alíquotas efetivas ficam assim:

Regime de apuraçãoPISCOFINS
Não cumulativo0,165%0,76%
Cumulativo0,065%0,30%

A calculadora no topo desta página faz essa conta por cliente ou pela carteira inteira do escritório e projeta o acumulado de abril a dezembro de 2026. Para o passo a passo da mudança na apuração, veja o que muda na apuração de PIS e COFINS com a LC 224/2025.

Onde lançar o ajuste na EFD-Contribuições

O débito entra como ajuste de acréscimo nos registros M220, para o PIS, e M620, para a COFINS, com o código 11 da Tabela 4.3.8. Como a saída continua escriturada com CST 06, é o ajuste que carrega o valor devido — não o CST da nota. Em carteiras grandes, o Reprocessamento Inteligente localiza as saídas afetadas e monta o ajuste em escala.

Perguntas frequentes sobre a LC 224/2025

O que muda para o CST 06 com a LC 224/2025?
Produtos com CST 06 tinham alíquota zero de PIS e COFINS. Com a LC 224/2025, essas saídas passam a sofrer uma cobrança equivalente a 10% da alíquota padrão do regime, lançada como ajuste na EFD-Contribuições, a partir de 1º de abril de 2026. A cesta básica nacional continua com alíquota zero.
Quando a LC 224/2025 entra em vigor?
A tributação de 10% sobre os produtos com CST 06 vale a partir de 1º de abril de 2026. O primeiro reflexo aparece na apuração da competência de abril de 2026.
Quais produtos ficam de fora da tributação da LC 224/2025?
A cesta básica nacional de alimentos permanece com alíquota zero. A tributação de 10% atinge os demais produtos com CST 06 fora dessa cesta. A lista exata deve ser conferida na norma e no cadastro de cada produto.
Como calcular o débito de PIS e COFINS da LC 224/2025?
Aplique 10% da alíquota do regime sobre o faturamento das saídas com CST 06 fora da cesta básica. No não cumulativo, isso dá 0,165% de PIS e 0,76% de COFINS; no cumulativo, 0,065% de PIS e 0,30% de COFINS. A calculadora nesta página faz a conta e projeta o acumulado de 2026.
Onde lançar o débito da LC 224/2025 na EFD-Contribuições?
O valor entra como ajuste de acréscimo nos registros M220, para o PIS, e M620, para a COFINS, com o código 11 da Tabela 4.3.8. A saída continua escriturada com CST 06; é o ajuste que carrega o débito.
A LC 224/2025 muda a nota fiscal?
A nota continua com o CST 06 e sem imposto destacado, e a conferência pela nota não mostra o impacto — o débito é apurado na EFD-Contribuições. A única inclusão no documento é uma informação complementar no campo infAdFisco: “Operação sujeita à redução linear de benefícios da LC 224/2025”.
LC 224/2025 · alíquota de 10% sobre PIS/COFINS para CST 06, fora da cesta básica, a partir de 01/04/2026.
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