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Reforma Tributária no Simples Nacional

Simulação IBS e CBS Simples Nacional: quem muda, quem fica e como fazer antes de setembro

Este guia detalha a decisão mais crítica das empresas do Simples Nacional para 2026: recolher IBS e CBS dentro do DAS ou migrar para o modelo híbrido. Com exemplos reais de quatro setores, mostra como cada perfil responde de forma diferente à mudança e por que a resposta depende dos dados reais da operação. Para quem atende centenas de empresas no Simples, o prazo não espera.

Setembro de 2026 marca o início da decisão tributária mais sensível já enfrentada pelas empresas no Simples Nacional desde a criação do regime. Dentro daquela competência, cada empresa precisará definir como irá recolher IBS e CBS: permanecendo no DAS ou adotando o modelo híbrido, com a CBS apurada fora do regime unificado. Sem uma simulação IBS e CBS Simples Nacional, a escolha produz efeitos imediatos sobre margem, precificação, aproveitamento de crédito, posicionamento comercial e competitividade dentro da cadeia de clientes e fornecedores.

A decisão acontece por competência. O enquadramento adotado em setembro irá refletir na operação de outubro, impactando negociações comerciais, composição de preço, recuperação de crédito pelos adquirentes e estrutura tributária da empresa dali em diante.

E vale o reforço como martelada no dedinho: a simulação do IBS e CBS no Simples Nacional é o único instrumento que permite ao escritório de contabilidade orientar essa decisão com base em dados reais da operação. Isso porque, no cenário atual tão adverso, é imperiosa a postura de abandonar expectativa ou em regra geral que não existe para esse tipo de análise.

Não há resposta certa para todas as empresas, isso é um fato!

E cabe ao contador, mentor dessa jornada dos empresários, oferecer respostas específicas, construídas a partir das notas fiscais de entrada e saída, da composição da cadeia de clientes e fornecedores e da classificação fiscal das mercadorias que cada empresa movimenta. Ou seja, aquela análise minuciosa que parte da junção entre tecnologia, experiência e conhecimento técnico e que tão somente um contador pode oferecer.

E se você quer escapar da avalanche que vem aí, manter a análise na idade da pedra não é opção. Imagine ter de fazer isso manualmente, cliente a cliente, nota por nota, numa carteira de dezenas ou centenas de empresas. Convenhamos, com o tempo, sua rotina será consumida por um volume de trabalho que a maior parte dos escritórios não tem como absorver dentro do prazo.

Fomos direto na dor, certo? Tempo, volume de trabalho, clientes ligando, mandando e-mail, WhatsApp… e a equipe enxuta já sente o peso de seguir empurrada pela avalanche, sem tempo sequer para revisar normas, mudanças na legislação, acompanhar notícias.

E para aliviar essa dor latente, este artigo se propõe a responder tudo que você precisa saber: o que fazer, para quem, quando, em qual ordem e com qual lógica.

O que a Reforma Tributária criou para o Simples Nacional?

Até 2026, a lógica tributária das empresas do Simples Nacional era relativamente direta: faturamento, enquadramento no Simples Nacional no anexo, alíquota efetiva, geração do DAS.

O empresário queria saber quanto pagaria por mês e se havia alguma forma de reduzir esse valor dentro das regras do regime.

A LC 214/2025 quebrou essa lógica. Ela introduziu o IBS e a CBS como substitutos graduais do ICMS, ISS, PIS e COFINS, e criou para as empresas do Simples uma bifurcação que não existia: permanecer com IBS e CBS recolhidos dentro do DAS, na forma do regime unificado, ou optar pelo regime híbrido no Simples Nacional, passando a recolher a CBS fora do DAS com a sistemática de débito e crédito.

Em 2026, as alíquotas de teste já estão sendo destacadas nos documentos fiscais: 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. A partir de janeiro de 2027, a CBS começa a operar com alíquota de referência próxima de 8,8%, e o IBS avança de forma crescente até 2033, quando a transição se completa.

O que importa para setembro de 2026? Nessa lógica, não cabe mais entender as alíquotas definitivas, que ainda dependem de regulamentação. O caminho mais plausível aqui é compreender a diferença estrutural entre os dois modelos e os impactos dessa escolha, porque ela determina o posicionamento competitivo da empresa nos próximos sete anos.

