A Nota Técnica 009 da NFS-e é o documento do Comitê Gestor da NFS-e que adapta o leiaute da DPS e da nota de serviço nacional à Reforma Tributária. A versão inicial saiu em 04/06/2026, a 1.01 foi aprovada em 28/09/2026, e o primeiro bloco tem produção prevista para 01/12/2026.
Para os escritórios que atendem prestadores de serviços, a Nota Técnica 009 representa uma etapa importante da adaptação à Reforma Tributária, pois define como as novas informações serão apresentadas no XML da NFS-e.
A NT veio em duas etapas. A SE/CGNFS-e publicou a primeira versão em 04/06/2026, com oito blocos de mudança, segundo o Portal da NFS-e. A versão 1.01, datada de 11/09/2026, foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28/09/2026 e ampliou o documento para 16 itens.
O leiaute novo chega ao emissor do cliente pelo fornecedor do sistema. O código de tributação nacional, a NBS, o CST e o cClassTrib de cada operação não vêm junto: dependem de quem cadastra, e erro nesses campos leva à rejeição da DPS no ambiente nacional.
O que é a Nota Técnica 009 da NFS-e?
A Nota Técnica 009 é o documento técnico da SE/CGNFS-e que atualiza o leiaute da NFS-e de padrão nacional para receber as informações de IBS e CBS previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Ela complementa as notas técnicas anteriores do projeto de adequação da NFS-e à Reforma, como as NT 004, 005 e 007, reunidas na seção de documentação técnica do Portal da NFS-e.
Qual é o objetivo da Nota Técnica 009?
O objetivo da NT 009 é adaptar a Declaração de Prestação de Serviços (DPS) e a NFS-e para que o documento carregue os dados que a Reforma exige: classificação tributária de IBS e CBS, regime de apuração do optante do Simples, notas de ajuste de crédito e débito, operações com imóveis e vínculo com pagamento.
A NT não é lei tributária. Ela detalha como regras já previstas na LC 214/2025 e nos regulamentos aparecem no XML.
Quem precisa acompanhar as mudanças da Nota Técnica 009?
Precisam acompanhar a NT 009 a empresa que emite NFS-e, o escritório contábil que classifica as operações dela, o desenvolvedor do sistema emissor e quem recebe notas de serviço.
O impacto muda com o papel: para o emissor, DPS rejeitada; para o contador, classificação e regime corretos no cadastro; para o desenvolvedor, leiaute e regras de validação; para o tomador, grupos novos no XML de entrada.
Quais são as principais mudanças da Nota Técnica 009?
A NT 009 v1.01 organiza as mudanças em 16 itens. A tabela resume os que mais afetam a rotina do escritório.
| Mudança | O que muda no leiaute | Impacto operacional |
|---|---|---|
| CNPJ alfanumérico | Campos CNPJ de numérico para caractere | Cadastro precisa aceitar letras |
| Notas de ajuste | finNFSe e grupo gIBSCBSAjuste | Ajuste de IBS e CBS em NFS-e própria |
| Ajuste de base de cálculo | vDedRed e gReeRepRes viram vAjusteBC | Deduções mudam de lugar e ganham tipo |
| Simples Nacional | regApIBSCBSSN, cAtvSN, vReceitaBrutaSN, gTribSN | Regime e atividade do optante na nota |
| Bens imóveis | gLocacao e gUnidImob | Locação com estrutura própria |
| Bens móveis e pagamentos | bensMoveis e gPgtoVinc | Nota vinculada ao pagamento |
| CST e cClassTrib | Antes do grupo gIBSCBS | CST define se há detalhamento |
Adequação ao CNPJ alfanumérico
O item 2.1 muda o tipo de cada campo CNPJ do leiaute, de numérico para caractere, para receber o CNPJ alfanumérico, que a própria NT indica para implementação a partir de julho de 2026.
Cadastro de tomador e fornecedor mantido em planilha ou sistema interno com campo só numérico não aceita a inscrição nova.
