Sim, vamos falar sobre impostos na reforma tributária. Afinal, se você trabalha com contabilidade, auditoria ou consultoria fiscal, já percebeu: a reforma tributária deixa de ser um debate teórico e se torna realidade. E não estamos falando de uma mudança pontual, mas da maior transformação no sistema tributário que o Brasil já viveu.
Com a aprovação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que consolidou as propostas das PECs 45 e 110, o país inicia uma transição profunda que vai impactar diretamente a forma como os tributos são cobrados, apurados e recolhidos.
Mas calma: apesar da complexidade do tema, a lógica da reforma tributária é simples e positiva. O objetivo é substituir cinco tributos (federais, estaduais e municipais) por um sistema mais moderno, unificado e transparente.
Essa mudança busca resolver problemas antigos, como:
- A cumulatividade que gera efeitos em cascata;
- A guerra fiscal entre estados e municípios;
- E a complexidade absurda que faz o Brasil liderar rankings negativos sobre tempo gasto com obrigações tributárias.
É por isso que o papel do contador nunca foi tão importante. Mais do que cumprir prazos e preencher guias, agora é a hora de entender o novo sistema, orientar clientes e ser ponte entre a legislação e a prática.
Ao longo deste artigo, eu vou explicar de forma clara o que muda com s os impostos da reforma tributária: quais saem de cena, o que entra no lugar e o que você, como profissional fiscal, precisa dominar desde já.
Quais impostos vão acabar com a Reforma Tributária?
Uma das perguntas mais comuns que recebo nas redes é: “Joy, afinal, quais tributos vão ser extintos com a reforma?”
A reforma tributária vai extinguir quatro tributos que incidem sobre o consumo, que hoje são cobrados de forma separada, com regras diferentes e, muitas vezes, sobre a mesma base de cálculo.
Veja quais são:
- PIS (Programa de Integração Social) – federal
- COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) – federal
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) – estadual
- ISS (Imposto Sobre Serviços) – municipal
Esses tributos serão substituídos por dois novos: CBS e IBS, que vamos abordar no próximo bloco. Mas antes, é importante entender por que o modelo atual precisa mudar.
Vale lembrar que o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), receberá uma tratativa diferenciada com a Reforma Tributária, ele não será extinto, mas será reduzido à alíquota zero a partir de 2027, com exceção da Zona Franca de Manaus.
Por que esse sistema de impostos da reforma tributária precisa ser reformado?
A estrutura tributária brasileira é uma das mais complexas do mundo. Um mesmo produto pode ser tributado por três entes diferentes (União, estados e municípios), com regras próprias, alíquotas variadas, regimes específicos e uma infinidade de obrigações acessórias.
Além disso, o sistema atual tem três grandes problemas:
1. Cumulatividade oculta
Mesmo com o discurso de que os tributos não são cumulativos, na prática muitos deles geram efeito cascata. Há situações em que o ICMS incide sobre o IPI, que por sua vez já tinha PIS e COFINS embutidos no preço.
Resultado: o consumidor final paga imposto sobre imposto, sem saber.
2. Guerra fiscal entre estados e municípios
Cada estado quer atrair empresas oferecendo incentivos fiscais (muitas vezes à margem da legalidade). O mesmo acontece com municípios. Isso gera insegurança jurídica, distorções econômicas e concorrência desleal.
3. Alto custo de conformidade
O tempo e os recursos gastos para apurar, declarar e pagar tributos no Brasil são muito maiores do que em países desenvolvidos. E isso afeta especialmente os pequenos negócios, que não têm estrutura para lidar com tamanha burocracia.
A proposta da reforma é corrigir esses pontos e trazer um sistema mais simples, justo e eficiente. E é aí que entram os novos tributos: CBS, IBS e IS, que vamos detalhar agora.
Quais impostos da Reforma Tributária entram no lugar: CBS, IBS e IS
Agora que já sabemos quais tributos vão sair de cena com a reforma, vamos entender o que entra no lugar, e porque isso representa uma mudança tão significativa.
A proposta é criar um modelo mais moderno e eficiente, inspirado em sistemas que já funcionam bem em diversos países. No lugar dos tributos atuais, entram três novos:
CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços
A CBS será um tributo federal, unificando PIS e COFINS. Terá base ampla e será aplicada sobre bens e serviços em geral, inclusive atividades digitais.
