LC 214/2025 · ARTS. 41, 43, 45, 46 E 47 · ROTINA A PARTIR DE 2027

Calculadora: quanto a Reforma Tributária vai custar ao seu escritório por ano

A Reforma não cria uma linha de imposto para o escritório: cria trabalho. A LC 214/2025 acrescenta três tarefas mensais por cliente a partir de 2027 — apurar IBS e CBS separadamente, conferir a apuração assistida e conciliar o split payment. Esta calculadora converte essas tarefas em horas, custo e percentual da sua receita.

Base: LC 214/2025, arts. 43, 45, 46 e 47 Todo minuto é seu — nenhum vem de nós Sem custo
O que a lei dá
A tarefa
A LC 214/2025 diz qual trabalho passa a existir, para quem e a partir de quando. Cada linha desta conta cita o artigo.
O que a lei não dá
O tempo da tarefa
Quanto cada uma leva no seu escritório não está em norma nenhuma. Esse número você digita, e os campos sobem vazios de propósito.

1Passo 1 de 3Sua carteira

O total da carteira sai da soma dos três regimes.
Conte cada CNPJ ativo uma vez, no regime em que ele está hoje. Se não tiver cliente num regime, digite zero.
Conte os clientes que emitem nota para outra empresa. São eles que entram na conciliação do split payment.
Base: LC 214/2025, art. 33, § 2º, III.

2Passo 2 de 3Seu custo-hora e seu honorário

R$
Folha do time fiscal dividida pelas horas trabalhadas no mês. Digite o valor em reais, com ou sem centavos.
R$
A média da sua carteira, não o maior contrato. Digite o valor em reais, com ou sem centavos.

3Passo 3 de 3Quanto tempo cada tarefa leva no seu escritório

Estes três campos decidem o resultado. Eles sobem vazios porque a resposta é sua.
Pense no tempo que sua equipe leva hoje para apurar PIS e Cofins de um cliente do Lucro Presumido. Apurar IBS e CBS é trabalho do mesmo tipo, feito todo mês.
Base: LC 214/2025, arts. 43 e 45.
Pense no tempo que sua equipe leva hoje para conferir uma apuração antes de transmitir. Aqui o gesto é o mesmo, e o prazo pesa: sem manifestação, presume-se correto o saldo apurado.
Base: LC 214/2025, art. 46, §§ 4º e 5º.
Pense no tempo que sua equipe leva hoje para bater o extrato bancário de um cliente com o que ele faturou no mês. O split payment pede uma conciliação do mesmo tipo, com três valores: retido, devido e devolvido.
Base: LC 214/2025, arts. 47 e 33, § 2º, III.
Este número é seu. A LC 214/2025 diz qual trabalho passa a existir; ela não diz quanto tempo ele leva no seu escritório. As três tarefas só começam em 2027, por isso cada pergunta compara com uma rotina que sua equipe já faz hoje. Zero é uma resposta válida, e precisa ser digitada.
Faltam 7 campos para a conta rodar.
Refinar a conta (opcional)

Nada aqui é obrigatório. O primeiro campo muda as horas e o percentual se algum cliente do Simples Nacional for optar pelo regime regular. Os outros acrescentam linhas ao resultado.

Deixe em branco se nenhum for optar. A opção é do seu cliente, não do seu escritório — LC 214/2025, art. 41, § 3º.
Serve para dizer quanto da equipe a rotina nova consome. Em branco, a conta roda igual — só a linha de percentual do time não aparece.
Horas contratuais do seu time no ano, menos férias e feriados. É a conta do seu escritório, não uma referência de mercado. Em branco, a linha de pessoas-equivalente não aparece.

O que a rotina de 2027 custa

Preencha os nove campos dos passos 1 a 3. A calculadora multiplica as tarefas que a LC 214/2025 acrescenta pelos minutos e pelos valores que você informar, e devolve quatro números: horas por ano, custo por ano, percentual da receita e o reajuste por cliente.
Base: LC 214/2025, arts. 43, 45, 46 e 47 Todo minuto é seu — nenhum vem de nós Sem custo
O que a lei dá
A tarefa
A LC 214/2025 diz qual trabalho passa a existir, para quem e a partir de quando. Cada linha desta conta cita o artigo.
O que a lei não dá
O tempo da tarefa
Quanto cada uma leva no seu escritório não está em norma nenhuma. Esse número você digita, e os campos sobem vazios de propósito.

Um exemplo com a conta aberta

Uma carteira de 30 clientes, com vinte minutos em cada uma das três tarefas. É a mesma conta que a calculadora faz, com um número redondo no lugar dos seus minutos.

