Início » Blog » Reforma Tributária » Reforma Tributária no Lucro Presumido e no Lucro Real

Reforma Tributária

Reforma Tributária no Lucro Presumido e no Lucro Real: como projetar a carga até 2033

Por que o choque de 2027 pesa mais no Lucro Presumido do que no Lucro Real, e como projetar a carga dos dois regimes até 2033.

A Reforma Tributária muda a carga do Lucro Presumido e do Lucro Real de forma diferente a cada ano, conforme o crédito que a empresa apropria. Em 2027, o art. 542 da LC 214/2025 revoga PIS e Cofins de uma vez, e o impacto pesa mais no Presumido. A projeção depende dos dados da empresa, não de média de mercado.

Quem atende cliente do Lucro Presumido e cliente do Lucro Real olha para a mesma Reforma Tributária e recebe duas perguntas diferentes. O dono do Presumido quer saber se vai pagar mais imposto sobre a receita a partir de 2027. O dono do Real quer saber se a mudança de PIS/Cofins para CBS altera alguma coisa na prática. A resposta para os dois não é a mesma, porque o ponto de partida de cada regime na tributação sobre o consumo também não é.

O Lucro Presumido hoje recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo, sem aproveitar crédito nas compras. O Lucro Real já opera no não cumulativo, com débito e crédito sobre boa parte das entradas. A Reforma Tributária substitui os dois tributos por uma CBS única, não cumulativa, e essa troca de lógica pesa de um jeito no Presumido e de outro no Real.

Tratar os dois regimes como se a Reforma afetasse igualmente os dois é o erro mais comum nessa conversa com o cliente. A carga muda de tamanho e de direção conforme o regime, o perfil de fornecedores e o mix de produtos de cada empresa, e simular isso com dado real evita prometer alívio ou alerta que não se confirma no ano seguinte.

O que muda no Lucro Presumido e no Lucro Real com a Reforma Tributária

A Reforma Tributária substitui quatro tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por dois: a CBS, federal, e o IBS, estadual e municipal. Para o Lucro Presumido e para o Lucro Real, a troca acontece em duas datas. A primeira é 1º de janeiro de 2027, quando o art. 542 da LC 214/2025 revoga o PIS e a Cofins. A segunda é 1º de janeiro de 2033, quando o art. 543 da mesma lei revoga o ICMS, o ISS e o Decreto-Lei 406/1968. Entre uma data e outra, os dois sistemas convivem, e a empresa apura pelos dois ao mesmo tempo.

O PIS e a Cofins hoje são recolhidos no regime cumulativo pela maior parte das empresas do Lucro Presumido, sem aproveitamento de crédito nas entradas. A CBS entra no modelo não cumulativo, com débito e crédito. Essa mudança de lógica de apuração é nova para quem nunca precisou calcular crédito sobre compra, e é o que separa o efeito da Reforma no Presumido do efeito no Real, que já opera no não cumulativo.

Para o histórico completo dos quatro regimes e dos critérios de enquadramento de cada um, o comparativo de regimes tributários com a Reforma detalha quem deve permanecer no Simples, no Presumido ou no Real.

A Reforma Tributária acaba com o Lucro Presumido?

Não. A Reforma Tributária substitui os tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS, por CBS e IBS. Ela não muda o regime de apuração do IRPJ e da CSLL: uma empresa que hoje calcula o lucro presumido sobre a receita continua nessa sistemática depois de 2027 e depois de 2033, salvo decisão própria de migrar de regime. O que muda é o tributo sobre a venda, não o tributo sobre o lucro.

Quando o PIS e a Cofins são extintos para essas empresas?

A partir de 1º de janeiro de 2027. O art. 542 da LC 214/2025 revoga, nessa data, os arts. 1º a 6º, 9º e 10 da LC 70/1991, que trata da Cofins, e a alínea “b” do art. 3º da LC 7/1970, que trata do PIS. A revogação acontece de uma vez, não em etapas: nessa data, PIS e Cofins são extintos e a CBS assume a arrecadação desses tributos para o Presumido e para o Real.

Por que o choque de 2027 é assimétrico entre Presumido e Real

Para revisar os critérios de enquadramento e a comparação direta entre os dois regimes fora do efeito da Reforma, o texto Lucro Presumido e Lucro Real: entenda as diferenças traz o ponto de partida.

