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Reforma Tributária

Imposto sobre valor agregado: tudo sobre o IVA

Reforma Tributária em andamento: entenda como funcionará o IVA Dual no Brasil, sua alíquota, cálculo e quem deve pagar.

O imposto sobre valor agregado, mais conhecido pela sigla IVA, é um modelo de tributação que incide sobre o valor agregado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização de bens e serviços. Diferente dos tributos cumulativos, que geram um efeito “em cascata” ao tributar sucessivamente sobre o valor total das operações, o IVA é um imposto não cumulativo — ou seja, permite que o contribuinte desconte os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia produtiva.

Em termos práticos, o IVA tributa apenas o valor que foi efetivamente acrescido ao produto ou serviço em cada fase, eliminando distorções e promovendo maior neutralidade tributária. A lógica é simples: uma empresa compra insumos com imposto e vende o produto final também com imposto. Na apuração, ela deduz os créditos fiscais dos débitos gerados nas suas operações — pagando, assim, o imposto apenas sobre o que efetivamente agregou de valor.

Esse modelo se baseia na premissa de que o consumo deve ser o fato gerador do imposto. Por isso, o IVA é considerado um tributo sobre o consumo, com ampla adoção internacional. Ele está presente em mais de 160 países e é referência em sistemas tributários modernos, sendo considerado mais justo e eficiente que os modelos cumulativos. Inclusive, é possível ver como isso vai funcionar na prática com o Simulador da Reforma Tributária da Plataforma eA.

No Brasil, embora o termo “IVA” ainda não seja usado oficialmente, o país caminha para adotar um sistema inspirado nele com a criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) no contexto da Reforma Tributária.

Como funciona o IVA na prática?

O grande diferencial do imposto sobre valor agregado é a sua forma de apuração baseada na dedução de créditos fiscais. Isso significa que, em vez de pagar o imposto sobre o valor total da venda, o contribuinte recolhe apenas sobre o valor que agregou ao produto ou serviço.

A fórmula simplificada é:

IVA a recolher = Débito (vendas) – Crédito (compras e insumos)

Ou seja, o imposto incide sobre a diferença entre o valor de venda e o valor de aquisição, considerando os insumos tributados nas etapas anteriores. Isso permite um efeito neutro ao longo da cadeia e evita a chamada tributação em cascata, típica de modelos cumulativos.

Vamos a um exemplo:

Imagine a seguinte cadeia produtiva:

  1. Indústria compra matéria-prima por R$ 100 + 10% de IVA (R$ 10)
    → Total pago: R$ 110
    → Crédito fiscal: R$ 10
  2. Indústria vende o produto transformado por R$ 200 + 10% de IVA (R$ 20)
    → Débito fiscal: R$ 20
    → IVA a recolher = R$ 20 (venda) – R$ 10 (compra) = R$ 10
  3. Varejista compra o produto da indústria por R$ 200 + R$ 20 de IVA
    → Crédito fiscal: R$ 20
  4. Varejista vende ao consumidor final por R$ 300 + R$ 30 de IVA
    → Débito fiscal: R$ 30
    → IVA a recolher = R$ 30 – R$ 20 = R$ 10

O total arrecadado pelo Estado será de R$ 10 (indústria) + R$ 10 (varejo) = R$ 20, exatamente os 10% sobre o valor final agregado ao longo da cadeia.

Esse sistema é considerado mais justo, mais transparente e mais racional do ponto de vista econômico. Ele permite:

  • Neutralidade tributária: o imposto não distorce decisões de produção ou comercialização;
  • Evita a cumulatividade: comum em modelos como PIS e Cofins anteriores;
  • Facilita o planejamento tributário legítimo, com maior previsibilidade da carga final.

Na prática contábil, o IVA exige controle rigoroso da escrituração fiscal para permitir o aproveitamento correto dos créditos. Isso significa atenção redobrada a documentos fiscais, NCMs, alíquotas e regras específicas de cada setor.

Com a chegada do IBS e CBS, o Brasil passará a aplicar essa lógica de cálculo, e as empresas precisarão preparar suas bases de dados, ERPs e cadastros de produtos para operar com eficiência e conformidade.

O Brasil terá o maior IVA do mundo?

