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Planejamento Tributário para a Reforma: como o escritório sai na frente da concorrência em 2027

Neste artigo, você conhece o Planejamento Tributário para a Reforma, novo lançamento da e-Auditoria que compara quatro regimes, projeta a carga até 2033 e aponta o caminho mais econômico para cada cliente. Veja como antecipar decisões, encontrar oportunidades de redução e levar essa análise para toda a carteira.

Em setembro de 2026, o telefone do escritório vai tocar com a mesma pergunta vinda de vários clientes: eu continuo no Simples em 2027? Migro para Lucro Presumido? É nesse momento que o Planejamento Tributário para a Reforma sai do campo da conversa teórica, porque o empresário quer o número na tela, não uma aula sobre IBS e CBS. Quem responde com “vamos acompanhar” abre espaço para outro profissional entrar antes e ocupar a cadeira de consultor dentro da empresa.

É esse trabalho que a e-Auditoria acaba de colocar no ar com o Planejamento Tributário para a Reforma, a nova ferramenta da Plataforma. Ela projeta a carga de cada empresa ao longo de toda a transição, compara os quatro regimes possíveis, Simples Unificado, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real e mostra qual paga menos em cada ano até 2033, com o cálculo amarrado à LC 214/2025.

O contador conhece os conceitos. O problema está em transformar o conhecimento da lei em resposta concreta, cliente a cliente, para uma carteira inteira, sem montar uma planilha do zero a cada análise. Essa postura materializa o profissional que conhece a Reforma e consegue orientar a decisão do empresário no tempo certo.

Este artigo cobre o que precisa estar decidido antes da virada: a escolha que aparece já em 2027 para quem é do Simples, por que o regime mais barato nem sempre é o mais econômico para o negócio, como a resposta muda ano a ano até 2033 e onde é possível para reduzir a carga tributária mexendo em fornecedores, mix de produtos e folha. E como fazer tudo isso sem depender de conta manual para cada empresa.

O que muda para o Simples Nacional em 2027

A Reforma Tributária substitui PIS, Cofins, ICMS e ISS por dois tributos sobre o consumo: a CBS, federal, e o IBS, de estados e municípios. A entrada é gradual. O calendário da transição avança ano a ano até 2033, com 2026 funcionando como período de teste, em que IBS e CBS são compensáveis no PIS e na Cofins.

As alíquotas de referência estimadas giram em torno de 26,5%, somando IBS e CBS, e seguem sujeitas à revisão anual pelo TCU e pelo Senado Federal ao longo do período. Não é um número fechado para sempre, e qualquer projeção séria precisa tratar essa alíquota como parâmetro editável.

Para a empresa do Simples, a mudança não chega só pela alíquota. A ela se somam a forma de recolher os novos tributos e o efeito disso na cadeia. Uma empresa que vende para consumidor final sente a Reforma Tributária de um jeito. Uma que vende para outras pessoas jurídicas sente de outro, porque o cliente dela vai querer crédito.

Esse é o caminho para você, contador, abandonar carrega uma orientação genérica de um profissional amador e assumir a postura daquele que analisa, de forma meticulosa, com base em Planejamento Tributário para a Reforma Tributária e apoia a decisão do empresário e o futuro da empresa.

A decisão que aparece primeiro: IBS e CBS dentro ou fora do DAS

A primeira escolha concreta bate em 2027. A empresa optante pelo Simples precisa definir se recolhe o IBS e a CBS dentro do DAS, no chamado Simples Unificado, ou por fora do DAS, seguindo optante do Simples no modelo híbrido. Parece uma questão operacional, de guia de recolhimento. Não é. A forma de recolher determina quanto de crédito a empresa gera para quem compra dela, e isso afeta a competitividade nas vendas para outras empresas.

A opção é semestral, não definitiva

Um erro comum é tratar essa escolha como uma decisão única e sem Planejamento Tributário para a Reforma de forma estratégica. A base normativa é o art. 41, §§ 3º e 4º, da LC 214/2025, regulamentado pela Resolução CGSN 186/2026, que abre a primeira janela de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeito a partir de 1º de janeiro de 2027. A opção é revista a cada semestre, mas a escolha do primeiro período se torna irretratável a partir de dezembro de 2026, o que reduz a margem para corrigir depois.