Carteira
30 CNPJs
Regimes
18 SN · 9 LP · 3 LR
Vendem para PJ
12 clientes
Custo-hora da equipe
R$ 45,00
Honorário médio
R$ 850,00
Minutos por tarefa (exemplo)
20 · 20 · 20
Quem entra na conta: 12 clientes no regime regular (9 Lucro Presumido + 3 Lucro Real + nenhum optante do Simples Nacional) nas duas primeiras tarefas; 12 clientes que vendem para PJ na conciliação do split payment.
Minutos por mês: (12 × 20) + (12 × 20) + (12 × 20) = 240 + 240 + 240 = 720 minutos.
Horas por ano: 720 × 12 ÷ 60 = 144,0 h.
Custo por ano: 144,0 × R$ 45,00 = R$ 6.480,00.
Percentual da receita: R$ 6.480,00 ÷ (R$ 850,00 × 30 × 12) = R$ 6.480,00 ÷ R$ 306.000,00 = 2,12%.
Reajuste para cobrir o custo novo: R$ 6.480,00 ÷ 360 = R$ 18,00 por cliente, por mês — que é o mesmo 2,12%, visto do contrato em vez da receita.
Os vinte minutos são um número redondo escolhido por nós, só para a conta ficar conferível de cabeça. Não são média de mercado, não são recomendação e não aparecem pré-preenchidos na calculadora acima — os três campos sobem vazios de propósito. Os seus, você digita, e é neles que o resultado muda. Com estes vinte minutos a conta dá 2,12%, logo acima do teto de até 2% que o Thomson Reuters Institute registrou. O que a sua carteira faz depende dos seus minutos, não deste exemplo.

O que a Reforma Tributária acrescenta à rotina do escritório

O custo de adaptação de um escritório não existe em norma. O que existe em norma é o trabalho novo: quais tarefas passam a existir, para quem e a partir de quando. A LC 214/2025 responde às três perguntas, e é daí que esta calculadora parte.

São três tarefas que entram na rotina mensal, cliente a cliente. A primeira é apurar IBS e CBS separadamente: o art. 43 fixa que o período de apuração é mensal, e o art. 45 exige que o contribuinte apure, para cada período, o saldo do IBS e da CBS de forma separada. A segunda é conferir a apuração assistida: pelo art. 46, § 2º, a apuração do art. 45 só pode ser feita mediante ajustes na apuração assistida; e o § 4º é o que torna a conferência inadiável — sem manifestação do contribuinte no prazo, presume-se correto o saldo apurado e o crédito tributário se considera constituído. A terceira é conciliar o split payment: o art. 47 condiciona o crédito à extinção do débito, e o art. 33, § 2º, III, diz com todas as letras que, no procedimento simplificado, o valor retido não guarda relação com os débitos efetivamente incidentes sobre a operação. Retido, devido e devolvido não coincidem por desenho da lei — conciliar os três é o trabalho.

Como esta calculadora chega aos quatro números

A conta é simples de propósito, e cada termo dela é conferível de cabeça. Os clientes em Lucro Presumido, em Lucro Real e os do Simples Nacional que optarem pelo regime regular entram nas duas primeiras tarefas. Os que vendem para outra empresa entram na terceira. Cada grupo é multiplicado pelos minutos que você informou e por doze meses; o resultado, dividido por sessenta, dá as horas acrescidas por ano. Multiplicadas pelo seu custo-hora, viram o custo anual em reais. Divididas pela receita anual da carteira — honorário médio × número de clientes × doze —, viram o percentual da receita. E o custo anual dividido pelo número de clientes vezes doze dá o reajuste por cliente, por mês, que cobre o custo novo.

O percentual da receita e o percentual do reajuste são, algebricamente, o mesmo número: as duas contas se reduzem a custo anual dividido pela receita anual. Por isso o reajuste aparece só em reais por cliente, e o percentual dele é dito como uma oração dentro do card do percentual — não como um quinto resultado. Dois números iguais com rótulos diferentes é o tipo de coisa que este público confere em dez segundos.

Por que os minutos são seus, e não nossos

Os três campos de minutos sobem vazios. Não têm valor de partida, não têm sugestão em cinza, não têm "média de mercado". A razão é direta: a LC 214/2025 estabelece qual trabalho passa a existir, mas não estabelece quanto tempo ele leva — e não existe fonte oficial que estabeleça. Qualquer número que colocássemos ali seria nosso, dentro de uma ferramenta cuja premissa é que nenhum número sai da nossa cabeça. Se você não souber de cabeça, compare com uma rotina que sua equipe já faz hoje: cada pergunta aponta qual. Zero é uma resposta válida, e precisa ser digitada — vazio e zero são estados diferentes.

A mesma régua vale para as horas úteis por pessoa no ano, que é o denominador do cálculo de pessoas-equivalente. Sem esse campo preenchido, a linha simplesmente não aparece. É melhor uma linha a menos do que uma linha com uma constante nossa dentro.

O que a conta não mede

Ela não mede o ano de 2026. Em 2026, para quem cumpre as obrigações acessórias, há dispensa do recolhimento do IBS e da CBS — é o art. 348, § 1º. O ano-teste é de escrituração, não de caixa, e por isso o ano de referência aqui é 2027, o primeiro ano cheio da rotina do art. 43. Ela também não fixa data de vencimento, porque a lei não fixou: o art. 44 remete ao regulamento tanto o prazo para conclusão da apuração quanto a data de vencimento dos tributos. O que está na lei é a periodicidade mensal.