Aliás, a título de consulta, a Joy tem um artigo que aborda esse tema com precisão: impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional.

Modelo unificado (IBS e CBS dentro do DAS)

A empresa mantém o recolhimento centralizado. O crédito que ela transfere para os clientes pessoa jurídica corresponde apenas ao valor proporcional pago dentro do DAS, que é significativamente menor do que o crédito gerado no regime geral. Para empresas que vendem majoritariamente para consumidores finais, isso não representa desvantagem. Para empresas que vendem para outras empresas, o cálculo muda.

Modelo híbrido (CBS fora do DAS)

A empresa recolhe a CBS separadamente, com a alíquota cheia do regime geral, e adota a não cumulatividade plena. Quem compra dela recebe crédito integral sobre o tributo destacado. A carga tributária da empresa tende a subir, mas a competitividade nas relações B2B pode se manter ou melhorar. Tudo irá depender da composição da cadeia de fornecedores.

A conta não é simples, como o próprio regime. Uma empresa pode pagar menos tributo dentro do DAS e ainda assim perder clientes porque não gera crédito suficiente para quem compra dela. Outra pode migrar para fora do DAS desnecessariamente e aumentar a carga tributária sem ganho comercial real. O único jeito de saber qual cenário se aplica é o da simulação do IBS e CBS no Simples Nacional.

imagem de miolo simples nacional enquadramento

Como fica o Simples Nacional na Reforma Tributária?

A resposta mais direta e simplificada é que o regime não acaba. O DAS continua a existir, a guia unificada segue operando e a lógica de faturamento, enquadramento e alíquota efetiva permanece como base do sistema. A mudança real é a composição tributária dentro dele, e o peso das decisões que o contador vai precisar tomar a partir de 2026 para instruir cada cliente.

A Reforma Tributária introduz o IBS e a CBS como substitutos graduais do ICMS, ISS, PIS e COFINS. Para as empresas do Simples, essa transição acontece de forma progressiva exatamente da forma como acabamos de descrever instantes atrás.

O ponto dessa análise é a bifurcação que a LC 214 para o Simples Nacional criou dentro do próprio regime. A empresa pode continuar recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, no modelo unificado, mantendo a simplicidade operacional de sempre. Ou pode optar pelo modelo híbrido, recolhendo a CBS fora do regime unificado com sistemática de débito e crédito.

Essa escolha muda completamente a relação da empresa com a cadeia de clientes e fornecedores.

Essa segunda opção existe por uma razão. Empresas que vendem para outras empresas, em particular para clientes do Lucro Real ou Presumido, começam a ser pressionadas a gerar crédito de CBS. No modelo unificado, o crédito transferido é proporcional ao valor pago dentro do DAS, significativamente menor do que o crédito gerado no regime geral. No modelo híbrido, o crédito é integral. Para uma empresa com carteira majoritariamente B2B, essa diferença aparece na negociação comercial antes de aparecer na nota fiscal.

imagem de miolo IRPF

A escolha entre os dois modelos precisa ser feita até setembro de 2026 e produz efeito imediato na competência seguinte. Não há período de adaptação após a decisão.

Quem precisa de simulação de IBS e CBS no Simples e com urgência

Nem toda empresa do Simples Nacional na Reforma Tributária enfrenta o mesmo grau de pressão para escolher e tomar essa decisão. O nível de urgência depende, principalmente, de três variáveis:

  1. Para quem a empresa vende;
  2. De quem ela compra; e
  3. Quais produtos ou serviços ela movimenta.

Empresas com alto percentual de vendas para pessoas jurídicas estão no grupo que precisa simular antes de qualquer outra decisão. Esses clientes vão começar a exigir, de forma crescente, a geração de crédito de CBS.

Uma empresa que não consegue gerar esse crédito de forma competitiva pode perder negócios para concorrentes que migraram para o modelo híbrido.

Empresas com operações B2C, que vendem diretamente para o consumidor final, têm mais tempo para avaliar. A geração de crédito não é fator de decisão de compra para pessoa física. Ainda assim, a análise da cadeia de fornecedores pode revelar oportunidades de tomada de crédito que alteram o custo da operação.

imagem de miolo simulador da reforma tributária

Quatro perfis, quatro realidades na simulação de IBS e CBS no Simples Nacional

Perfil 1: Distribuidora de insumos agropecuários

Uma distribuidora de insumos para o setor agropecuário com faturamento anual de R$ 3,2 milhões opera no Anexo I do Simples, com alíquota efetiva próxima de 9%. Seus principais clientes são produtores rurais pessoa física e cooperativas.