Ou seja, é uma conta que o escritório vai refazer periodicamente, acompanhando a operação de cada cliente e o próprio avanço da transição, e que precisa estar bem feita já na primeira janela.

Leia também: Regime híbrido Simples Nacional: IBS e CBS por dentro ou por fora do DAS?

A partilha muda conforme a faixa de faturamento

A resposta não é a mesma para todas as empresas do Simples. A partilha do DAS varia conforme a faixa de faturamento; então, duas empresas com operações parecidas podem ter recomendações diferentes só pelo porte. Comparar regime sem considerar a faixa produz uma leitura frágil, que não resiste à primeira pergunta do cliente.

O caso das empresas maiores do Simples

Existe um recorte costumeiramente tratado como errado. As empresas do Simples Nacional acima do sublimite de ICMS e ISS, com faturamento acima de R$ 3,6 milhões por ano, entram na 6ª faixa. Para elas, a conta não é mais um simples “dentro ou fora do DAS”.

Imagem de miolo planejamento tributário para a reforma dentro ou fora do DAS

O IBS sai do DAS e apenas a CBS permanece recolhida no regime unificado, com a empresa seguindo optante do Simples. Tratar essas empresas como faixa comum erra o cálculo e distorce a recomendação. É justamente o cenário mais complexo e é onde o contador mais precisa de apoio técnico. Para as empresas do Espírito Santo, entram ainda os regimes especiais do estado, o COMPETE-ES (Programa de Desenvolvimento e Proteção à Economia do Estado do Espírito Santo).

Menor imposto não é o mesmo que decisão mais econômica

Este é o ponto que mais surpreende o empresário na reunião e mostra por que a análise não pode se limitar à consulta de uma tabela. Em muitos casos, o Simples Unificado paga menos imposto. Porém, o IBS e a CBS fora do DAS pode ampliar os créditos gerados para clientes sujeitos ao regime regular.

No regime unificado, o crédito fica limitado ao valor desses tributos recolhido pelo Simples; fora dele, corresponde ao IBS e à CBS incidentes na operação, observados os requisitos legais. Dependendo do perfil dos clientes e da diferença de carga, esse ganho de crédito pode compensar o aumento do recolhimento.

Imagem de miolo planejamento tributário para a reforma fornecedores
Comparativo de carga mensal ano a ano para os quatro regimes tributários.

Um exemplo de Planejamento Tributário para a Reforma torna isso concreto

Uma clínica que vende serviços para outras empresas encontra a seguinte conta na simulação. No Simples Unificado, a carga fica em R$ 11.400 e aparece marcada como a mais barata. No Simples Híbrido, a carga sobe para R$ 11.800, R$ 400 a mais, mas a empresa gera um crédito que o cliente pessoa jurídica vai cobrar de qualquer forma. Permanecendo no Unificado, sem gerar esse crédito, a clínica precisa dar desconto no preço para segurar esses clientes, e o custo real da operação chega a R$ 12.000. O regime “mais barato” no papel sai mais caro na prática.

A leitura correta trata dois números diferentes: o regime de menor imposto e o regime mais econômico para o negócio. São coisas separadas. Quando o contador apresenta só a carga tributária, sem o efeito do crédito na cadeia, ele entrega meia resposta, e o empresário decide no escuro.

Imagem de miolo planejamento tributário para a Reforma resultado

A conta muda ano a ano até 2033

A transição não é um degrau único. É uma escada de sete anos, e o regime mais vantajoso pode mudar de um ano para o outro. Uma empresa pode ficar melhor no Simples em 2027 e valer a migração a partir de 2031. Por isso, o Planejamento Tributário para a Reforma Tributária da e-Auditoria compara os quatro caminhos ano a ano: Simples Unificado, Simples Híbrido, Lucro Presumido e Lucro Real.

Um caso real ilustra a virada.

Para uma empresa de construção, a recomendação foi permanecer no regime atual até 2031 e migrar a partir de 2032, mesmo com o resultado agregado até 2033 apontando outro regime como melhor no total. Olhar só a soma dos sete anos esconde o momento certo da mudança. É a leitura ano a ano que mostra quando mexer.

