Não deixe de cruzar a GIA-ST com o SPED FISCAL!
Muitas empresas têm transmitido a GIA-ST sem realizar o cruzamento com a EFD ICMS/IPI, acarretando uma série de contratempos em seus setores fiscais e contábeis. As informações da Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária, utilizada para a informar e apurar o ICMS devido por substituição tributária às unidades federadas diferentes daquela do domicílio fiscal do substituto (empresa responsável pelo recolhimento do ICMS/ST em operações interestaduais) devem ser cruzadas mensalmente com o SPED FISCAL. Somente assim é possível ter a certeza de que os valores de ICMS-ST estão iguais nas duas obrigações.
São obrigados a apresentar a GIA-ST os sujeitos passivos por substituição tributária que efetuarem operações sujeitas à substituição tributária com contribuintes de unidade federada diversa daquela do seu domicílio fiscal. Ocorre que muitas das informações prestadas na GIA-ST também são prestadas na EFD ICMS/IPI, de modo que os valores devem estar coincidentes.
Veja abaixo o que deve ser verificado mensalmente:
1. Diferenças de valores do ICMS-ST nos documentos fiscais de devolução e de ressarcimento, informados na EFD ICMS/IPI e na GIA-ST;
2. Documentos fiscais de devolução e de ressarcimento escriturados na EFD ICMS/IPI e não escriturados na GIA-ST;
3. Documentos fiscais de devolução e de ressarcimento escriturados na GIA-ST e não escriturados no EFD ICMS/IPI;
4. Valores da apuração do ICMS-ST informados na GIA-ST e valores do ICMS-ST informados no Registro E210 da EFD ICMS/IPI;
5. Valores da apuração do Diferencial de Alíquota da Emenda Constitucional 87/2015 (operações interestaduais para consumidor final) informados na GIA/ST e os valores informados no Registro E310 da EFD ICMS/IPI.
Para clarear, vamos supor que a empresa “A”, situada em São Paulo, tenha inscrição de substituto em Minas Gerais. Dessa forma, será necessário que essa empresa envie a GIA-ST para Minas Gerais com a apuração dos valores de ICMS-ST devidos para este estado. Paralelamente, esta mesma empresa deve transmitir a EFD ICMS/IPI com os Registros E200 e filhos, que têm o objetivo de informar o(s) período(s) de apuração do ICMS-ST e os valores relativos à apuração do ICMS de substituição tributária. Deve informar também os Registros E300 e filhos, que trazem valores relativos à apuração do ICMS-ST Diferencial de Alíquota por UF de origem/destino, segundo o disposto na Emenda Constitucional 87/2015. Ou seja, as mesmas informações relativas ao ICMS-ST seguem para a fiscalização em duas obrigações diferentes (GIA-ST e EFD ICMS/IPI).
Concluindo, é inadmissível nos dias atuais que um profissional da área fiscal ou contábil transmita estes arquivos sem uma conferência prévia, afinal as obrigações são diferentes, mas o ICMS-ST é um só. A forma mais segura e rápida de cruzar a GIA-ST com o SPED FISCAL é utilizar um software de auditoria eletrônica capaz de fornecer laudos precisos em poucos segundos. O e-Auditor é o sistema que mais cresce no Brasil, afinal traz o maior número de cruzamentos e análises programadas, conta com uma equipe altamente especializada e possui uma plataforma moderna, capaz de analisar arquivos dos mais variados tamanhos. Quem não contar com uma tecnologia como esta corre um sério risco de ficar defasado, perder clientes para a concorrência e até sofrer prejuízos em virtude das responsabilidades estabelecidas pelo Código Civil. Auditoria eletrônica não é mais uma opção, é um procedimento obrigatório para todo profissional responsável e que deseje permanecer no mercado.
Por Maruscka Grassano