O choque de 2027 pesa mais no Lucro Presumido porque ele perde uma cobrança sem crédito e ganha uma cobrança com crédito. Hoje, a maior parte das empresas do Presumido recolhe PIS e Cofins no regime cumulativo da Lei 9.718/1998, à alíquota combinada de 3,65% sobre a receita, sem abater nada do que compra. A partir de 2027, essa cobrança desaparece e dá lugar à CBS, não cumulativa. Pelo art. 47 da LC 214/2025, o contribuinte do regime regular apropria crédito de CBS e IBS quando o débito das operações em que é adquirente é extinto, exceto em compra para uso ou consumo pessoal. A diferença entre pagar sem desconto e pagar com direito a desconto sobre a compra é o que muda o resultado, para cima ou para baixo, conforme a margem e o perfil de fornecedores de cada empresa.

O Lucro Real já recolhe PIS e Cofins no regime não cumulativo, à alíquota combinada de 9,25% (1,65% de PIS pela Lei 10.637/2002 e 7,6% de Cofins pela Lei 10.833/2003), com crédito sobre boa parte das entradas. A partir de 2027, essa cobrança dá lugar à CBS, também não cumulativa. A lógica de apurar débito e descontar crédito continua a mesma; o que muda é a alíquota e o critério de crédito, não o método de cálculo. É por isso que o Real sente menos a transição de 2027 do que o Presumido: ele já opera no sistema que a Reforma generaliza para todo mundo.

O Lucro Presumido vai pagar mais imposto com a Reforma?

Depende do crédito que a empresa consegue apropriar. Uma empresa do Presumido com poucos fornecedores fora do Simples Nacional e pouco insumo tributado tende a ter crédito baixo de CBS e IBS, o que pode elevar a carga em relação aos 3,65% cumulativos de hoje. Uma empresa com fornecedores que geram crédito cheio e margem apertada pode sair no zero a zero ou até reduzir carga. Não existe resposta única para o regime inteiro; existe resposta para cada empresa, a partir do próprio perfil de compras.

O que muda no Lucro Real com a Reforma Tributária, e por que a virada de 2027 pesa menos

Porque o Lucro Real já apura PIS e Cofins no modelo não cumulativo, com débito sobre a venda e crédito sobre a compra. A CBS que substitui os dois tributos em 2027 mantém essa mesma lógica de cálculo, com débito e crédito. A empresa troca a alíquota e os critérios de crédito, mas não precisa aprender um jeito novo de apurar. É essa continuidade metodológica que reduz o impacto da virada de 2027 para quem já opera no Real.

O cronograma que define a conta de cada ano

A carga de CBS e IBS não é a mesma em todos os anos da transição. Ela muda em quatro períodos, e projetar sem separar esses períodos gera número errado tanto para o Presumido quanto para o Real.

PeríodoO que valeFonte
2026IBS à alíquota estadual de 0,1%; CBS à alíquota de 0,9%; o valor recolhido de IBS/CBS é compensado com PIS/Cofins do mesmo períodoArts. 343, 346 e 348 da LC 214/2025
2027–2028IBS a 0,05% estadual + 0,05% municipal; CBS na alíquota de referência reduzida em 0,1 ponto percentual (exceto combustíveis)Arts. 344 e 347 da LC 214/2025
2029–2032O ICMS cai 10%, 20%, 30% e 40% das alíquotas vigentes em 31/12/2028, ano a anoArt. 501 da LC 214/2025, que insere o art. 31-A na LC 87/1996
2033Revogação definitiva do ICMS (LC 87/1996), do ISS (LC 116/2003) e do Decreto-Lei 406/1968Art. 543 da LC 214/2025

Para o Presumido, o ano que mais pesa nessa tabela é 2027, quando o PIS e a Cofins somem de uma vez. Para o Real, o peso se distribui de um jeito mais uniforme entre 2027 e 2033, porque ele já convive com débito e crédito desde antes da Reforma.

O cronograma completo de vigência, com as regras de transição para quem apura em outros regimes, aparece em Quando entra em vigor a Reforma Tributária? e em Transição da Reforma Tributária: o que muda e como orientar clientes.

Qual é o período de transição da Reforma Tributária?

A transição vai de 2026 a 2033. Em 2026, IBS e CBS entram em vigor em alíquota de teste, compensada com PIS/Cofins do mesmo período (arts. 343, 346 e 348 da LC 214/2025). Em 2027, PIS e Cofins são revogados e a CBS assume a arrecadação (art. 542). Em 2027 e 2028, o IBS e a CBS seguem em alíquota reduzida (arts. 344 e 347). De 2029 a 2032, o ICMS cai em degraus de 10%, 20%, 30% e 40% sobre as alíquotas vigentes em 31 de dezembro de 2028 (art. 501, que insere o art. 31-A na LC 87/1996). Em 2033, a revogação de ICMS e ISS se completa (art. 543).