Há, ainda, os casos de atividade vedada. Uma empresa de prestação de serviço com cessão de mão de obra, atividade vedada ao Simples, precisa migrar, e a diferença entre Lucro Presumido e Lucro Real pode chegar a R$ 80 mil por ano. São decisões que mudam o caixa do cliente e que o escritório precisa enxergar antes da virada, não depois que o novo sistema já estiver rodando.

Onde dá para reduzir mais a carga tributária

Comparar regime é o começo. A parte que vira serviço consultivo é apontar onde a empresa consegue reduzir a carga com decisões de gestão. Três alavancas aparecem com frequência.

A primeira é a compra de fornecedores que geram crédito. Trocar parte das compras de fornecedores do Simples, que geram menos crédito, por fornecedores fora do regime unificado altera o resultado tributário. Em uma simulação, ajustar essa composição reduziu o aumento de carga de R$ 8.000 para R$ 5.000, mantendo o mesmo crédito gerado ao cliente, o que melhorou o resultado líquido da recomendação.

A segunda é o mix de produtos. Ampliar a participação de itens com alíquota reduzida prevista nos anexos da LC 214/2025 baixa a carga efetiva de IBS e CBS. A terceira é a folha, com o Fator R no Simples Nacional nos serviços, que interfere no enquadramento e na carga.

Cada alavanca tem um limite: a partir de certo ponto, o ganho para de crescer, tanto que insistir não compensa. Saber até onde mexer é parte da orientação.

O efeito do split payment no caixa

Um ponto que muda a conversa com quem vende a prazo é o split payment na Reforma Tributária. Parte do IBS e da CBS fica retida no momento da venda e não entra no caixa da empresa. Não é aumento de imposto, é dinheiro que não circula mais no capital de giro.

Em um açougue simulado, isso representou R$ 36 mil por ano que não passam pelo caixa. Para um negócio que financia estoque e vende a prazo, esse número reorganiza o planejamento financeiro, não só o tributário, e é o tipo de leitura que o cliente não recebe de mais ninguém.

Por que fazer Planejamento Tributário para a Reforma à mão não escala

É possível fazer toda essa análise numa planilha, para um cliente, com tempo disponível. O problema aparece no volume. Rodar essa conta para uma carteira inteira, cliente a cliente, revisando fornecedores, cruzando NCM, projetando sete anos e montando a apresentação de cada empresa, não cabe na rotina de um escritório que já tem o fechamento e os prazos de obrigação acessória apertando.

Sem uma forma rápida de rodar a leitura, o escritório atende aos casos grandes e larga o resto. A carteira fica exposta, e o cliente que não recebeu a análise procura quem a ofereça. Sem escala, o serviço fica restrito a poucos clientes. Com ela, pode alcançar toda a base.

Como a e-Auditoria resolve a análise da carteira inteira

Na prática, o Planejamento Tributário para a Reforma trabalha em dois modos, e é essa flexibilidade que decide se dá para olhar a carteira inteira ou só os casos grandes.

No modo rápido, o contador informa poucos parâmetros e o sistema completa o resto com médias setoriais editáveis, montadas a partir de fontes públicas como o IBGE, com a referência documentada. Serve para a reunião de prospecção e para o diagnóstico inicial de vários clientes sem reunir arquivo nenhum.

No modo detalhado, a análise parte dos documentos que o escritório já tem, o PGDAS e as notas no Simples, o SPED e os livros contábeis nos demais regimes, e a leitura fica mais aderente à realidade da empresa.

O resultado vem com a recomendação em dois níveis, o melhor regime e o alerta de quando vale sair do Simples, mais as alavancas de redução de carga e o laudo com a marca do escritório, pronto para a reunião com o empresário.

Como o Planejamento Tributário para a Reforma funciona na rotina do escritório

A interpretação por inteligência artificial escreve o parecer no tom de quem atende ao cliente, com aviso para conferência do profissional antes do envio, porque o papel da IA é redigir, não calcular: o número vem do motor determinístico, amarrado à lei.

