OPÇÃO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026 · RESOLUÇÃO CGSN 186/2026

IBS e CBS dentro ou fora do DAS: para que lado pende a decisão de setembro de cada cliente do Simples?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. Quem não optar permanece no DAS. Informe o perfil de um cliente e veja o custo dos dois cenários, o crédito que cada um transfere e para que lado a decisão pende.

Base: LC 214/2025 + CGSN 186/2026 Compara custo e crédito nos 2 cenários Sem custo

1Perfil do cliente do Simples

R$
Um mês típico. A projeção em 12 meses (RBT12) define a faixa do Simples.
%
Clientes no Lucro Real ou Presumido — os que tomam crédito de IBS e CBS. Vendas para pessoa física e para outras empresas do Simples não entram aqui.
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Mercadorias, insumos e serviços tomados de fornecedores fora do Simples. No híbrido, geram crédito de IBS e CBS para a própria empresa.
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Entra no fator R dos serviços. O CPP continua dentro do DAS nos dois cenários.
Premissas ajustáveis (alíquota do IVA e parcela do DAS)
%
Estimativa oficial em torno de 8,8%, com projeções até 9,4%. Calibragem pendente enquanto os percentuais definitivos não saem.
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Fração do DAS que vira IBS e CBS em 2027, no lugar de PIS e COFINS na partilha. Preenchida por anexo como média; os percentuais exatos variam por faixa na LC 214/2025.

Para que lado pende a decisão

Preencha o perfil ao lado. A calculadora compara o custo de IBS e CBS dentro do DAS contra o modelo híbrido (por fora, no regime regular), incluindo o crédito que cada cenário transfere aos clientes PJ.

IBS e CBS dentro ou fora do DAS: o que muda na conta

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples Nacional decide, pela Resolução CGSN 186/2026, se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. A opção vale para o 1º semestre de 2027. Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS.

A diferença prática está no crédito. Dentro do DAS, o cliente que compra dessa empresa recebe crédito de IBS e CBS limitado à fração desses tributos efetivamente paga na guia do Simples. No modelo híbrido, o cliente do regime regular toma o crédito integral, como em qualquer fornecedor fora do Simples. Para quem vende muito a outras empresas, essa diferença pesa na negociação — e é o que esta calculadora coloca em números, lado a lado.

Como a calculadora compara os dois cenários

Você informa o perfil de um cliente — atividade, receita mensal, quanto vende para PJ do regime regular, quanto compra com direito a crédito e a folha. A calculadora monta duas contas:

  • Dentro do DAS. O DAS integral, com a alíquota efetiva do anexo, e o crédito de IBS e CBS que o cliente PJ consegue aproveitar, limitado à fração desses tributos embutida na guia.
  • Híbrido (por fora). O DAS reduzido pela parcela que sai da partilha, mais o IBS e a CBS apurados no regime regular (débito das vendas menos crédito das entradas), e o crédito integral transferido ao cliente PJ.

O veredito não olha só o caixa. Ele compara o custo próprio de cada cenário com o crédito que cada um transfere para a cadeia. Quando o crédito extra transferido no híbrido supera o custo extra de sair do DAS, a decisão pende para fora. Quando não supera, pende para dentro. E há uma faixa de decisão apertada, em que qualquer variação de NCM, mix B2B ou crédito de entrada inverte o resultado — é onde os dados reais decidem.

Quem tende a se beneficiar do modelo híbrido

Não existe resposta única. Mas a conta pende para o híbrido quando três coisas aparecem juntas: boa parte da receita vem de clientes do regime regular, que tomam crédito; as compras vêm de fornecedores fora do Simples, que geram crédito próprio nas entradas; e o produto não tem redução de alíquota na LC 214/2025. Abaixo de 30% de receita vinda de PJ do regime regular, o ganho de crédito raramente compensa a complexidade. Uma empresa que vende quase tudo ao consumidor final tende a permanecer no DAS — o consumidor não toma crédito, então sair não gera vantagem. Para uma triagem rápida por cliente, sem informar valores, use o termômetro de exposição do regime híbrido.

O prazo é 30 de setembro de 2026

A janela de opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS. O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. Como a leitura depende do perfil de clientes, de fornecedores e da classificação fiscal de cada operação, a decisão é caso a caso — e cada cliente da carteira exige a própria análise. O Simulador da Reforma para o Simples Nacional faz essa projeção com os XMLs e o PGDAS que o escritório já tem.

Perguntas frequentes sobre IBS e CBS dentro ou fora do DAS

Quando é a janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS?
A opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. As janelas dos semestres seguintes ainda serão definidas pelo CGSN.
O que acontece com quem não optar até 30 de setembro de 2026?
Quem não fizer a opção permanece com IBS e CBS dentro do DAS. É o cenário automático. Não há penalidade em permanecer no DAS; o custo, quando existe, é de competitividade — o cliente do regime regular recebe menos crédito do que receberia de um fornecedor no modelo híbrido.
Quais empresas do Simples se beneficiam do modelo híbrido?
As que vendem boa parte para clientes do regime regular (Lucro Real e Presumido), que compram de fornecedores fora do Simples e cujo produto não tem redução de alíquota na LC 214/2025. Nesses casos, o crédito integral transferido no híbrido tende a superar o custo extra de sair do DAS. Empresas predominantemente B2C tendem a ficar melhor dentro do DAS.
O MEI pode optar pelo regime híbrido?
Não. As regras de opção entre manter IBS e CBS no DAS ou recolhê-los por fora valem para empresas do Simples Nacional; o MEI está fora dessas regras.
A calculadora decide se a empresa deve migrar?
Não. Ela indica direção a partir de percentuais médios e das premissas informadas. Não considera reduções de alíquota por NCM, regimes específicos nem sazonalidade. A decisão entre permanecer no DAS e migrar é do contador junto com o empresário, com os dados reais da empresa — XMLs de entrada e saída e PGDAS.
Calculadora IBS e CBS dentro ou fora do DAS · base LC 123/2006, LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026 · opção entre 1º e 30/09/2026 · alíquota de referência estimada do IVA Dual: 8,8% em 2027.
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