A Reforma Tributária trouxe novas decisões tributárias para empresas e contadores em 2026. Até setembro de 2026, empresas do Simples decidem se recolhem IBS e CBS dentro do DAS ou no modelo híbrido a partir de 2027. Empresas do Lucro Real e Presumido reorganizam apuração e cadeia para a transição até 2033.
Antes de qualquer dessas decisões, o contador precisa responder uma pergunta mais básica: quantos clientes da carteira fazem 100% de conciliação fiscal, financeira e contábil hoje?
Se a resposta for menos do que a maioria, a próxima decisão tributária vai ser tomada sobre uma base que não está pronta para sustentar nenhuma escolha técnica.
A transição da Reforma Tributária 2026 entra para valer em janeiro, com alíquotas simbólicas de 0,1% de IBS e 0,9% de CBS, conforme orientação da Receita Federal. A apuração tem caráter informativo em 2026, mas o calendário das decisões tributárias já está rodando. Cinco delas mudam a forma como o escritório vai operar nos próximos dois anos.
Decisão tributária 1: arrumar a casa em 2026
A base contábil do cliente precisa estar conciliada antes de qualquer escolha de regime ou apuração. A Reforma Tributária vai operar com apuração assistida e split payment, o que significa que o tributo será separado e direcionado ao Fisco no momento do pagamento, enquanto o débito será constituído a partir do documento fiscal emitido. Se a nota saiu errada, prevalece o que foi emitido. Quem não corrigir em tempo hábil paga mais imposto.
A conciliação entre financeiro, fiscal e contábil perde a lógica de projeto de longo prazo e se torna pré-requisito. Distribuição de lucro também muda de cadência: o contador que fazia balanço e DRE uma vez por ano precisa fazer mensal ou trimestralmente, na pior das hipóteses. Quem ainda fecha a contabilidade só em 31 de dezembro entra em 2027 sem condições de validar a apuração que o sistema vai constituir automaticamente.
Em muitas carteiras, apenas uma minoria dos clientes consegue entregar documentação completa todo mês, com extratos bancários, notas de despesa e folha conciliados. O cenário muda em 2026 porque o tempo de correção encurtou. E essa é justamente uma das decisões tributárias mais relevantes para um planejamento de longo prazo.
Decisão tributária 2: o regime tributário base do cliente
A escolha entre Lucro Real, Presumido e Simples Nacional continua existindo, mas os critérios mudaram. Faturamento e margem ainda contam, mas agora entram dois fatores novos: perfil dos clientes (B2B que toma crédito ou B2C que não toma) e composição da cadeia de fornecedores.
Empresas do Lucro Real e Presumido já entram em 2026 destacando IBS e CBS na nota fiscal, com a alíquota simbólica de teste. A apuração roda informativamente o ano inteiro e o crédito é compensável com PIS, Cofins, ICMS e ISS na sistemática atual.
Empresas do Simples ficam dispensadas do destaque em 2026, conforme a regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal. Contudo, a partir de 2027, a discussão entra em outra etapa, e isso leva à terceira decisão.
Decisão tributária 3: dentro do DAS ou modelo híbrido
A LC 227/2026 e a Resolução CGSN nº 186/2026 criaram a janela de 1º a 30 de setembro de 2026 para empresas do Simples optarem por recolher IBS e CBS dentro do DAS ou pelo regime regular, com CBS sendo recolhida fora do regime unificado a partir de 2027. A opção feita em setembro é válida para o primeiro semestre de 2027, de janeiro a junho. Em março de 2027, abre uma nova janela, com vigência para o segundo semestre. Essa lógica semestral se repete ao longo de toda a transição.
A escolha não é mais comparação de alíquota, porque envolve análise da decisão entre DAS e modelo híbrido, considerando quem é o cliente do cliente. Uma indústria que vende para outras pessoas jurídicas vai começar a sentir pressão por geração de crédito de CBS.
Um distribuidor pode descobrir que concorrentes ganham espaço comercial só por conseguir gerar crédito. Em outros casos, a empresa fica pagando menos tributo dentro do DAS e ainda assim perde negociação por não oferecer crédito.
Chegar à janela de setembro sem uma análise estruturada é orientar o cliente por intuição. A janela é curta e a pressão consultiva sobre o contador vem antes do prazo.
Decisão tributária 4: cadeia de fornecedores e classificação fiscal
A cadeia de quem a empresa compra entra como variável tributária ativa. Aquisições de empresas do Simples geram menos crédito de IBS e CBS para quem adquire, o que pode reduzir competitividade na próxima cadeia. A empresa que comprava majoritariamente do Simples precisa avaliar se compensa trocar parte dos fornecedores ou permanecer com a composição atual e ajustar preço.
A classificação fiscal pesa no mesmo bloco. A LC 214 no Simples Nacional regulamentou reduções de alíquota de 30%, 60% e 100% nos seus anexos, conforme produto e setor. O contador que não revisar a classificação fiscal das mercadorias corre o risco de o cliente pagar carga cheia quando teria direito a redução.
A alíquota de referência projetada para 2033 chega perto de 28% somando IBS e CBS, e a diferença entre redução de 60% e alíquota cheia consome margem inteira de muitas operações.
Sem revisar a classificação e sem mapear a cadeia, o escritório fica apurando sobre dados que não refletem o enquadramento real da empresa.
