Regime híbrido do Simples Nacional: qual a exposição de cada cliente à decisão de setembro?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito — o modelo híbrido. Quem não optar permanece no DAS. Responda quatro perguntas sobre um cliente, sem informar nenhum número, e veja a faixa de exposição dele a essa escolha. É um termômetro de exposição, não um cálculo de valor.
1Sobre o cliente do Simples
Exposição à decisão de setembro
Veja por que essa empresa está nessa faixa
Você libera na hora a leitura que sustenta o termômetro:
- A leitura de cadeia de clientes, fornecedores e classificação fiscal
- A recomendação sobre analisar ou não a migração
- O calendário da decisão até 30 de setembro e o efeito na carteira
O calendário não espera a análise ficar pronta
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A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece no DAS. O cancelamento é possível até 30 de novembro de 2026. A opção vale para o 1º semestre de 2027; as janelas dos semestres seguintes ainda serão definidas pelo CGSN.
Agora multiplique pela carteira
Cada um desses clientes exige a mesma leitura: perfil de clientes, perfil de fornecedores e classificação fiscal NCM a NCM. Feita no manual, essa análise consome dias por cliente, e precisa caber entre hoje e 30 de setembro.
O número sai dos dados reais, não do termômetro
Este termômetro indica exposição; não calcula valor. Nos cenários publicados no blog da e-Auditoria, cerca de 4 em cada 10 casos simulados mostraram vantagem no modelo híbrido, e a leitura é sempre caso a caso. O Simulador da Reforma para o Simples Nacional faz a conta com os documentos que o escritório já tem — XMLs de entrada e saída e PGDAS — classificando cada operação como B2B ou B2C, aplicando as reduções de NCM da LC 214/2025 e projetando a transição até 2033, cliente por cliente.
O que é o regime híbrido do Simples Nacional
O regime híbrido é a possibilidade de uma empresa do Simples Nacional continuar no regime para IRPJ, CSLL e Contribuição Previdenciária, mas recolher IBS e CBS por fora do DAS, no regime regular de débito e crédito. A opção vale para o 1º semestre de 2027 e é feita entre 1º e 30 de setembro de 2026, pela Resolução CGSN 186/2026. Quem não faz a opção permanece com IBS e CBS dentro do DAS.
A diferença prática está no crédito. Dentro do DAS, o cliente que compra dessa empresa recebe crédito de IBS e CBS limitado à fração desses tributos efetivamente paga na guia do Simples. No modelo híbrido, o cliente do regime regular toma o crédito integral, como em qualquer fornecedor fora do Simples. Para uma empresa que vende muito a outras empresas, essa diferença de crédito pesa na negociação.
Quais clientes do Simples têm mais exposição à decisão de 2026
Exposição alta não quer dizer que a empresa deve migrar. Quer dizer que a conta precisa ser feita antes de 30 de setembro. O termômetro no topo desta página lê quatro fatores que puxam a exposição para cima:
- Venda para empresas do regime regular. Quanto mais a receita depende de clientes que tomam crédito de IBS e CBS, maior a pressão para gerar crédito cheio.
- Compra de fornecedores fora do Simples. Entradas que geram crédito próprio tornam o modelo híbrido mais viável de sustentar.
- Ausência de redução de alíquota na LC 214/2025. Sem redução, IBS e CBS incidem com a alíquota de referência cheia, e o crédito em jogo é maior.
- Peso do B2B na receita. Abaixo de 30% de receita vinda de clientes do regime regular, o híbrido raramente compensa. É uma régua de partida para a análise, não um veredito.
Do outro lado, uma empresa que vende quase tudo para o consumidor final tende a ter exposição baixa: o consumidor não toma crédito, então a vantagem de sair do DAS praticamente desaparece. Para comparar o efeito de IBS e CBS dentro ou fora do DAS em números, use a calculadora que compara IBS e CBS dentro ou fora do DAS.
Como funciona a decisão entre DAS e híbrido até 30 de setembro de 2026
A janela de opção é única e vai de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito no 1º semestre de 2027 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece com IBS e CBS dentro do DAS. O cancelamento da opção é possível até 30 de novembro de 2026. Como a leitura depende do perfil de clientes, de fornecedores e da classificação fiscal de cada operação, a decisão é caso a caso — e cada cliente da carteira exige a própria análise. O Simulador da Reforma para o Simples Nacional faz essa projeção com os XMLs e o PGDAS que o escritório já tem.