Alteração na tributação de bebidas frias
O DOU publicou hoje, a Portaria MF n° 181 com alterações nas Tabelas II e IX a XII do Anexo III do Decreto nº 6.707/2008. Foram alteradas as tabelas de preços de referência de bebidas frias, relativamente aos valores para fins de base de cálculo das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), sujeitas a regime especial de tributação.
O aumento da tributação, segundo o Ministério da Fazenda, implicará em uma elevação média de 0,4% no custo dos produtos. Estima-se uma arrecadação de R$200 milhões a mais este ano após a implantação da medida.