Ela será não cumulativa, ou seja: o contribuinte poderá se creditar de tudo o que for pago na etapa anterior da cadeia, sem aquela limitação por “essencialidade” do insumo, como acontece hoje.
Isso muda tudo na lógica de apuração: entradas destinadas à atividade empresarial geram crédito, saídas geram débito, ponto.
IBS – Imposto sobre Bens e Serviços
Já o IBS será estadual e municipal ao mesmo tempo. Ele substitui ICMS e ISS e será administrado de forma conjunta por estados e municípios, com a alíquota aplicada para todos os produtos e serviços, definida por cada ente federativo.
A grande sacada do IBS é que ele elimina a guerra fiscal. Não importa onde está o fornecedor ou o tomador do serviço, a alíquota será do destino.
Isso favorece a neutralidade e acaba com a bagunça de legislações locais conflitantes.
IS – Imposto Seletivo
O IS, conhecido como “imposto do pecado”, será aplicado sobre produtos considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, veículos, entre outros.
Na Reforma Tributária, o imposto seletivo, esse tributo se destaca por não gerar crédito, tendo como objetivo desestimular o consumo de certos itens e, ao mesmo tempo, manter o volume da arrecadação fiscal.
Modelo do IVA Dual
No conjunto, CBS e IBS formam o que chamamos de IVA Dual (Imposto sobre Valor Agregado):
- Um IVA federal (CBS)
- Um IVA subnacional (IBS)
Esse modelo preserva o pacto federativo, mas traz padronização na apuração e no recolhimento, serão dois tributos com o mesmo modelo de incidência.
O que muda na prática com esse novo sistema de impostos da Reforma Tributária?
- Fim da cumulatividade: só se paga sobre o valor agregado, sem efeito cascata.
- Crédito financeiro amplo: todas as aquisições destinadas à atividade empresarial, geram crédito.
- Transparência: os tributos estarão destacados de forma clara e objetiva.
- Menos complexidade: o número de obrigações acessórias e regras específicas tende a cair.
Essa virada de chave muda completamente a forma como os tributos serão geridos, tanto pelo contribuinte quanto pelo contador.
As mudanças nos impostos da Reforma Tributária para contadores e contribuintes
Se tem uma coisa que os impostos da reforma tributária vão mexer de verdade, é na rotina contábil e fiscal das empresas. E, claro, isso impacta diretamente o trabalho de quem atua com contabilidade, auditoria e consultoria tributária.
A boa notícia? Apesar da mudança, a lógica do novo sistema é mais simples, e isso favorece quem estiver preparado.
E é justamente aí que entra o split payment na Reforma Tributária: o mecanismo que divide automaticamente o pagamento entre empresa e governo e promete mudar de vez o fluxo de caixa das operações.
Veja os principais pontos que mudam na prática:
1. Apuração será unificada e direta
Esqueça aquelas mil regras específicas de cada tributo. Com CBS e IBS, a apuração vai seguir a lógica simples do débito x crédito.
- Entrou: gera crédito (se tiver documento fiscal válido e for destinado à atividade empresarial).
- Saiu: gera débito.
- Saldo final: é o que será recolhido ou sobra de crédito para usar em período posterior.
Essa estrutura favorece o controle e reduz erros causados por interpretações divergentes, especialmente nas legislações estaduais e municipais.
2. Crédito financeiro amplo e não vinculado à essencialidade
No sistema atual, o contribuinte só pode se creditar de insumos “essenciais” ou diretamente ligados à atividade-fim. Com a reforma, isso muda.
Agora, qualquer bem ou serviço adquirido com incidência de CBS ou IBS e que seja destinado à atividade empresarial, gera crédito.
Isso traz mais previsibilidade e elimina discussões sobre o que é ou não essencial.
3. Novas obrigações acessórias e adaptações nos ERPs
Apesar da simplificação na lógica tributária, haverá mudança nas obrigações acessórias. Os sistemas, como ERP pequenas empresas, precisarão ser atualizados para lidar com:
- CBS e IBS com alíquotas distintas por estado/município
- CBS e IBS com alíquotas reduzidas nos regimes diferenciados
- Apuração centralizada e não mais separada por ente
- Escrituração com base em crédito financeiro (não apenas escrituração fiscal tradicional)
O contador terá papel fundamental nesse ajuste, tanto tecnicamente quanto como orientador dos clientes.
