Calculadora | DAS Dentro ou Fora 2027

OPÇÃO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026 · RESOLUÇÃO CGSN 186/2026

IBS e CBS dentro ou fora do DAS? Setembro vai fazer essa pergunta para cada cliente do Simples na sua carteira.

Quem não optar fica no DAS — e pode estar deixando crédito e competitividade na mesa. Quem optar sem calcular pode pagar caro em complexidade. Informe o perfil de um cliente e veja para qual lado a decisão pende.

Perfil do cliente do Simples

R$
Mês típico. A projeção em 12 meses (RBT12) define a faixa do Simples.
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Clientes no Lucro Real ou Presumido — os que tomam crédito de IBS/CBS. Vendas para pessoa física e para outras empresas do Simples não contam aqui.
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Mercadorias, insumos e serviços tomados de fornecedores fora do Simples. No híbrido, geram crédito de IBS/CBS para a própria empresa.
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Usada para o fator R nos serviços. O CPP continua dentro do DAS nos dois cenários.
Premissas ajustáveis (alíquota do IVA e parcela do DAS)
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Estimativa oficial em torno de 8,8%, com projeções até 9,4%. Calibragem pendente.
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Fração do DAS que vira IBS/CBS em 2027 (substitui PIS/COFINS na partilha). Preenchida por anexo como média declarada; os percentuais exatos variam por faixa na LC 214/2025.

Para qual lado pende a decisão

Preencha o perfil ao lado. A calculadora compara o custo de IBS/CBS dentro do DAS contra o modelo híbrido (por fora, no regime regular), incluindo o crédito que cada cenário transfere aos clientes PJ.
LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026 · opção pelo recolhimento de IBS/CBS fora do DAS entre 1º e 30/09/2026 · alíquota de referência estimada do IVA Dual: 8,8% em 2027.
e-Auditoria Softwares como Serviço S.A. · CNPJ 10.750.188/0001-49
Quando é a janela de opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS?

O que acontece com quem não optar até 30 de setembro de 2026?

Quais empresas do Simples se beneficiam do modelo híbrido?

O MEI pode optar pelo regime híbrido?