Novas informações para IBS e CBS
A versão 1.01 posiciona os campos CST e cClassTrib antes do grupo de tributação de IBS e CBS (gIBSCBS). O CST informado define, pelo indicador ind_gIBSCBS da Tabela CST e cClassTrib, se o detalhamento do IBS e da CBS precisa ser preenchido.
A NT cita três casos em que ele não é exigido: isenção (CST 400), imunidade e não incidência (CST 410) e tributação em documento específico (CST 820), códigos detalhados no guia da tabela CST.
O campo indFinal volta ao leiaute para indicar operação de uso ou consumo pessoal, na forma do art. 57 da LC 214/2025. O verCalcIBSCBS registra a versão da Calculadora de Tributos usada na nota, preenchida pela Sefin Nacional nos emissores públicos nacionais.
Mudanças nos grupos de ajustes e nas notas de crédito e débito
A NT cria as NFS-e de ajuste. O campo finNFSe indica a finalidade: 0 para NFS-e regular, 1 para crédito e 2 para débito. Os campos tpNFSeDebito e tpNFSeCredito informam o motivo, e o grupo gIBSCBSAjuste recebe os valores de IBS e CBS a ajustar. Parte das regras de negócio dessas notas segue em evolução e aparece tachada no anexo.
Os grupos vDedRed e gReeRepRes foram unificados no vAjusteBC, que concentra deduções e reduções da base do ISSQN e os ajustes por documento de IBS e CBS. Cada documento leva um tipo codificado, como materiais ou subempreitada de mão de obra.
Alterações para o Simples Nacional
O campo opSimpNac ganha a opção 4, Optante Pendente, para quem tem a opção em regularização ou julgamento. O regApIBSCBSSN informa o regime de apuração de IBS e CBS: 1 quando os dois são apurados pelo Simples, 2 quando a CBS fica no Simples e o IBS vai para o regime regular, 3 quando os dois vão para o regime regular.
O cAtvSN informa a atividade (códigos 7 a 14, como Anexo III, Fator R e Anexo IV), e o grupo gTribSN traz os valores de IBS e CBS do optante.
Mudanças relacionadas a bens imóveis, bens móveis e pagamentos
Operações com imóveis, exceto obras, ganham o grupo gLocacao, para locação, cessão onerosa e arrendamento, e o gUnidImob, que aceita até 99 unidades imobiliárias numa mesma NFS-e quando prestador, tomador, município e percentual de copropriedade coincidem. O grupo de bens móveis vira bensMoveis, com até 1.000 registros.
E o gPgtoVinc vincula a NFS-e a até 99 transações de pagamento, quando a informação existe no momento da emissão.
O que mudou na versão 1.01 da Nota Técnica 009?
A versão 1.01 somou oito itens aos oito da primeira e foi aprovada pelo Ato Técnico Conjunto nº 7, publicado em 01/10/2026, conforme o aviso do Portal da NFS-e. Além do reposicionamento de CST e cClassTrib e do campo verCalcIBSCBS, entraram:
- Validação de endereço e local do ISSQN no subitem 17.05. Em qualquer operação, a DPS é rejeitada quando o município informado para o tomador ou o destinatário diverge do cadastro do CNPJ ou do CPF. No fornecimento de mão de obra (17.05), o ISSQN vai para o município do destinatário quando ele tem a mesma raiz de CNPJ ou o mesmo CPF do tomador; nos demais casos, para o município do tomador. O campo indDest e o grupo dest vão para a raiz do grupo infDPS, logo após o tomador.
- Comércio exterior. Campos de fatura e de contrato de câmbio; modalidade 5, de consumo concomitante no país e no exterior; nDI e nRE renomeados para nDUIMP e nDUE; e o campo vAjusteBCIBSCBSComExt, que ajusta só a base de IBS e CBS, sem alterar o valor do serviço.
- Eventos. Nos subitens 12.13 e 17.10, o município do evento pode ser informado quando difere do local da prestação. No 17.10, o grupo atvEvento é obrigatório.