A princípio, o perfil B2C dos clientes sugere que não há pressão imediata para migrar para o modelo híbrido. Porém, e sempre há um porém, a análise da cadeia de fornecedores muda a perspectiva. Parte significativa dos fornecedores da distribuidora são indústrias do regime normal, que vão começar a destacar CBS nas notas de saída. No modelo unificado, a distribuidora não toma crédito sobre essas entradas. No modelo híbrido, ela toma.

A simulação de IBS e CBS no Simples Nacional precisa cruzar o quanto de CBS está embutido nas compras com o custo adicional de recolhê-la separadamente nas vendas. Se os créditos nas entradas compensarem o custo adicional na saída, o modelo híbrido pode ser financeiramente superior, mesmo com clientes consumidores finais.

Sem os dados de XML e PGDAS dentro de um cenário projetado até 2033, essa conta não tem como ser feita de forma confiável.

Perfil 2: Loja em marketplace e e-commerce

Uma empresa de varejo que opera exclusivamente por marketplaces como Mercado Livre, Shopee e Amazon, com faturamento anual de R$ 1,8 milhão, tem uma característica que a diferencia do varejo físico: a tributação no destino, que a Reforma Tributária consolida, impacta o cálculo de IBS por município de entrega.

Seus clientes são predominantemente consumidores finais, o que reduz a pressão por geração de crédito. Mas há dois pontos que a simulação precisa endereçar. O primeiro é a composição dos fornecedores: se os produtos vêm de indústrias do regime normal, o tomador de crédito nas entradas passa a ter valor financeiro real.

O segundo é a precificação para a Reforma Tributária: com a tributação no destino, o custo tributário por venda vai variar conforme o estado do comprador, e a margem calculada hoje pode não ser a margem praticada em 2027.

Para esse perfil, a simulação resolve a questão do modelo dentro ou fora do DAS. Além disso, expõe o impacto do IBS por operação, o que vai demandar revisão da precificação e dos contratos com as plataformas.

Perfil 3: Laboratório de análises clínicas

Um laboratório de análises clínicas com faturamento de R$ 4,1 milhões, enquadrado no Anexo III, tem uma característica que pode transformar o resultado da simulação: os serviços de saúde estão previstos na LC 214/2025 com fator de redução de 60% sobre as alíquotas de IBS e CBS.

Isso significa que a alíquota efetiva do laboratório no modelo híbrido seria substancialmente menor do que a alíquota nominal do regime geral. A análise da cadeia de clientes, nesse caso, revela que boa parte da receita vem de convênios e planos de saúde, que são pessoas jurídicas e começarão a avaliar o crédito de CBS transferido pelos prestadores.

A simulação para esse perfil precisa considerar três aspectos:

  1. A redução de alíquota prevista na LC 214 para serviços de saúde;
  2. A capacidade de geração de crédito para os convênios; e
  3. O comportamento dos fornecedores de insumos e equipamentos.

Um laboratório que migra para o modelo híbrido com essas condições favoráveis pode melhorar competitividade e reduzir carga tributária ao mesmo tempo. Mas isso só aparece na simulação. Não é uma conclusão que se tira da leitura da lei.

Perfil 4: Escritório de contabilidade e consultoria

Espantado, você se pergunta: escritório contábil pode gerar crédito de CBS? Sim! E essa é exatamente a resposta que surpreende a maioria dos contadores quando roda a simulação IBS CBS no Simples Nacional pela primeira vez.

A intuição do setor diz que serviço não gera crédito relevante. A LC 214/2025 opera com outra lógica. Contabilistas estão entre os profissionais regulamentados que recebem redução de 30% sobre as alíquotas de IBS e CBS no modelo híbrido no planejamento tributário na Reforma. Isso significa que o escritório que opta por segregar a CBS do DAS recolhe a alíquota com desconto estrutural previsto na própria lei, o que muda o cálculo de viabilidade do modelo híbrido para esse setor.