4. Reorganização do compliance tributário
A reforma traz um novo conceito de conformidade fiscal. Se antes o desafio era entender regras diferentes para cada tributo, agora será garantir que todo o processo esteja alinhado com o novo modelo.
Isso exige:
- Atualização de rotinas
- Treinamento das equipes
- Integração entre setores fiscal, contábil e TI
- Monitoramento constante da transição (até 2033)
Ou seja: o papel do contador não vai acabar, ele vai se fortalecer. E quem entender esse novo sistema desde já terá mais controle, mais segurança e mais valor percebido pelos clientes.
Transição até 2033: o que acontece até lá?
A reforma tributária foi aprovada, mas isso não significa que tudo muda de uma hora pra outra. Pelo contrário: foi estabelecido um cronograma a partir de 2026 detalhando a transição, que vai até o ano de 2033.
Esse período é fundamental para que as empresas, os governos e os próprios contribuintes tenham tempo de se adaptar ao novo modelo. Mas ele exige atenção, porque haverá cobrança simultânea dos tributos antigos e novos.
Veja como esse processo vai acontecer:
2026 – Início da transição
CBS e IBS começam a ser cobrados em versão teste, com alíquotas simbólicas:
- CBS: 0,90%
- IBS: 0,10%
Essas alíquotas iniciais têm a função de ajustar sistemas, treinar equipes e simular apurações.
Importante: os tributos atuais (PIS, COFINS, ICMS, ISS, IPI) continuam sendo cobrados normalmente.
2027 a 2028 – Ajustes e primeiras mudanças reais
- O PIS e a COFINS deixam de existir e a CBS começa a ser cobrada integralmente conforme alíquota a ser definida pelo Senado Federal.
- O IPI é reduzido a zero, exceto para produtos da Zona Franca de Manaus.
- Início da cobrança do IS, o imposto do pecado.
Nessa fase, os contribuintes e escritórios devem monitorar mudanças nas bases de cálculo, formação de preço e nas obrigações acessórias.
2029 a 2032 – Fase de transição mista
Esse é o período mais delicado:
- Os tributos antigos e novos serão cobrados ao mesmo tempo;
- As alíquotas dos tributos antigos começarão a ser reduzidas progressivamente;
- Os tributos novos (CBS e IBS) vão assumir peso crescente na arrecadação.
Será necessário escriturar os dois modelos, garantir apurações paralelas e ajustar relatórios contábeis e fiscais de forma híbrida.
2033 – Fim da transição
A partir de 2033, os tributos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) deixam de existir, e o sistema passa a operar 100% com CBS, IBS e IS.
Esse será o marco da nova era tributária no Brasil.
Pontos de atenção para os contadores nesse período
- Atualização contínua: o processo de regulamentação ainda está em andamento, então muitas regras vão surgir ao longo dos próximos anos.
- Capacitação de equipes: tanto da contabilidade quanto do cliente.
- Revisão de contratos, ERPs e processos internos: para garantir conformidade no modelo híbrido.
- Acompanhamento dos estados e municípios: especialmente sobre qual será a alíquota do IBS no destino.
Esse período de transição da Reforma Tributária é desafiador, mas também é a grande oportunidade para quem quer se posicionar como especialista em reforma tributária.
Desafios e pontos de alerta sobre impostos na Reforma Tributária
Apesar de todos os avanços trazidos pela reforma, o caminho ainda está cheio de obstáculos. E quem atua com tributos precisa ficar atento a esses desafios, porque muitos deles ainda dependem de regulamentação ou definição prática.
A seguir, trago os principais pontos que merecem atenção redobrada nos próximos anos.
Risco de aumento da carga tributária
Um dos maiores receios do mercado é que, com a unificação dos tributos, ocorra um aumento indireto da carga tributária, especialmente em setores como:
- Serviços (consultoria, tecnologia, etc.)
- Locação de Bens
- Terceirização de mão de obra
A Reforma Tributária, em forma de incentivo, estabelece alguns regimes diferenciados, com reduções de alíquotas, principalmente em setores da prestação de serviços, como por exemplo:
- Saúde
- Transporte
- Educação
- Serviços Profissionais Técnicos (contadores, advogados, engenheiros, etc.)