O ano da virada: por que a resposta muda ao longo da transição

A pergunta que fecha essa conta não é só quanto a empresa paga em 2027. É em que ano, dentro da transição, a diferença entre ficar no regime atual ou migrar de regime compensa o custo da mudança. Essa conta muda ano a ano, porque a alíquota de referência, o crédito disponível e a base de cálculo do ICMS mudam juntos até 2033. Um Lucro Presumido que sai perdendo em 2027 pode virar o jogo em 2031, quando o ICMS residual já caiu boa parte do caminho.

O guia de planejamento tributário na Reforma Tributária cobre a decisão entre os quatro regimes e a conta que muda ano a ano até 2033, incluindo o efeito do split payment no caixa. O recorte deste texto é outro: o de quem já decidiu ficar fora do Simples Nacional e precisa acompanhar a transição dentro do Presumido ou do Real.

O efeito no caixa: a arrecadação sai do momento do recebimento

A Reforma muda também quando o tributo sai da conta da empresa. Pelo art. 27, inciso III, da LC 214/2025, o débito de IBS e CBS se extingue com o recolhimento no momento da liquidação financeira, o chamado split payment, disciplinado pelos arts. 31 a 35. Pelo art. 31, os prestadores de serviço de pagamento eletrônico segregam e recolhem o IBS e a CBS diretamente no momento em que o pagamento é liquidado.

Isso muda o fluxo de caixa de um jeito parecido para o Presumido e para o Real: a empresa recebe do cliente já com o tributo retido, em vez de recolher depois, no prazo de apuração. Para quem vende parcelado ou fatura no fim do mês, o dinheiro chega já líquido do tributo, num momento que não é mais o mesmo do fechamento da apuração mensal.

O que muda para quem apura pelo regime de caixa no Lucro Presumido?

O regime de caixa no Lucro Presumido reconhece a receita no momento do recebimento, não da emissão da nota. Com o split payment, o IBS e a CBS saem já na liquidação financeira, no momento do recebimento, então a apuração de caixa e a retenção do tributo tendem a ficar mais próximas no tempo do que estão hoje. O detalhe de como esse descasamento se comporta em cada meio de pagamento aparece em Split Payment Reforma Tributária e capital de giro.

O que precisa estar consistente na base antes de projetar

A carga líquida de CBS e IBS não sai só da alíquota de saída. Ela é definida pelo crédito que a empresa consegue apropriar nas entradas, e esse crédito depende de quatro pontos que variam de empresa para empresa.

O perfil de fornecedores é o primeiro. Compra de empresa do Simples Nacional tende a gerar menos crédito de CBS do que compra de empresa fora do Simples, que recolhe CBS à alíquota cheia. Uma empresa com parte relevante das aquisições no Simples tem crédito disponível menor e carga líquida maior.

O mix de produtos e serviços é o segundo. A LC 214/2025 prevê reduções de alíquota de CBS e IBS por tipo de produto e serviço, com percentuais de 60% e 100%, conforme os Anexos da lei. Uma empresa com receita concentrada nesses itens tem impacto diferente de uma empresa que opera fora desses benefícios.

O Imposto Seletivo é o terceiro, para quem comercializa produto ou serviço sujeito a essa incidência: o percentual da receita exposto ao IS muda o resultado da projeção e precisa entrar separado no cálculo.

O quarto ponto não é sobre alíquota, é sobre dado. A projeção só sai correta se a EFD Contribuições e a EFD ICMS/IPI da empresa estiverem coerentes entre si, com o CST e o cClassTrib preenchidos de acordo com a operação real. Arquivo de SPED com classificação errada gera projeção errada, mesmo com a alíquota certa.

O levantamento completo do que entra na rotina de obrigação acessória do Presumido está em Obrigações acessórias Lucro Presumido: tudo o que o contador precisa dominar.

A apuração assistida muda quem confere a conta

A LC 214/2025 prevê apuração assistida de CBS e IBS a partir dos documentos fiscais da empresa, para revisão do contribuinte. A administração tributária apresenta a apuração prévia, e o contador do cliente revisa, ajusta quando necessário e valida dentro do prazo. Apuração validada, ou não contestada no prazo, pode servir de base para a constituição do crédito tributário, conforme as regras da legislação aplicável.

Isso muda o papel do escritório que atende Lucro Real e Lucro Presumido: em vez de montar a apuração do zero, o trabalho se concentra em conferir a apuração que a administração já apresentou.

Erro não identificado nessa conferência pode gerar pagamento indevido ou perda de crédito. A correção segue o procedimento de contestação da apuração assistida, conforme as regras publicadas pelo Comitê Gestor do IBS e pela Receita Federal para a CBS.

