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Reforma Tributária

ITCMD na Reforma Tributária: mudanças na sucessão patrimonial 

A reforma tributária alterou regras do ITCMD, exigindo alíquotas progressivas e mudando o cenário do planejamento sucessório no Brasil.

A reforma tributária está chegando, e ela vai impactar profundamente nossos planejamentos sucessórios pra sempre. Por isso, vou repetir: o impacto no ITCMD reforma tributária será estrutural.

O Brasil era um país onde a tributação sobre renda e consumo são altíssimos, dificultando bastante a vida de quem tenta acumular algum patrimônio, mas por outro lado, era também a terra em que a herança e doação eram pouquíssimo tributadas. Ou seja, adquirir uma herança de respeito era uma tarefa árdua, mas transmitir para terceiros – seja por doação ou por causa mortis – era relativamente indolor. Era. 

Pois bem, meus amigos, agora até para suceder ficou caro. Até 100% mais caro

A reforma tributária brasileira, materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação. 

ITCMD reforma tributária: fim da diferença entre estados 

Antes do implemento da EC 132, os estados possuíam alíquotas distintas, facilitando nossa vida para organizar e executar planejamentos tributários voltados à sucessão patrimonial. Agora, com a reforma, a sistemática de cobrança buscou uniformizar e racionalizar a tributação, promovendo maior equidade fiscal e alinhamento com tendências internacionais de tributação de grandes patrimônios. 

A partir de agora, com foco no ITCMD e na reforma tributária, vamos comentar as principais mudanças e seus impactos práticos. Vejamos: 

1. Mudança constitucional: a progressividade obrigatória 

A principal inovação da reforma tributária no ITCMD é a exigência da alíquota progressiva. Com a inclusão do inciso VI no § 1º do artigo 155 da Constituição Federal, todos os estados passaram a ser obrigados a aplicar alíquotas progressivas com base no valor do bem ou direito transmitido: 

Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: 
§ 1º O imposto previsto no inciso I: 
IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal; 
VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação. 

Ou seja, o ITCMD deixa de ser um tributo proporcional e passa a ser uma exação progressiva, respeitando a capacidade contributiva de cada cidadão. O teto da alíquota, hoje, é de 8%, fixado pelo Senado. 

Atualmente, 18 estados já adotam o modelo progressivo, como: 

  • Rio Grande do Sul 
  • Santa Catarina
  • Rio de Janeiro
  • Mato Grosso
  • Goiás
  • Acre
  • Rondônia
  • Pará
  • Tocantins
  • Sergipe
  • Pernambuco
  • Paraíba
  • Ceará
  • Maranhão
  • Amapá
  • Amazonas
  • Bahia (parcial)
  • Piauí (parcial)

Estados com alíquotas fixas (e agora em conflito com a Constituição)

  • São Paulo
  • Minas Gerais
  • Espírito Santo
  • Mato Grosso do Sul
  • Distrito Federal
  • Roraima
  • Alagoas
  • Rio Grande do Norte
  • Paraná

Essa mudança já gerou ações judiciais para suspender cobranças com alíquotas fixas e pleitear a devolução de valores pagos. 

2. Local de cobrança do ITCMD: nova definição constitucional 

A reforma tributária sobre o ITCMD também resolveu a antiga disputa sobre o local de incidência do imposto, encerrando a chamada “guerra fiscal”. Agora, a regra é clara: 

  • Herança: imposto devido no estado de domicílio do falecido
  • Doações: imposto devido no estado do doador ou, se ele residir no exterior, no domicílio do donatário ou onde estiver localizado o bem 

Isso soluciona antigas inseguranças jurídicas sobre bens e herdeiros no exterior, tema que foi decidido pelo STF em 2022 (RE 851108 – Tema 825). 