Um dos temas mais debatidos sobre o imposto sobre valor agregado é a sua alíquota — ou seja, a porcentagem efetiva que incide sobre cada operação. E a resposta para a pergunta “quanto se paga de IVA?” é: depende do país, do modelo adotado e do equilíbrio entre arrecadação e neutralidade econômica.

A maioria dos países que adota o IVA opera com uma alíquota padrão e, em alguns casos, alíquotas reduzidas ou diferenciadas para produtos essenciais (como alimentos, medicamentos e educação). Veja alguns exemplos:

PaísAlíquota padrão de IVAAlíquota reduzida?
França20%Sim (5,5% e 10%)
Alemanha19%Sim (7%)
Portugal23%Sim (6% e 13%)
México16%Sim (0% para básicos)
Chile19%Não
África do Sul15%Sim (0% para alimentos básicos)

A média da OCDE gira em torno de 19%, mas os modelos bem-sucedidos compensam alíquotas mais altas com regimes eficientes de crédito fiscal, fiscalização automatizada e alívio para a população de baixa renda.

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E o imposto sobre valor agregado no Brasil?

Com a Reforma Tributária, o Brasil deve substituir cinco tributos (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) por dois principais:

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → Federal
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → Estadual e municipal

Ambos seguem a lógica do IVA moderno, com não cumulatividade plena e compensação universal de créditos.

A estimativa atual — ainda sujeita a confirmação via lei complementar — aponta para uma alíquota padrão conjunta entre 25% e 27%, somando CBS e IBS. Seria uma das mais altas do mundo, o que tem gerado preocupação entre empresários e tributaristas.

No entanto, o governo propõe mecanismos de devolução de imposto para consumidores de baixa renda e alíquotas reduzidas ou regimes especiais para setores como:

  • Saúde
  • Educação
  • Transportes públicos
  • Agronegócio
  • Zona Franca de Manaus

O que muda com a Reforma Tributária?

Embora o Brasil nunca tenha adotado oficialmente um IVA como outros países, a Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional 132/2023 caminha justamente nessa direção — com a proposta de substituir uma estrutura caótica e cumulativa por um modelo mais transparente, uniforme e não cumulativo, inspirado no IVA moderno.

A proposta prevê a criação de dois tributos principais que, juntos, compõem o que se chama de IVA dual:

CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços

  • Substitui: PIS, Cofins e IPI
  • Competência: Federal
  • Abrangência: operações com bens e serviços em todo o território nacional

IBS – Imposto sobre Bens e Serviços

  • Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal)
  • Competência: Estados e Municípios, mas com regras unificadas em todo o país
  • Incide sobre: consumo final, como em um IVA europeu

Ambos serão tributos sobre valor agregado, com crédito financeiro amplo, ou seja: todos os tributos pagos nas etapas anteriores da cadeia podem ser utilizados como crédito — independentemente de estarem vinculados diretamente à atividade-fim da empresa.

Apuração do imposto sobre valor agregado

O modelo funcionará como um IVA clássico:

  1. Emissão da nota fiscal

    A empresa emite uma nota fiscal com o valor da CBS + IBS embutido.

  2. Acumulação de créditos

    Ao comprar insumos ou contratar serviços, ela acumula créditos tributários.

  3. Dedução dos créditos

    Ao final do período, deduz os créditos dos débitos e recolhe apenas sobre o valor agregado.

A escrituração será feita via Sistema de Administração do IVA, com base em documentos fiscais eletrônicos, com pouca ou nenhuma intervenção manual — um passo decisivo para a apuração assistida e fiscalização digital em tempo real.

Cronograma de implementação

A transição para o IVA dual está estruturada em etapas:

  • 2026: início da cobrança da CBS e IBS com alíquotas teste
  • 2027: fim do PIS e Cofins; CBS entra plenamente em vigor
  • 2029 a 2032: extinção gradual do ICMS e ISS; IBS assume sua posição definitiva

Esse cronograma progressivo permitirá a adaptação de empresas, ERPs, cadastros e sistemas contábeis — mas o tempo para planejar é agora.

E o que isso muda para contadores?