Decisão tributária 5: fluxo de caixa pós-split payment
O split payment na Reforma Tributária inverte a ordem dos pagamentos da empresa. No modelo atual, a empresa fechava o mês, pagava folha por volta do quinto dia útil, depois fornecedores e por volta do dia 20 pagava o imposto. Sobrando dinheiro, distribuía lucro. Com a Reforma, o tributo sai no momento do pagamento da venda. O empresário paga primeiro o imposto, depois folha, depois fornecedor e por último lucro.
A consequência é direta no caixa. Uma empresa com faturamento mensal de R$ 500 mil e prazo médio de recebimento de 40 dias vai operar com diferença de capital de giro próxima de R$ 175 mil a R$ 200 mil, conforme análises de mercado sobre o split payment. Esse dinheiro que estava no caixa da empresa antes da Reforma Tributária e passa para a arrecadação antes mesmo de o cliente final pagar.
A decisão aqui não é tributária no sentido clássico, na verdade, é decisão de operação:
- Revisar contratos;
- Repactuar prazos de fornecedor; e
- Dimensionar capital de giro adicional.
Empresas que entram em 2027 com débito alto na PGFN e fluxo apertado têm mais risco de descobrir o impacto quando o caixa já não sustenta. Exatamente por isso, é tão relevante seguir essa cartilha das decisões tributárias.
O papel da tecnologia nas cinco decisões
Nenhuma das cinco decisões tributárias se resolve em planilha. Apuração assistida significa que o sistema do Fisco vai consolidar a operação a partir do que foi emitido, e o contador precisa de informação em tempo real para corrigir antes do prazo curto da retificação.
Erro tributário em ambiente de Reforma Tributária nasce em interpretação errada que se tornou parametrização errada na nota e em apuração que constitui débito automaticamente.
Por isso, a conversa sobre tecnologia já não se resume a fazer mais em menos tempo. Para escritórios que atendem dezenas de clientes simultaneamente, ela define a capacidade de manter a operação funcionando com qualidade, prazo e capacidade de escala.
Como a e-Auditoria apoia essas decisões
O Simulador da Reforma Tributária da e-Auditoria projeta a carga tributária global da empresa entre 2026 e 2033 a partir da EFD ICMS/IPI, da EFD-Contribuições e de critérios complementares, como percentual de receita com redução de alíquota, percentual de compras de fornecedores do Simples Nacional e percentual sujeito ao Imposto Seletivo.
Com isso, o escritório consegue rodar a simulação sem fazer leitura manual item a item, testar cenários alternativos em poucos segundos e levar para a reunião com o empresário relatórios interpretados por IA, com números comparativos e apontamentos sobre o que muda na carga, na margem e nos preços ao longo da transição. E, aliás, um dos caminhos para as melhores decisões tributárias.
Já o Simulador da Reforma para o Simples Nacional usa XMLs das notas fiscais de entrada e saída e o PGDAS em PDF para projetar, ano a ano entre 2027 e 2033, a decisão entre permanecer no DAS ou migrar para o modelo híbrido. Além da comparação tributária, organiza três leituras adicionais que mudam a conversa com o cliente: cadeia de clientes, cadeia de fornecedores e classificação fiscal das mercadorias com as reduções da LC 214/2025 aplicadas.
Antes de simular, a base precisa estar consistente. O e-Auditor cruza EFD ICMS/IPI, EFD Contribuições, XML e declarações, identifica divergências entre obrigações e devolve um diagnóstico com pontos de atenção antes da decisão entrar na conversa com o empresário. Isso evita simular sobre dados errados e tomar decisão tributária com base em arquivo inconsistente.
Conheça o Simulador da Reforma do Simples Nacional da e-Auditoria e veja como projetar cenários para a carteira inteira.
FAQ – Decisões tributárias: Perguntas frequentes
Não. Empresas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas do destaque de IBS e CBS nas notas fiscais durante 2026, conforme regulamentação do Comitê Gestor e da Receita Federal. A obrigatoriedade começa em 2027 para quem optar pelo regime regular.
Não, porque a alíquota de teste (0,1% de IBS e 0,9% de CBS) tem caráter informativo em 2026 e é compensada com PIS, Cofins, ICMS e ISS já cobrados. A apuração não substitui os tributos atuais nesse exercício.
Com EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições já é possível projetar a carga tributária global de empresas do Lucro Real e Presumido entre 2026 e 2033. Não é necessário leitura item a item de XMLs para essa projeção.
O Simulador para Real e Presumido usa EFD ICMS/IPI e EFD Contribuições e projeta a carga tributária global entre 2026 e 2033. O Simulador para o Simples usa XMLs e PGDAS e projeta a decisão entre permanecer no DAS ou migrar para o modelo híbrido entre 2027 e 2033.
A empresa permanece recolhendo IBS e CBS dentro do DAS, conforme regra padrão do Simples Nacional. A próxima janela de opção será em março de 2027 para vigência no segundo semestre do mesmo ano.
A substituição completa de PIS e Cofins pela CBS está prevista para 2027, conforme cronograma da LC 214/2025 e da EC 132/2023.
Confira essas e muitas outras dicas de decisões tributárias aqui no blog
Fontes para fundamentar as suas decisões tributárias
- Lei Complementar nº 214/2025
- Emenda Constitucional nº 132/2023
- Orientações da Reforma Tributária para 2026, da Receita Federal
- Resoluções do Comitê Gestor do IBS
- Resolução CGIBS nº 6, de 30 de abril de 2026
- Reforma Tributária, do Ministério da Fazenda
- Jogo da Reforma, o podcast da e-Auditoria com Gabriel Villena, da Contabilista Play.