Apesar da promessa de neutralidade, o impacto final só será conhecido com a definição das alíquotas efetivas.
O desafio será garantir equilíbrio entre setores intensivos em bens e em serviços, identificando a maior possibilidade de créditos possíveis dentro da atividade empresarial. No caso do Simples, vale conferir artigo meu aqui no blog: os impactos da Reforma Tributária no Simples Nacional.
Definições pendentes na legislação infraconstitucional
A reforma aprovada alterou a Constituição, mas muitos detalhes ainda dependem de Lei Complementar, Instrução Normativa e Resoluções do Senado Federal. São essas normativas que vão dizer:
- Qual será a alíquota padrão da CBS e IBS;
- Como será todo o funcionamento do Comitê Gestor do IBS;
- Como serão tratados os créditos acumulados do modelo anterior;
- Entre outras definições.
Ou seja, ainda tem muita coisa por vir. E o contador precisa acompanhar tudo de perto.
Governança federativa e gestão do IBS
Um dos pontos mais sensíveis da reforma é a administração conjunta do IBS por estados e municípios. Isso exige um novo tipo de estrutura pública, o chamado Comitê Gestor do IBS, que ainda está sendo desenhado.
Será um grande desafio garantir que:
- As decisões sejam técnicas e não políticas;
- O repasse da arrecadação seja justo;
- O contribuinte não seja penalizado por conflitos entre entes federativos.
Incertezas na restituição e ressarcimento de créditos
No modelo atual, já temos problemas com glosas de crédito, demora no ressarcimento e burocracia para compensações.
Com a reforma, o crédito financeiro será mais amplo, a restituição rápida e automática é uma promessa.
Será necessário acompanhar como cada ente federativo vai operacionalizar isso — e cobrar transparência e eficiência.
Resistência cultural e operacional
Além das mudanças legais e técnicas, há um desafio silencioso, mas igualmente importante: a resistência à mudança.
Muitos profissionais, empresas e até órgãos públicos estão acostumados com o sistema atual, por mais disfuncional que ele seja. E isso pode gerar:
- Falta de preparo para a transição;
- Dificuldade de adaptação nos ERPs e escrituração;
- Desalinhamento entre áreas fiscal, contábil e jurídica.
Por isso, o profissional que se antecipar, estudar e se posicionar agora terá um diferencial competitivo enorme nos próximos anos.
A boa notícia é que, apesar desses desafios, a reforma também traz grandes oportunidades, especialmente para os contadores que querem sair da execução e atuar de forma mais consultiva e estratégica. E é justamente sobre isso que vamos falar a seguir.
Oportunidade para os contadores: o que a reforma traz de positivo
Se você chegou até aqui, já entendeu que a reforma tributária muda muita coisa, e que o período de transição vai exigir atenção redobrada. Mas eu quero reforçar um ponto importante:
Para quem é contador, essa reforma não é apenas um desafio. É uma grande oportunidade.
Isso porque o novo modelo tributário exige mais orientação, mais planejamento e mais clareza. E quem deve estar mais preparado para isso? Justamente o profissional fiscal e contábil.
Veja alguns ganhos reais que a reforma pode trazer para o seu trabalho e para o valor que você entrega.
Simplificação que valoriza o conhecimento técnico
Ao trocar um sistema caótico por um modelo baseado em débito x crédito, o contador passa a lidar com menos variáveis, mas com muito mais profundidade.
Isso permite:
- Reduzir erros operacionais;
- Ter mais controle sobre a apuração;
- E investir tempo em análise e planejamento, e não apenas em cumprimento de obrigações.
Fim do “cálculo de trás pra frente” (e menos distorções)
Quem trabalha com ICMS sabe do que estou falando: fazer o preço com base no imposto “por dentro” gera um malabarismo fiscal que ninguém merece.
Com a CBS e IBS, o valor do imposto será “por fora” e visível na nota, o que facilita:
- A precificação na Reforma Tributária de produtos e serviços;
- A transparência para o consumidor;
- O entendimento do cliente sobre a carga tributária real.
O contador como consultor estratégico
Em vez de apenas cumprir obrigações, o profissional contábil ganha espaço para:
- Atuar no planejamento tributário preventivo;
- Orientar empresas sobre revisão de contratos e processos;
- Participar da tomada de decisão em novas operações.
