SP: mais prazo para retificar as informações da EFD
De acordo com a Portaria CAT nº 86, da Secretaria da Fazenda paulista, foi prorrogado para 31/12/2012 o prazo para os contribuintes paulistas sujeitos à Escrituração Fiscal Digital (EFD) corrigirem os arquivos eletrônicos mensais já transmitidos.
O prazo anterior era 30 de junho. A norma produz efeitos retroativos a 1º de julho.
Pessoal, é bom levar a sério o SPED e promover as devidas correções. Lembrem-se que o arquivo é assinado e equivale a uma confissão.