- Condomínios. Código 99.05.01 para taxas e demais valores cobrados pelo condomínio edilício, fato gerador de IBS e CBS sem incidência de ISSQN, com base no art. 26, § 2º, I, da LC 214/2025.
No Simples, a v1.01 também ajustou o vReceitaBrutaSN, que segrega receita interna e externa pelo indicador tpRBSN ligado ao cClassTrib. A partir de 01/01/2027, o valor “Desconhecido” não será aceito em campos do grupo comExt, como mdPrestacao e vincPrest, nas NFS-e compartilhadas pelos municípios com o Ambiente de Dados Nacional (ADN).
Quando a Nota Técnica 009 entra em vigor?
A NT 009 entra em produção por etapas. O primeiro bloco de evoluções está em produção restrita, o ambiente de testes, desde o aviso do CGNFS-e de 20/10/2026, e tem produção prevista para 01/12/2026. Até 30/11/2026 segue o leiaute da NT 004 versão 2.0.
Como as datas já mudaram em 2026, reconfira no portal antes de fechar o cronograma de cada cliente. Notas de ajuste e eventos específicos da Reforma terão cronograma próprio, ainda não divulgado.
| Data | Marco |
|---|---|
| 04/06/2026 | Publicação da primeira versão da NT 009 pela SE/CGNFS-e |
| 28/09/2026 | Ato Técnico Conjunto nº 7 aprova a versão 1.01 (publicado em 01/10/2026) |
| 20/10/2026 | Release 1 em produção restrita: CST e cClassTrib reposicionados, códigos 99.02 a 99.04 na API de emissão e grupo vAjusteBC |
| 30/11/2026 | Último dia do leiaute em produção definido pela NT 004 v2.0 |
| 01/12/2026 | Implantação do release 1 em produção |
| 01/01/2027 | Valor “Desconhecido” recusado no grupo comExt das notas compartilhadas com o ADN |
| A divulgar | Notas de ajuste e eventos específicos da Reforma |
Como a Nota Técnica 009 impacta o Simples Nacional?
Para o optante, a NT 009 coloca na nota informações que hoje aparecem só no PGDAS-D: situação no regime, atividade, receita bruta e, quando houver, IBS e CBS calculados pelo Simples.
Em 2026, a mudança é de canal: a NFS-e de padrão nacional, pelo Emissor Nacional, torna-se obrigatória para ME e EPP do Simples em 01/11/2026, como detalha o post sobre NFS-e no Simples Nacional. O destaque de IBS e CBS do optante vale a partir de 01/01/2027.
O ponto sensível é a coerência entre nota e declaração. O cAtvSN da DPS precisa corresponder ao anexo usado na apuração, e o regApIBSCBSSN precisa refletir a escolha do cliente: empresa que levou IBS e CBS para fora do DAS informa o código 3.
Para 2026, o trabalho é cadastro e código de tributação nacional corretos. Para 2027, regime de apuração definido e cClassTrib revisado em cada serviço.
Como os escritórios contábeis devem se preparar para a NT 009?
- Revisar endereço e código IBGE do município de tomadores e destinatários contra o CNPJ ou o CPF.
- Conferir se planilhas e sistemas internos aceitam CNPJ com letras.
- Classificar cada serviço por código de tributação nacional, NBS, CST e cClassTrib.
- Parametrizar, em cada cliente do Simples, cAtvSN e regApIBSCBSSN.
- Mapear operações especiais: locação, condomínio, eventos, subitem 17.05 e comércio exterior.
- Pedir ao fornecedor do emissor o cronograma de adequação e testar em produção restrita antes de 01/12/2026.
- Conferir a versão da documentação no Portal da NFS-e antes de cada ajuste.
O plano de ação para preparar o escritório para a Reforma Tributária distribui essas tarefas por etapa, e o guia de emissão de nota fiscal na Reforma Tributária cobre as mudanças equivalentes em NF-e e NFC-e.
Como a e-Auditoria contribui para a adequação fiscal à Reforma Tributária?
