SP – FCI – Ficha de controle de importação. Prorrogado prazo para 01/10/2013
A partir do dia 01 de outubro de 2013 as empresas que trabalham com produtos importados, seja na fabricação utilizando insumos ou para revenda, e que se enquadrem na Resolução 3/2012, serão obrigadas a gerar a FCI (Ficha de Conteúdo de Importação).
A FCI contém informações que permitem determinar a participação da parcela importada no total do bem ou mercadoria (Conteúdo de Importação), além de identificar o contribuinte e a mercadoria. Ela deve ser preenchida conforme modelo do Anexo único, na qual deverá constar:
I – descrição da mercadoria ou bem resultante do processo de industrialização;
II – o código de classificação na Nomenclatura Comum do MERCOSUL – NCM/SH;
III – código do bem ou da mercadoria;
IV – o código GTIN (Numeração Global de Item Comercial), quando o bem ou mercadoria possuir;
V – unidade de medida;
VI – valor da parcela importada do exterior ;
VII – valor total da saída interestadual;
VIII – conteúdo de importação
Abaixo segue o link para download do Manual Sistema FCI Versão 1.0.3 (22/04/2013).