Quem chegou até aqui já deve ter percebido o que muda. Mas pontuemos fatores importantes:

  • A lógica de cálculo muda. O foco passa a ser valor agregado e créditos acumuláveis.
  • O contador terá papel decisivo na revisão cadastral de produtos e serviços, para garantir que NCMs, CSTs, CFOPs e alíquotas estejam corretos.
  • Passa a ser fundamental garantir conformidade entre sistema, nota fiscal, estoque e contabilidade.
  • Omissões ou erros podem levar a perda de créditos ou pagamento indevido de tributos.

Com a chegada do modelo IVA dual (CBS e IBS), a rotina fiscal das empresas — e, por consequência, do contador — vai passar por uma transformação estrutural. A promessa da Reforma Tributária é simplificar, mas o caminho até lá exige preparação técnica, revisão de processos e reestruturação de cadastros.

Revisão completa de cadastros de produtos e serviços

A lógica do imposto sobre valor agregado (IVA) exige precisão cirúrgica nos códigos NCM, CST, CFOP, CEST, alíquotas e unidade de medida. Qualquer inconsistência pode gerar:

  • Rejeição da nota fiscal;
  • Bloqueio de créditos;
  • Apuração incorreta de tributos;
  • Risco de fiscalização.

A atualização de cadastros será uma das tarefas mais urgentes — e também mais estratégicas.

Adoção definitiva da escrituração digital automatizada

A CBS e o IBS serão apurados com base em documentos fiscais eletrônicos, de forma centralizada e automática. Ou seja, a apuração assistida será a nova regra.

  • A qualidade dos documentos emitidos (NF-e, NFC-e, NFS-e) vai determinar a carga tributária efetiva.
  • Contadores precisarão acompanhar a origem dos dados, integrando sistema fiscal, estoque e contabilidade.

Ampliação do crédito fiscal e seu controle

Ao contrário do PIS e Cofins cumulativos, o IVA permite crédito amplo sobre insumos, despesas e serviços. O desafio passa a ser controlar e escriturar corretamente todos os créditos, evitando:

  • Perda de aproveitamento;
  • Glosa futura em auditorias;
  • Acúmulo indevido de saldos.

Transição entre regimes e mudanças no planejamento tributário

Entre 2026 e 2032, teremos:

  • Fases de convivência entre regimes antigos e novos;
  • Situações com regras de transição híbridas;
  • Necessidade de recalcular preços, contratos e margens.

Planejamento tributário deixará de ser só uma análise de carga: passará a envolver revisão operacional, tecnologia e compliance contínuo.

Papel estratégico do contador aumenta (muito)

O contador deixa de ser o “liquidante de tributos” e passa a ser o piloto do compliance fiscal e do aproveitamento inteligente de créditos. Isso exige:

  • Atualização técnica constante;
  • Domínio sobre a legislação e as regras de transição;
  • Visão holística da operação do cliente ou empresa.

Regimes especiais e setores com tratamento diferenciado

Setores como educação, saúde, agro, transportes e serviços essenciais terão regimes específicos (alíquotas reduzidas ou zero). Saber identificar quando e como aplicá-los será importante para evitar erros de recolhimento e garantir competitividade fiscal.

Mas onde surgiu esse tal de IVA?

O conceito de imposto sobre valor agregado (IVA) surgiu na França, no início do século XX, mas só ganhou forma moderna a partir da década de 1950, quando o governo francês buscava um modelo mais justo e eficiente de tributação sobre o consumo. A proposta era eliminar a cumulatividade dos impostos indiretos e garantir uma base mais transparente de arrecadação.

O sucesso do modelo francês impulsionou sua adoção por outros países da Europa e, mais tarde, pelo mundo inteiro. Hoje, o IVA está presente em mais de 160 países, incluindo todos os membros da União Europeia, boa parte da América Latina, da Ásia e até de economias africanas emergentes. Ele é considerado um dos pilares de sistemas tributários modernos, sendo recomendado por organismos internacionais como o FMI e a OCDE.