E ela não decide regime. Quantos dos seus clientes do Simples Nacional vão optar pelo regime regular do art. 41, § 3º, muda a conta — mas essa é uma decisão de cada cliente, tomada com o empresário. Para dimensionar essa outra conta, a do cliente, o caminho é o Guia da Decisão de Regime; e a ferramenta que projeta a carga dos quatro regimes principais ano a ano até 2033 é o Planejamento Tributário na Reforma. Esta calculadora dimensiona o problema do escritório; aquela resolve a decisão de um cliente.

Perguntas frequentes

Quanto a Reforma Tributária vai custar ao meu escritório de contabilidade?
Depende de três coisas que só o seu escritório sabe: quantos clientes entram em cada tarefa nova, quanto tempo cada tarefa leva na sua rotina e qual é o seu custo-hora. A LC 214/2025 define as tarefas — apuração mensal separada de IBS e CBS (arts. 43 e 45), conferência da apuração assistida (art. 46) e conciliação do split payment (art. 47). A calculadora desta página multiplica essas tarefas pelos seus números e devolve horas por ano, custo em reais, percentual da receita e o reajuste por cliente necessário para cobrir o custo novo.
Quais tarefas novas a LC 214/2025 cria para o escritório a partir de 2027?
Três, todas mensais e por cliente. Apurar separadamente o saldo do IBS e da CBS em cada período de apuração, que é mensal (art. 43 e art. 45). Conferir a apuração assistida antes de o prazo correr, porque, sem manifestação do contribuinte, presume-se correto o saldo apurado e o crédito tributário se considera constituído (art. 46, § 4º), servindo de instrumento hábil para a exigência dos valores (§ 5º). E conciliar o split payment, já que o crédito depende da extinção do débito (art. 47) e, no procedimento simplificado, o valor retido não guarda relação com os débitos efetivamente incidentes (art. 33, § 2º, III).
Como funciona a apuração assistida do IBS e da CBS?
Pelo art. 46, § 2º, da LC 214/2025, a apuração do art. 45 só pode ser feita mediante ajustes na apuração assistida. O § 4º é o que torna a conferência inadiável: sem manifestação do contribuinte no prazo, presume-se correto o saldo apurado e o crédito tributário se considera constituído; pelo § 5º, isso serve de instrumento hábil para a exigência dos valores. Para o escritório, a tarefa nova é conferir cada cliente dentro do prazo, todo mês — a segunda das três que esta calculadora mede. O prazo dessa manifestação sai do regulamento do art. 44, que ainda não foi publicado.
Qual é a data de vencimento do IBS e da CBS?
A LC 214/2025 não fixou. O art. 43 estabelece que o período de apuração é mensal, e o art. 44 remete expressamente ao regulamento duas coisas: o prazo para conclusão da apuração e a data de vencimento dos tributos. Enquanto o regulamento não sair, qualquer data específica que circule não tem base na lei. É por isso que nenhuma data de vencimento aparece nesta página.
Cliente do Simples Nacional entra nessa conta?
Por regra, não. O art. 41, § 2º, da LC 214/2025 diz que os optantes pelo Simples Nacional ou pelo MEI ficam sujeitos às regras desses regimes. A exceção é o § 3º: o optante pode exercer a opção de apurar e recolher o IBS e a CBS pelo regime regular. Quem fizer essa opção passa a gerar a apuração separada e a conferência da apuração assistida, e por isso a calculadora tem um campo específico para quantos você projeta optando. O padrão é zero, porque é o que a lei estabelece quando o contribuinte não faz nada.
2026 já tem custo de IBS e CBS para o escritório?
2026 é ano-teste de obrigação acessória, não de caixa. Pelo art. 348, § 1º, fica dispensado o recolhimento do IBS e da CBS relativo aos fatos geradores do período em relação aos sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação. As alíquotas do período são as dos arts. 343 (IBS 0,1%) e 346 (CBS 0,9%). Por isso o ano de referência desta calculadora é 2027, o primeiro ano cheio da rotina de apuração mensal do art. 43.
De quanto preciso reajustar o honorário para cobrir o custo novo?
A calculadora devolve esse valor em reais por cliente, por mês: é o custo anual estimado dividido pelo número de clientes e por doze. Uma ressalva que vale escrever: esse reajuste cobre o custo novo, mas não preserva a margem percentual. Repassar o custo cheio mantém a margem em reais e dilui a margem em percentual, porque o denominador cresce junto. A sua margem não entra em campo nenhum desta conta — então o número é de cobertura de custo, e a decisão de preço continua sendo sua.
Calculadora do custo da Reforma Tributária no escritório contábil · base: LC 214/2025, arts. 41, 43, 44, 45, 46, 47, 343, 344, 346 e 348, lidos em fonte primária · ano de referência 2027.
O regulamento previsto no art. 44 ainda vai definir prazo de apuração e data de vencimento.
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