Saiba como é simples conferir...
Conforme previsto no art. 20, § 5º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), nas operações de entrada de […]
VejaNão deixe de cruzar a GIA-ST ...
Muitas empresas têm transmitido a GIA-ST sem realizar o cruzamento com a EFD ICMS/IPI, acarretando uma série de contratempos em seus setores fiscais e contábeis. […]
VejaA importância de cruzar seus ...
A contabilidade digital veio para garantir a qualidade das informações entregues ao Fisco e o desenvolvimento tecnológico constante possibilita que um número cada vez maior […]
VejaQuando devo informar meu INVEN...
Temos percebido que ainda existem muitas dúvidas sobre quando apresentar o inventário físico no SPED FISCAL. Há empresas que espontaneamente escrituram seus estoques mensalmente (sem necessidade) e outras deixam de apresentar a informação, expondo-se às penalidades previstas na Lei nº 12.873/2013 (3% do valor das transações comerciais ou das operações financeiras no caso de informação omitida, inexata ou incompleta).
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