IBS e CBS dentro ou fora do DAS: qual a exposição de cada cliente do Simples a essa decisão?
Entre 1º e 30 de setembro de 2026, cada empresa do Simples decide se mantém IBS e CBS dentro do DAS ou se passa a recolhê-los por fora, no regime regular de débito e crédito. Quem não optar permanece no DAS. Responda quatro perguntas sobre um cliente — sem precisar de nenhum número — e veja a exposição dele a essa decisão. Este é um termômetro de exposição, não um cálculo de valor.
Sobre o cliente do Simples
Exposição à decisão de setembro
Veja por que essa empresa está nessa faixa
Libere a leitura de cadeia de clientes, fornecedores e classificação fiscal que sustenta esse termômetro, a recomendação sobre analisar ou não a migração e o calendário da decisão até 30 de setembro. Confirme a leitura abaixo e preencha seus dados.
O calendário não espera a análise ficar pronta
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A opção pelo recolhimento de IBS e CBS fora do DAS para o 1º semestre de 2027 vai de 1º a 30 de setembro de 2026 (Resolução CGSN 186/2026). Quem não optar permanece no DAS. Cancelamento possível até 30 de novembro de 2026. A opção vale para o 1º semestre de 2027; as janelas dos semestres seguintes ainda serão definidas pelo CGSN.
Agora multiplique pela carteira
Cada um desses clientes exige a mesma leitura: perfil de clientes, perfil de fornecedores e classificação fiscal NCM a NCM. Feita no manual, essa análise consome dias por cliente — e precisa caber entre hoje e 30 de setembro.
O número sai dos dados reais, não do termômetro
Este termômetro indica exposição; não calcula valor. Nos cenários publicados no blog da e-Auditoria, cerca de 4 em cada 10 casos simulados mostraram vantagem no modelo híbrido — e a leitura é sempre caso a caso. O Simulador da Reforma para o Simples Nacional faz a conta com os documentos que o escritório já tem — XMLs de entrada e saída e PGDAS — classificando cada operação como B2B ou B2C, aplicando as reduções de NCM da LC 214/2025 e projetando a transição até 2033, cliente por cliente.
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