OPÇÃO DE 1º A 30 DE SETEMBRO DE 2026 · RESOLUÇÃO CGSN 186/2026

Regime híbrido do Simples Nacional: qual a exposição de cada cliente à decisão de setembro?

Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. Quem não optar permanece no DAS. Responda quatro perguntas sobre um cliente, sem informar nenhum número, e veja a faixa de exposição dele a essa escolha. É um termômetro de exposição, não um cálculo de valor.

Base: LC 214/2025 + CGSN 186/2026 4 perguntas, sem nenhum número Sem custo

1Sobre o cliente do Simples

0 de 4 respondidas
1Para quem essa empresa vende a maior parte?
Maioria para outras empresas (B2B)
Mistura empresas e consumidor final
Maioria para o consumidor final (B2C)
2Quanto da receita vem de clientes do regime regular (Lucro Real e Presumido), que tomam crédito de IBS e CBS?iPor que isso importa. Cliente do regime regular abate da própria apuração o crédito de IBS e CBS embutido na compra. Dentro do DAS, esse crédito fica limitado à fração de IBS e CBS efetivamente paga na guia. No híbrido, o crédito é integral. Venda para outra empresa do Simples não gera crédito.
Mais de 30% da receita
Até 30% da receita
Quase nada, ou não sei dizer
3De quem essa empresa compra a maior parte?iPor que isso importa. No modelo híbrido, compras de fornecedores fora do Simples geram crédito de IBS e CBS para a própria empresa, e esse crédito abate o imposto devido por fora. Compras de fornecedores do Simples geram pouco crédito.
De fornecedores fora do Simples
Mistura fornecedores do Simples e de fora
De fornecedores do Simples
4A mercadoria ou serviço principal tem redução de alíquota prevista na LC 214/2025?iPor que isso importa. A LC 214/2025 prevê reduções de alíquota para itens específicos, definidos por NCM. Sem redução, IBS e CBS incidem com a alíquota de referência cheia, estimada em torno de 8,8% em 2027, e o peso da decisão cresce.
Não tem redução
Tem redução prevista
Não sei dizer
Vale para empresas do Simples Nacional. O MEI está fora dessas regras de opção.

Exposição à decisão de setembro

Responda as quatro perguntas acima para ver a faixa de exposição dessa empresa. Não é preciso informar nenhum valor.

O que é o regime híbrido do Simples Nacional

O regime híbrido é a possibilidade de uma empresa do Simples Nacional continuar no regime para IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária, mas recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular de débito e crédito. A opção vale para o 1º semestre de 2027 e é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026. Quem não faz a opção permanece com IBS e CBS dentro do DAS.

A diferença prática está no crédito. Dentro do DAS, o cliente que compra dessa empresa recebe crédito de IBS e CBS limitado à fração desses tributos efetivamente paga na guia do Simples. No modelo híbrido, o cliente do regime regular toma o crédito integral, como em qualquer fornecedor fora do Simples. Para uma empresa que vende muito a outras empresas, essa diferença de crédito pesa na negociação.

Quais clientes do Simples têm mais exposição à decisão de 2026

Exposição alta não quer dizer que a empresa deve migrar. Quer dizer que a conta precisa ser feita antes de 30 de setembro. O termômetro no topo desta página lê quatro fatores que puxam a exposição para cima:

  • Venda para empresas do regime regular. Quanto mais a receita depende de clientes que tomam crédito de IBS e CBS, maior a pressão para gerar crédito cheio.
  • Compra de fornecedores fora do Simples. Entradas que geram crédito próprio tornam o modelo híbrido mais viável de sustentar.
  • Ausência de redução de alíquota na LC 214/2025. Sem redução, IBS e CBS incidem com a alíquota de referência cheia, e o crédito em jogo é maior.
  • Peso do B2B na receita. Abaixo de 30% de receita vinda de clientes do regime regular, o híbrido raramente compensa. É uma régua de partida para a análise, não um veredito.

Do outro lado, uma empresa que vende quase tudo para o consumidor final tende a ter exposição baixa: o consumidor não toma crédito, então a vantagem de sair do DAS praticamente desaparece. Para comparar o efeito de IBS e CBS dentro ou fora do DAS em números, use a calculadora que compara IBS e CBS dentro ou fora do DAS.

Como funciona a decisão entre DAS e híbrido até 30 de setembro de 2026

A janela de opção é única e vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS. O cancelamento da opção é possível até 30 de novembro de 2026. Como a leitura depende do perfil de clientes, de fornecedores e da classificação fiscal de cada operação, a decisão é caso a caso — e cada cliente da carteira exige a própria análise. O Simulador da Reforma para o Simples Nacional faz essa projeção com os XMLs e o PGDAS que o escritório já tem.

Perguntas frequentes sobre o regime híbrido do Simples

O que é o regime híbrido do Simples Nacional?
É a empresa do Simples que permanece no regime para IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária, mas passa a recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular de débito e crédito. A opção é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026) e vale para o 1º semestre de 2027. Quem não opta permanece com IBS e CBS dentro do DAS.
Quais clientes do Simples têm mais exposição à decisão de setembro de 2026?
As empresas que vendem a maior parte para clientes do regime regular (Lucro Real e Presumido), que tomam crédito de IBS e CBS, e que compram de fornecedores fora do Simples. Nesses casos, o crédito limitado dentro do DAS vira desvantagem competitiva. Empresas que vendem quase tudo ao consumidor final tendem a ter exposição baixa.
Venda para consumidor final muda a decisão entre DAS e híbrido?
Muda bastante. O consumidor final não toma crédito de IBS e CBS, então sair do DAS não gera vantagem de crédito para o cliente. Para uma empresa predominantemente B2C, permanecer no DAS costuma fazer sentido, e é o que acontece automaticamente para quem não optar em setembro.
Qual é o prazo para optar pelo regime híbrido?
A opção vai de 1º a 30 de setembro de 2026 e vale para o 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. As janelas dos semestres seguintes ainda serão definidas pelo CGSN.
O MEI pode optar pelo regime híbrido?
Não. As regras de opção entre manter IBS e CBS no DAS ou recolhê-los por fora valem para empresas do Simples Nacional; o MEI está fora dessas regras.
Termômetro de exposição para o Simples Nacional · base LC 123/2006, LC 214/2025 e Resolução CGSN 186/2026 · opção entre 1º e 30/09/2026.
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