Esse modelo se operacionaliza pela segregação formal da CBS do DAS. O escritório opta por recolher a CBS separadamente, pelo regime regular, e consegue gerar crédito aproveitável pelo adquirente. Sem essa segregação, o crédito transferido ao cliente existe, mas corresponde apenas ao montante proporcional pago dentro do DAS. E esse é valor insuficiente para fazer diferença na compensação de quem compra, sobretudo clientes do Lucro Real.

Do lado das entradas, o escritório que opera no modelo híbrido pode tomar crédito de CBS sobre despesas operacionais reais da estrutura: aluguel, energia elétrica, assinaturas de software e aquisição de equipamentos. Essas despesas existem na operação de qualquer escritório e, no modelo híbrido, têm valor tributário aproveitável.

Isso impacta diretamente o fluxo de caixa: o direito ao crédito pelo adquirente está condicionado à liquidação financeira da operação via split payment na Reforma Tributária. O crédito só é validado após o pagamento efetivo da CBS, o que requer cuidado na gestão financeira do escritório e dos clientes que farão essa compensação.

A simulação de IBS e CBS no Simples Nacional precisa responder se o saldo entre créditos tomados nas entradas, a redução de 30% sobre a alíquota e o custo adicional de recolher a CBS separadamente fecha a favor do modelo híbrido.

Para escritórios com carteira predominantemente B2B e estrutura de despesas relevante, a simulação dificilmente confirma a intuição inicial. E a redução de alíquota prevista na LC 214 para contabilistas é o dado que mais muda consideravelmente o resultado esperado.

O papel do contador como consultor nesse cenário

A pergunta que o empresário vai fazer ao escritório em algum momento de 2026 jamais será: “é IBS e CBS?”. Essa explicação ele já vai ter encontrado em alguma live ou artigo na web. A pergunta vai ser mais direta:

O que muda para a minha empresa e o que eu devo fazer?

Responder a essa pergunta com segurança exige dados da operação e as peculiaridades do cada cliente no mercado em que opera. O escritório que consegue chegar para o cliente com um relatório estruturado, com os dois cenários projetados de 2027 até 2033, com análise de clientes e fornecedores e com uma recomendação embasada, ocupa um espaço que a maior parte dos concorrentes ainda não vai ter condições de ocupar no modelo tradicional.

Esse diferenciamento é comercialmente relevante. A análise da Reforma Tributária para empresas do Simples Nacional pode ser ofertada como um serviço avulso, um componente de um pacote de revisão tributária anual ou, ainda, um estudo de cadeia para novos clientes.

O escritório que domina essa análise também tem um argumento concreto para reter clientes da carteira atual, porque a decisão de setembro é irreversível dentro da competência e o custo de uma escolha errada se acumula ao longo de sete anos de transição.

E escalar essa análise para dezenas de clientes, de forma manual, é impraticável.

Um único cliente exige análise de XMLs de entrada e saída, revisão do PGDAS, cruzamento com a base de NCMs da LC 214, projeção por ano de 2027 até 2033 e organização do resultado em um formato que o empresário consiga interpretar. Multiplicado por uma carteira de 60, 80, 300 empresas do Simples, o volume operacional inviabiliza o serviço sem automação.

A automação como condição de sobrevivência operacional

Fazer essa análise no manual não é uma mera questão de dedicação ou de conhecimento técnico. Ela é bem mais profunda, porque toca no ponto mais sensível de muitos escritórios: tempo e equipe dedicada sobre um alto volume de um regime nada simples.

Quer um exemplo palpável? Um único cliente com 12 meses de notas fiscais de entrada e saída gera centenas de registros que precisam ser cruzados com a base de tributação da LC 214, classificados por CFOP e NCM, confrontados com o PGDAS e projetados por cenário e por ano.

Planilhas paralelas funcionam para um estudo de caso. Para uma carteira, elas geram retrabalho, aumentam exponencialmente o risco de erro e consomem mais horas do que o cliente está disposto a pagar pela análise.

O Simulador da Reforma para o Simples Nacional da e-Auditoria foi desenvolvido para resolver exatamente esse problema operacional. A lógica da ferramenta é direta: o escritório sobe os XMLs de entrada e saída e o PGDAS em PDF de uma competência, e o sistema constrói automaticamente os dois cenários, com análise da cadeia de clientes, classificação fiscal das mercadorias com as reduções previstas na LC 214, análise da capacidade de tomada de crédito sobre fornecedores e projeção de 2027 até 2033.