A NT 009 depende de dois insumos: o leiaute novo, que vem do fornecedor do emissor, e a classificação tributária de cada cliente, que vem do escritório.
No módulo Tributação na Reforma, o escritório consulta o tratamento de IBS e CBS por NCM e por NBS, confere o cClassTrib e roda a análise em lote sobre a base do cliente, com a base legal de cada enquadramento.
A saída orienta a parametrização do emissor e a conversa com o cliente. A validação técnica da operação continua com o contador: a plataforma apoia a revisão e não substitui a análise de cada caso.
Para ver a consulta por NCM e NBS e a análise em lote aplicadas à sua carteira, conheça o módulo Tributação na Reforma da e-Auditoria.
Conclusão
A NT 009 é a parte da Reforma que chega ao XML da nota de serviço, em calendário escalonado: release 1 em produção em 01/12/2026, notas de ajuste com data a definir e destaque de IBS e CBS do Simples a partir de 2027.
A revisão de endereços, regimes e classificações durante novembro ajuda o escritório a iniciar dezembro com os cadastros mais preparados para as novas regras.
Perguntas frequentes sobre a Nota Técnica 009
Até 28/10/2026, as publicações mais recentes do projeto da Reforma no Portal da NFS-e são a NT 009 versão 1.01 e a NT 010, que trata da NFS-e Via e do evento de manifestação do adquirente. As duas foram aprovadas pelo Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, publicado em 01/10/2026. NF-e e NFC-e têm notas técnicas próprias, no Portal Nacional da NF-e.
Nota técnica é o documento que detalha como uma obrigação fiscal se traduz em sistema: leiaute do arquivo, campos, regras de validação e datas de implantação. Ela não cria tributo nem altera alíquota. Operacionaliza o que a lei e os regulamentos determinam, para que emissores e administrações tributárias trabalhem com o mesmo padrão.
Orientar emissores, desenvolvedores e administrações tributárias sobre mudanças no documento fiscal eletrônico, com prazo para ajustar os sistemas e testá-los em produção restrita antes da entrada em produção. Na NFS-e, as notas técnicas são publicadas pela SE/CGNFS-e no Portal da NFS-e.
A NT 008 da NFS-e, na versão 1.02 de 14/07/2026, traz as especificações técnicas do DANFSe, o documento auxiliar da NFS-e. Ela define os blocos de informação do documento, como identificação da nota, prestador, tomador, destinatário e os dados de tributação municipal, federal e de IBS e CBS.
Não. Alíquotas, reduções e regimes diferenciados vêm da Lei Complementar nº 214/2025 e dos regulamentos do IBS e da CBS. A NT 009 define em que campo e em que condição essas informações entram na DPS e na NFS-e.
DPS é a Declaração de Prestação de Serviços, o arquivo que o emissor envia com os dados da operação. O ambiente nacional valida a DPS e, aprovada nas regras de negócio, gera a NFS-e. As rejeições previstas na NT 009, como a de município divergente do cadastro, acontecem nessa validação.
Fontes
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, versão 1.01, de 11/09/2026 (Portal da NFS-e), itens 2.1 a 2.16
- Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/Diretoria-Executiva nº 7, de 28/09/2026 (CGIBS), aprovação da NT 009 v1.01 e da NT 010
- Publicada a Nota Técnica 009 com evoluções da NFS-e (Portal da NFS-e, 09/06/2026), primeira versão de 04/06/2026
- Publicado o Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 7 (Portal da NFS-e), novidades da versão 1.01
- Release 1 das evoluções da Nota Técnica 009 em ambiente de testes (Portal da NFS-e, 20/10/2026), datas de produção restrita e de produção
- Documentação técnica da Reforma Tributária do Consumo na NFS-e (Portal da NFS-e), anexos VI e VII
- Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 008, versão 1.02, de 14/07/2026 (Portal da NFS-e), especificações do DANFSe
- Lei Complementar nº 214/2025 (Planalto), arts. 26 e 57

