A reforma tributária está chegando, e ela vai impactar profundamente nossos planejamentos sucessórios pra sempre. Por isso, vou repetir: o impacto no ITCMD reforma tributária será estrutural.
O Brasil era um país onde a tributação sobre renda e consumo são altíssimos, dificultando bastante a vida de quem tenta acumular algum patrimônio, mas por outro lado, era também a terra em que a herança e doação eram pouquíssimo tributadas. Ou seja, adquirir uma herança de respeito era uma tarefa árdua, mas transmitir para terceiros – seja por doação ou por causa mortis – era relativamente indolor. Era.
Pois bem, meus amigos, agora até para suceder ficou caro. Até 100% mais caro.
A reforma tributária brasileira, materializada na Emenda Constitucional nº 132/2023, trouxe profundas alterações no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), tributo de competência estadual que incide sobre a transferência de bens e direitos em decorrência de falecimento ou doação.
ITCMD reforma tributária: fim da diferença entre estados
Antes do implemento da EC 132, os estados possuíam alíquotas distintas, facilitando nossa vida para organizar e executar planejamentos tributários voltados à sucessão patrimonial. Agora, com a reforma, a sistemática de cobrança buscou uniformizar e racionalizar a tributação, promovendo maior equidade fiscal e alinhamento com tendências internacionais de tributação de grandes patrimônios.
A partir de agora, com foco no ITCMD e na reforma tributária, vamos comentar as principais mudanças e seus impactos práticos. Vejamos:
1. Mudança constitucional: a progressividade obrigatória
A principal inovação da reforma tributária no ITCMD é a exigência da alíquota progressiva. Com a inclusão do inciso VI no § 1º do artigo 155 da Constituição Federal, todos os estados passaram a ser obrigados a aplicar alíquotas progressivas com base no valor do bem ou direito transmitido:
Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:
§ 1º O imposto previsto no inciso I:
IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;
VI – será progressivo em razão do valor do quinhão, do legado ou da doação.
Ou seja, o ITCMD deixa de ser um tributo proporcional e passa a ser uma exação progressiva, respeitando a capacidade contributiva de cada cidadão. O teto da alíquota, hoje, é de 8%, fixado pelo Senado.
Atualmente, 18 estados já adotam o modelo progressivo, como:
- Rio Grande do Sul
- Santa Catarina
- Rio de Janeiro
- Mato Grosso
- Goiás
- Acre
- Rondônia
- Pará
- Tocantins
- Sergipe
- Pernambuco
- Paraíba
- Ceará
- Maranhão
- Amapá
- Amazonas
- Bahia (parcial)
- Piauí (parcial)
Estados com alíquotas fixas (e agora em conflito com a Constituição):
- São Paulo
- Minas Gerais
- Espírito Santo
- Mato Grosso do Sul
- Distrito Federal
- Roraima
- Alagoas
- Rio Grande do Norte
- Paraná
Essa mudança já gerou ações judiciais para suspender cobranças com alíquotas fixas e pleitear a devolução de valores pagos.
2. Local de cobrança do ITCMD: nova definição constitucional
A reforma tributária sobre o ITCMD também resolveu a antiga disputa sobre o local de incidência do imposto, encerrando a chamada “guerra fiscal”. Agora, a regra é clara:
- Herança: imposto devido no estado de domicílio do falecido
- Doações: imposto devido no estado do doador ou, se ele residir no exterior, no domicílio do donatário ou onde estiver localizado o bem
Isso soluciona antigas inseguranças jurídicas sobre bens e herdeiros no exterior, tema que foi decidido pelo STF em 2022 (RE 851108 – Tema 825).
3. Alíquotas e faixas de tributação: o que esperar
O Projeto de Lei Complementar PLP 108/2024, que regulamenta o novo ITCMD, propõe faixas progressivas com base no valor transmitido:
Art. 178. A alíquota do ITCMD:
I – será estabelecida por cada estado e o DF;
II – será progressiva;
III – respeitará o teto nacional (hoje 8%).
Atenção: a definição de “grandes patrimônios” ficará a critério de cada estado, o que pode reacender disputas entre legislações locais.
Espera-se que os estados organizem suas tabelas com 3 a 5 faixas, isentando transmissões de baixo valor e elevando a carga sobre grandes fortunas.
4. Imunidades mantidas no ITCMD com a reforma tributária
A EC 132 manteve as imunidades tributárias previstas no art. 150, VI, “c” da Constituição, preservando isenções para:
- União, estados, municípios e DF
- Autarquias e fundações públicas
- Entidades religiosas
- Templos de qualquer culto
- Partidos políticos e suas fundações
- Entidades sindicais
- Instituições sem fins lucrativos de relevância pública
Essas imunidades permanecem condicionadas ao cumprimento de requisitos legais e regulamentares.
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Comparativo internacional do ITCMD: onde estamos
Mesmo com o novo teto de 8%, o ITCMD brasileiro ainda é baixo frente a países desenvolvidos:
País Alíquota Máxima de Herança França 60% Japão 55% Alemanha 50% Suíça 50% Luxemburgo 48% Inglaterra 40% EUA 40% Chile 25%
Considerações finais sobre o ITCMD na Reforma Tributária
A reforma tributária e o ITCMD alteram profundamente o planejamento patrimonial e sucessório no Brasil. A obrigatoriedade de alíquotas progressivas, a padronização do local de incidência e o endurecimento das regras tornam o cenário mais complexo.
O PLP 108/2024 será decisivo. Ele definirá os detalhes da tributação e fechará oportunidades ainda existentes.
Profissionais da área devem estar atentos e os contribuintes que desejam preservar o patrimônio devem agir com urgência.
Corra enquanto há tempo. A reforma tributária chegou e ela veio pra ficar. O ano de 2025 será decisivo tanto para os profissionais da área quanto, principalmente, para os contribuintes que desejam uma sucessão mais confortável para seus entes queridos.
FAQ – ITCMD Reforma Tributária: perguntas frequentes
A principal mudança é a obrigatoriedade da alíquota progressiva, que varia conforme o valor da herança ou doação. A reforma também definiu regras claras sobre o estado competente para cobrar o imposto e reafirmou imunidades previstas na Constituição.
A reforma manteve o teto da alíquota em 8%, mas exigiu que os estados adotem faixas progressivas. Grandes patrimônios pagarão mais imposto, enquanto transmissões de menor valor terão uma carga tributária reduzida.
A obrigatoriedade da progressividade já está prevista na Constituição com a EC 132/2023. No entanto, a regulamentação completa depende da aprovação do PLP 108/2024, que está em tramitação no Senado Federal.
A nova regra torna os planejamentos patrimoniais mais complexos e mais caros. Com a progressividade e novas regras estaduais, contribuintes e profissionais precisam agir com rapidez para organizar sucessões antes da vigência total da reforma.
Sim. Tramita no Senado o Projeto de Resolução nº 57/2019, que propõe dobrar o teto da alíquota do ITCMD de 8% para 16%. Atualmente, o projeto está parado, mas pode ser retomado a qualquer momento.
Um abraço e até a próxima.