O resultado é exportável em PDF e Excel, organizando a entrega para o empresário de forma visual e comparativa. O escritório consegue apresentar a análise em reunião, com gráficos e projeções por ano, sem ter dependido de planilhas manuais para chegar até ali.

Se você quer mais pistas de como o Simulador constrói esses cenários na prática, acompanhe o blog. Mas enquanto você lê, o cronômetro não para: setembro de 2026 está mais perto do que a planilha da equipe consegue dar conta.

Nos próximos conteúdos, vamos detalhar mais perfis, mais situações e mais variáveis que a análise manual nunca entregaria a tempo.

FAQ – Simulação IBS e CBS Simples Nacional: Perguntas frequentes

A decisão de setembro de 2026 é definitiva para sempre?

A decisão é por competência. A opção feita em setembro de 2026 determina o regime de recolhimento para as competências subsequentes até que uma nova janela de opção seja aberta pela legislação. Não é uma decisão permanente, mesmo assim os efeitos financeiros se acumulam ao longo dos anos de transição. Fazer a análise errada e operar no regime inadequado por dois ou três anos representa um custo real que não se recupera. Eis um bom motivo para uma simulação de IBS e CBS no Simples Nacional para não perder timing nem cliente.

O Simples Nacional vai acabar por causa da Reforma Tributária?

Não. O regime diferenciado do Simples Nacional está mantido. O que muda é a composição tributária dentro do regime: PIS e COFINS são substituídos pela CBS a partir de 2027, e ICMS e ISS são progressivamente substituídos pelo IBS de 2029 até 2032. O DAS continua existindo, com o recolhimento centralizado dos tributos que permanecem no regime. O que muda é a relação entre o Simples e o sistema de créditos do regime geral.

Como o fator de redução da LC 214 afeta a simulação de IBS e CBS no Simples Nacional?

A LC 214/2025 prevê reduções de alíquota de IBS e CBS para determinados produtos e serviços, classificados por NCM e NBS. Serviços de saúde têm redução de 60%, por exemplo, o que altera significativamente a alíquota efetiva no modelo híbrido para empresas desse setor. A simulação de IBS e CBS no Simples Nacional precisa cruzar os XMLs com essa base de tributação para identificar quais operações da empresa se beneficiam das reduções e qual o impacto real na projeção de 2027 a 2033.

Empresa que vende só para consumidor final não precisa simular?

Precisa, mas a prioridade é diferente. Para empresas B2C, a pressão por geração de crédito é menor, mas a análise da cadeia de fornecedores ainda é importante. Se os fornecedores são do regime normal e a empresa migra para o modelo híbrido, ela passa a tomar crédito sobre as entradas, o que pode reduzir o custo tributário líquido. Além disso, a projeção de 2027 a 2033 mostra o comportamento da carga tributária em cada modelo ao longo da transição, dado que tem valor para o planejamento financeiro da empresa.

Qual o prazo mínimo para o escritório começar as simulações?

Não existe um prazo regulatório para iniciar as simulações, mas setembro de 2026 é o prazo para a decisão. Considerando que a análise de uma carteira média demanda tempo de processamento, revisão e reunião com cada cliente, escritórios que começarem o processo no segundo semestre de 2026 vão operar sob pressão. Os escritórios que iniciarem as simulações agora conseguem entregar a análise com calma, documentar as recomendações e posicionar o serviço como diferencial antes que a maioria do mercado se movimente.

O que acontece com empresas que não tomarem nenhuma decisão em setembro?

A ausência de opção pelo modelo híbrido em setembro de 2026 significa permanência no regime unificado para aquela competência. A empresa não fica sem regime tributário. Contudo, se a operação da empresa indicava que o modelo híbrido seria mais vantajoso, a inércia tem custo financeiro acumulado, e o cliente vai eventualmente perceber isso, com ou sem a ajuda do contador.

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Camila Goulart

Atua há 7 anos na e-Auditoria. Iniciou a jornada na empresa dedicando-se à área comercial e nos últimos 3 anos direcionou sua expertise para o desenvolvimento de conteúdos de ensino para capacitar colaboradores e clientes.

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