Exemplos internacionais do imposto sobre valor agregado:

  • União Europeia: adotou o IVA de forma integrada entre os países, com diretrizes comuns que harmonizam regras, mesmo com alíquotas variáveis.
  • Canadá: aplica o chamado GST (Goods and Services Tax), um tipo de IVA federal que pode ser combinado com IVAs provinciais.
  • Chile e México: têm sistemas de IVA consolidados há décadas, com regras de não cumulatividade e créditos fiscais plenamente aplicáveis.
  • África do Sul: serve de exemplo para países em desenvolvimento por sua aplicação relativamente simples e eficiente do IVA.

Em todos esses modelos, o princípio central é o mesmo: o imposto incide sobre o valor adicionado em cada fase da cadeia de produção e comercialização. O consumidor final arca com o custo total, enquanto os elos anteriores deduzem o imposto já recolhido nas etapas anteriores — o que evita a chamada tributação em cascata.

No Brasil, o modelo tributário atual ainda carrega fortes traços cumulativos — com regras fragmentadas entre União, Estados e Municípios, e sem um sistema claro de compensação de créditos. É justamente por isso que a proposta de Reforma Tributária com base no IVA (via IBS e CBS) vem sendo tão aguardada: para aliviar distorções históricas, simplificar a estrutura tributária e melhorar o ambiente de negócios.

Conclusão sobre o imposto sobre valor agregado

O imposto sobre valor agregado já é realidade em boa parte do mundo — e, com a Reforma Tributária, está prestes a se tornar o novo padrão no Brasil. O modelo representa uma mudança profunda na forma de tributar o consumo, substituindo tributos fragmentados, cumulativos e cheios de exceções por um sistema mais racional, não cumulativo e digitalizado.

Mas para que essa transição aconteça de forma segura e vantajosa, as empresas precisarão de profissionais preparados — e é aqui que entra o protagonismo do contador e profissionais do mercado tributário.

  • São eles quem garantem que cadastros de produtos e serviços estejam corretos — condição básica para apurar corretamente o IVA e aproveitar créditos.
  • São eles quem dominam os sistemas fiscais e conhece os pontos críticos de cada operação — olhando aqui para a fase de convivência entre os regimes antigos e novos.
  • São eles quem orientam sobre classificações fiscais, alíquotas aplicáveis e possíveis regimes diferenciados — minimizando riscos de glosas, autuações e pagamento indevido de tributos.

Mais do que nunca, a contabilidade deixa de ser um setor “operacional” e passa a ser o coração estratégico da empresa no processo de adaptação fiscal.

FAQ – Imposto sobre Valor Agregado (IVA): perguntas frequentes

O que é IVA e por que ele será adotado no Brasil?

O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um tributo não cumulativo, que incide apenas sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia produtiva. A Reforma Tributária brasileira prevê sua adoção por meio de dois tributos: CBS (federal) e IBS (estadual e municipal), eliminando tributos atuais como PIS, Cofins, ICMS e ISS.

Como funciona o cálculo do IVA?

A fórmula é simples:
IVA a recolher = Débito (vendas) – Crédito (compras e insumos)
Ou seja, o imposto incide somente sobre o que foi efetivamente agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia — o que elimina a tributação em cascata.

O Brasil terá mesmo o maior IVA do mundo?

A estimativa é que a alíquota conjunta de CBS + IBS fique entre 25% e 27%, o que pode ser a mais alta entre os países que adotam o IVA. Para compensar, o governo planeja alíquotas reduzidas e devolução de imposto para setores essenciais e consumidores de baixa renda.

Quando o IVA começa a valer no Brasil?

A implantação será gradual:
2026: começa a cobrança com alíquota teste
2027: CBS entra plenamente em vigor
2029 a 2032: transição para o IBS e extinção do ICMS e ISS

O que muda para contadores e empresas?

Tudo. A nova lógica exige:
Revisão de cadastros fiscais (NCM, CST, CFOP, etc.)
Controle rigoroso de créditos fiscais
Integração entre estoque, contabilidade e emissão fiscal
Adaptação dos ERPs e sistemas ao modelo digitalizado do IVA
O contador assume papel estratégico para garantir conformidade e eficiência tributária na era do IVA.

Maurício Gomide

Começou como jornalista raiz, trabalhou como redator publicitário e nos últimos anos migrou para o marketing, atuando principalmente em frentes de conteúdo, SEO e inbound. Atualmente, é Coordenador de Marketing na e-Auditoria.

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