3. Alíquotas e faixas de tributação: o que esperar 

O Projeto de Lei Complementar PLP 108/2024, que regulamenta o novo ITCMD, propõe faixas progressivas com base no valor transmitido: 

Art. 178. A alíquota do ITCMD: 
I – será estabelecida por cada estado e o DF; 
II – será progressiva; 
III – respeitará o teto nacional (hoje 8%). 

Atenção: a definição de “grandes patrimônios” ficará a critério de cada estado, o que pode reacender disputas entre legislações locais. 

Espera-se que os estados organizem suas tabelas com 3 a 5 faixas, isentando transmissões de baixo valor e elevando a carga sobre grandes fortunas. 

4. Imunidades mantidas no ITCMD com a reforma tributária 

A EC 132 manteve as imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, “c” da Constituição, preservando isenções para: 

  • União, estados, municípios e DF
  • Autarquias e fundações públicas
  • Entidades religiosas
  • Templos de qualquer culto
  • Partidos políticos e suas fundações
  • Entidades sindicais
  • Instituições sem fins lucrativos de relevância pública

Essas imunidades permanecem condicionadas ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares. 

Aproveite para ler também:

Comparativo internacional do ITCMD: onde estamos 

Mesmo com o novo teto de 8%, o ITCMD brasileiro ainda é baixo frente a países desenvolvidos:

PaísAlíquota Máxima de Herança
França60%
Japão55%
Alemanha50%
Suíça50%
Luxemburgo48%
Inglaterra40%
EUA40%
Chile25%

Considerações finais sobre o ITCMD na Reforma Tributária 

A reforma tributária e o ITCMD alteram profundamente o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. A obrigatoriedade de alíquotas progressivas, a padronização do local de incidência e o endurecimento das regras tornam o cenário mais complexo. 

O PLP 108/2024 será decisivo. Ele definirá os detalhes da tributação e fechará oportunidades ainda existentes. 

Profissionais da área devem estar atentos e os contribuintes que desejam preservar o patrimônio devem agir com urgência. 

Corra enquanto há tempo. A reforma tributária chegou e ela veio pra ficar. O ano de 2025 será decisivo tanto para os profissionais da área quanto, principalmente, para os contribuintes que desejam uma sucessão mais confortável para seus entes queridos. 

FAQ – ITCMD Reforma Tributária: perguntas frequentes

O que muda no ITCMD com a reforma tributária? 

A principal mudança é a obrigatoriedade da alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança ou doação. A reforma também definiu regras claras sobre o estado competente para cobrar o imposto e reafirmou imunidades previstas na Constituição. 

Qual é a nova alíquota do ITCMD? 

A reforma manteve o teto da alíquota em 8%, mas exigiu que os estados adotem faixas progressivas. Grandes patrimônios pagarão mais imposto, enquanto transmissões de menor valor terão uma carga tributária reduzida. 

Quando as novas regras do ITCMD entram em vigor? 

A obrigatoriedade da progressividade já está prevista na Constituição com a EC 132/2023. No entanto, a regulamentação completa depende da aprovação do PLP 108/2024, que está em tramitação no Senado Federal. 

Como a reforma tributária afeta o planejamento sucessório? 

A nova regra torna os planejamentos patrimoniais mais complexos e mais caros. Com a progressividade e novas regras estaduais, contribuintes e profissionais precisam agir com rapidez para organizar sucessões antes da vigência total da reforma. 

Existe risco de o ITCMD aumentar ainda mais? 

Sim. Tramita no Senado o Projeto de Resolução nº 57/2019, que propõe dobrar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%. Atualmente, o projeto está parado, mas pode ser retomado a qualquer momento. 

Um abraço e até a próxima.

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Roberto Rodrigues

O sócio fundador, Dr. Roberto Rodrigues, é advogado formado pela Universidade Presbiteriana Mackenzie, e possui título de LLM em Direito Tributário e Contabilidade Tributária pelo IBMEC-RJ, bem como de Especialista em Direito Imobiliário pela PUC/Rio.

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