Como o escritório monta essa projeção na prática

O Planejamento Tributário na Reforma processa os arquivos de SPED que o escritório já tem, a EFD Contribuições e a EFD ICMS/IPI, e projeta a carga tributária da empresa ano a ano na transição. Não é necessário processar XML item a item: o sistema parte dos arquivos que o escritório já transmite todo mês. Além do SPED, o contador informa três percentuais numa planilha de critérios complementares: o percentual da receita sujeito às reduções de alíquota da LC 214/2025, o percentual de compras feitas de empresa do Simples Nacional e o percentual de produtos ou serviços sujeitos ao Imposto Seletivo. Com esses dados, o sistema projeta CBS, IBS e apuração líquida para cada ano da transição e devolve um comparativo exportável em PDF e Excel, com a opção de simular cenário alternativo, como reduzir o percentual de compra do Simples Nacional ou mudar o mix de produto sujeito a benefício.

A ferramenta roda uma empresa por vez. No modo rápido, com parâmetros e médias de setor editáveis, entrega uma estimativa direcional para uma primeira leitura; no modo detalhado, com os arquivos completos de SPED Fiscal, EFD Contribuições e ECD/ECF, a análise parte dos dados reais da empresa. O motor de cálculo segue a LC 214/2025 de forma determinística; a interpretação e a redação do laudo, com a marca do escritório, ficam por conta da camada de IA, que não faz o cálculo. A ferramenta projeta e compara os cenários entre os regimes; a decisão e a assinatura continuam com o contador.

Perguntas frequentes

O Lucro Presumido pode ficar mais caro que o Lucro Real depois de 2027?

Pode, dependendo do crédito que cada empresa consegue apropriar. O Presumido sai de uma cobrança cumulativa sem crédito para uma cobrança não cumulativa com crédito, e o resultado depende do perfil de fornecedores e da margem de cada operação. Não existe uma regra única válida para todas as empresas do regime.

A Reforma Tributária muda o cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido e no Lucro Real?

Não. A Reforma altera os tributos sobre o consumo, PIS, Cofins, ICMS e ISS, substituídos por CBS e IBS. O cálculo do IRPJ e da CSLL, inclusive a base presumida sobre a receita no Lucro Presumido, segue fora do escopo da LC 214/2025.

Quando o escritório deve começar a projetar o impacto da Reforma para os clientes do Presumido e do Real?

Antes de 2027, porque é o ano em que PIS e Cofins são revogados e a CBS assume a arrecadação. Projetar com antecedência dá tempo de ajustar preço, negociar com fornecedor que gera crédito e organizar a base de SPED antes da virada.

A compra de fornecedor do Simples Nacional gera crédito de CBS e IBS para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real?

Gera menos crédito do que a compra de fornecedor fora do Simples, que recolhe CBS e IBS à alíquota cheia. Para empresas com parte relevante das compras no Simples, isso reduz o crédito disponível e tende a aumentar a carga líquida na comparação com a alíquota nominal.

O que é a alíquota de referência da Reforma Tributária?

É a alíquota padrão de CBS e IBS aplicada às operações sem redução ou benefício específico, publicada pelo governo e sujeita a ajuste conforme a arrecadação observada. Produto e serviço com redução prevista nos Anexos da LC 214/2025 pagam percentual menor dessa referência.

O split payment muda o capital de giro do Lucro Presumido e do Lucro Real do mesmo jeito?

O mecanismo é o mesmo para os dois regimes: o IBS e a CBS saem no momento da liquidação financeira, conforme os arts. 27 e 31 da LC 214/2025. O efeito no caixa depende mais do prazo de recebimento de cada empresa do que do regime tributário em si.

Leituras relacionadas

Assine nossa newsletter

Fred Amaral

Frederico Amaral é advogado tributarista, escritor, cofundador e CEO da e-Auditoria, referência nacional em tecnologia e auditoria digital para o setor tributário. Com 15 anos de experiência como sócio de um renomado escritório de advocacia, especializou-se em marketing jurídico e estratégias comerciais. É autor dos livros Empreendedorismo Tributário e 12 P’s Para Empreender – Do Propósito à Prosperidade, Uma Jornada De Sucesso. Frederico também é cofundador da ABETRI – Associação Brasileira pela Ética no Tributário, atuando ativamente na promoção da ética e da inovação no ambiente tributário. Desde 2008, dedica-se ao desenvolvimento de soluções digitais para auditoria tributária, sendo reconhecido como um dos principais nomes do Empreendedorismo Tributário no Brasil.

Você também poderá gostar