Ou seja, é a hora de assumir um papel mais ativo e valorizado.
Nova demanda por capacitação e especialização
Com a reforma, os clientes vão buscar contadores que saibam:
- Explicar o novo sistema com clareza;
- Calcular corretamente os novos tributos;
- Adaptar sistemas e processos de forma segura.
Isso abre espaço para:
- Prestação de serviços especializados em reforma tributária;
- Cursos, mentorias e consultorias para empresas e profissionais;
- Posicionamento como referência no tema, inclusive nas redes.
Ampliação do papel do contador no compliance fiscal
A reforma muda a forma como o Fisco e os contribuintes se relacionam. O foco passa a ser:
- Conformidade em tempo real;
- Rastreabilidade de créditos;
- Transparência na apuração.
Quem domina esse ambiente digitalizado e integrado vai liderar a próxima geração da contabilidade tributária.
Em resumo, quem se atualizar agora, vai sair na frente. A reforma é complexa? Sim. Mas ela também representa a chance de redefinir a posição do contador no mercado.
Não é sobre decorar siglas, é sobre entender o novo sistema de impostos com a Reforma Tributária
Eu sei que falar de reforma tributária assusta. São novas siglas, novos tributos, novas regras e um cronograma de transição que vai até 2033. É normal se sentir sobrecarregado. Mas quero te dizer uma coisa com toda a clareza: mais importante do que decorar o que significa CBS, IBS ou IS… é entender a lógica por trás da mudança.
A reforma é sobre trazer mais coerência para o sistema tributário. É sobre simplificar, reduzir distorções, aumentar a transparência e dar mais previsibilidade para empresas e profissionais.
E, acima de tudo, é sobre abrir espaço para que o contador deixe de ser visto como alguém que só emite guias e entregue aquilo que sempre teve potencial para fazer: consultoria, estratégia, valor.
Agora é o momento de:
- Estudar com profundidade;
- Acompanhar as regulamentações;
- Orientar seus clientes com clareza;
- E ocupar o espaço de protagonismo que a profissão exige.
A reforma não é o fim do mundo. É o começo de uma nova fase para quem atua com tributos no Brasil. E se você está aqui lendo esse conteúdo, já está um passo à frente.
Nos vemos na próxima pauta e, claro, lá no @tributandocomajoy
FAQ – Impostos Reforma Tributária: dúvidas frequentes
A reforma vai extinguir os tributos PIS, COFINS, ICMS e ISS. O IPI será mantido com alíquota zero a partir de 2027 (exceto na Zona Franca de Manaus).
Eles serão substituídos por três novos tributos:
– CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) – federal;
– IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) – estadual e municipal;
– IS (Imposto Seletivo) – aplicado sobre produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.
A cobrança seguirá o modelo de débito e crédito financeiro. Toda entrada de bens ou serviços destinados à atividade empresarial gera crédito; toda saída gera débito. O saldo final é o valor a pagar.
O IVA Dual padroniza a cobrança de impostos em nível federal (CBS) e subnacional (IBS), simplificando o sistema e garantindo maior transparência e neutralidade na tributação.
Ainda não há definição final das alíquotas, mas há risco de aumento para alguns setores, como serviços e locação. Por outro lado, alguns segmentos terão alíquotas reduzidas (saúde, educação, transporte, serviços técnicos).
O cronograma vai de 2026 a 2033, com início da transição em 2026 (CBS e IBS cobrados em alíquotas simbólicas) e adoção plena dos novos tributos a partir de 2033.
Os contadores precisarão adaptar ERPs, revisar obrigações acessórias, treinar equipes e lidar com a apuração híbrida (sistema antigo + novo) durante o período de transição. O papel consultivo e estratégico do contador será cada vez mais valorizado.
A legislação infraconstitucional ainda precisa definir como será a compensação ou transferência dos créditos acumulados. O acompanhamento dessas normas será essencial.
Os desafios incluem:
– Risco de aumento da carga tributária;
– Incertezas na restituição de créditos;
– Governança do IBS entre estados e municípios;
– Resistência à mudança cultural e operacional.
Mais protagonismo. A reforma abre espaço para atuação estratégica, com foco em planejamento tributário, consultoria especializada, atualização de processos e posicionamento como referência técnica no mercado.