Vale registrar a condição de estimativa direcional, sobretudo no modo rápido, quando a ferramenta orienta a decisão com segurança, sem prometer precisão absoluta onde ela depende dos dados informados. A decisão continua sendo do contador, e é essa leitura pronta, antes da concorrência, que segura a carteira na virada.

O Planejamento Tributário para a Reforma está disponível na Plataforma da e-Auditoria. Ainda dá tempo de usar a análise antes da janela de setembro: escolha um cliente da sua carteira que vende para outras empresas, rode a leitura no modo rápido e veja os quatro regimes lado a lado, com a recomendação na tela.

É a forma mais direta de chegar em 2027 com a decisão de cada cliente já resolvida, em vez de descobrir o impacto depois que o novo sistema estiver rodando.

Agende uma demo do Planejamento Tributário para a Reforma da e-Auditoria e ajude seus clientes a escolher o regime mais adequado para cada ano da transição.

FAQ – Planejamento Tributário para a Reforma: Perguntas frequentes

A opção de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS é definitiva?

Não. A escolha vale por semestre, conforme o art. 41 da LC 214/2025 e a Resolução CGSN 186/2026. A primeira janela ocorre de 1º a 30 de setembro de 2026, para o período de janeiro a junho de 2027. Em março de 2027, abre-se uma nova janela para o segundo semestre. A primeira opção pode ser cancelada até 30 de novembro de 2026 e, depois disso, torna-se irretratável, por isso, a análise deve ser refeita antes de cada período.

Toda empresa do Simples deve migrar para o modelo híbrido?

Não existe resposta única. Depende da faixa de faturamento, do perfil de clientes e de quanto crédito a operação precisa gerar. Empresas que vendem para consumidor final tendem a ter uma leitura diferente de quem vende para outras pessoas jurídicas. A recomendação sai da análise caso a caso, não de uma regra geral.

Como ficam as empresas do Simples acima de R$ 3,6 milhões por ano?

Acima do sublimite de ICMS e ISS, na 6ª faixa, a mecânica muda: o IBS sai do DAS e apenas a CBS permanece no regime unificado, com a empresa seguindo optante do Simples. Tratar essas empresas como faixa comum erra o cálculo. Então, elas exigem atenção específica na projeção.

Por que a opção de menor carga pode não ser a mais econômica?

Porque, no Simples Nacional, a comparação não termina no valor recolhido pela empresa. Com IBS e CBS dentro do DAS, o cliente sujeito ao regime regular aproveita apenas o crédito correspondente a esses tributos recolhidos no Simples. Fora do DAS, o crédito segue as regras do regime regular. Em operações B2B, essa diferença pode afetar preço, margem e competitividade, por isso a análise também deve considerar o perfil dos clientes e o efeito do crédito na cadeia.

Preciso dos documentos fiscais para começar a análise?

Não para a primeira leitura. O modo rápido usa poucos parâmetros e médias setoriais editáveis, o que permite simular em uma reunião ou palestra. Para concluir a análise com mais aderência à realidade da empresa, o modo detalhado usa os documentos que o escritório já possui.

A Reforma Tributária justifica reajuste de honorários?

A transição aumenta o volume e a complexidade do trabalho, já que o escritório acompanha mais de um regime e revisa a opção a cada semestre. Isso sustenta a conversa de reajuste, desde que apresentada com o retorno que o cliente recebe. O planejamento da própria carteira é de uso interno do escritório e não entra no laudo que vai ao cliente.

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Fred Amaral

Frederico Amaral é advogado tributarista, escritor, cofundador e CEO da e-Auditoria, referência nacional em tecnologia e auditoria digital para o setor tributário. Com 15 anos de experiência como sócio de um renomado escritório de advocacia, especializou-se em marketing jurídico e estratégias comerciais. É autor dos livros Empreendedorismo Tributário e 12 P’s Para Empreender – Do Propósito à Prosperidade, Uma Jornada De Sucesso. Frederico também é cofundador da ABETRI – Associação Brasileira pela Ética no Tributário, atuando ativamente na promoção da ética e da inovação no ambiente tributário. Desde 2008, dedica-se ao desenvolvimento de soluções digitais para auditoria tributária, sendo reconhecido como um dos principais nomes do Empreendedorismo Tributário no Brasil.

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