SOBRE REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO, EDIÇÃO DE 03/04/2016, COM O TÍTULO “ENCONTROS MARCADOS – VISITAS A PICCIANI UNEM FISCAIS E EMPRESÁRIOS”, A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA INFORMA QUE:
– A Corregedoria Tributária de Controle Externo instaurou ontem (4 de abril) um Processo Administrativo Disciplinar (nº E-04/084/17/2016) para investigar as denúncias publicadas na já citada reportagem;
– Os auditores fiscais Carlos Sérgio Silva Janiques e Cláudio Portugal Gonçalves solicitaram à Receita Estadual suas exonerações dos cargos, respectivamente, de chefe da Inspetoria Especializada de Bebidas e chefe da Inspetoria Especializada de Supermercados, até que as investigações estejam concluídas;
– Novas providências serão tomadas após a conclusão das investigações. Caso as acusações feitas na citada reportagem sejam consideradas improcedentes pela Corregedoria, os inspetores serão convidados a retornarem ao quadro gerencial da Secretaria de Fazenda;
– Importante ressaltar que os inspetores, na função de chefes de repartição, não fiscalizam as empresas de suas inspetorias. Os auditores que conduzem as fiscalizações de empresas possuem independência funcional para a realização desse trabalho.
SOBRE REPORTAGEM PUBLICADA NO JORNAL O GLOBO, EDIÇÃO DE 03/04/2016, COM O TÍTULO “ENCONTROS MARCADOS – MEDIDAS INTERNAS ENCOLHERAM TRIBUTOS PAGOS POR CERVEJARIA”, A SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA ESCLARECE QUE:
– No primeiro parágrafo da citada matéria, – “Ações fiscais que se arrastam sem conclusão e impedem a inscrição em dívida ativa; concessão de benefícios contrariando parecer interno; medidas que fazem o tributo encolher. O Grupo Petrópolis, fabricante da cerveja Itaipava, encontra sempre as portas abertas na Secretaria estadual de Fazenda (Sefaz)” – as informações estão incorretas:
1) Não há ações fiscais referentes à cervejaria Petrópolis que se arrastam sem conclusão na Fazenda. O tempo médio de fiscalização e julgamento das ações da empresa é o mesmo tempo médio de fiscalização e julgamento de todas as indústrias de bebida;
2) A Secretaria de Estado de Fazenda não define concessões de benefícios e, portanto, não contrariou nenhum parecer interno.
3) A Secretaria de Estado de Fazenda não tomou nenhuma medida “ que faz o tributo encolher” no que diz respeito à fabricante da cerveja Itaipava. A justificativa para a informação, que é a mudança no gatilho de bebidas, não favoreceu a empresa Itaipava e foi tomada para o conjunto do setor, como forma de tornar mais eficiente e realista a cobrança dos impostos de bebidas.
O ICMS por substituição tributária de bebidas é cobrado em função do valor médio no mercado ao consumidor final. Esse valor é definido por meio de pesquisa de preços e publicado no Diário Oficial por meio de uma pauta. O método é utilizado para todas as empresas e não apenas para algumas. A última pesquisa de preços era de 2012 e, por isso, encontrava-se defasada, exigindo uma nova pesquisa. A nova pauta reajustou os preços utilizados como parâmetro para cálculo do ICMS Substituição Tributária, o que gerou um incremento na arrecadação de aproximadamente 18 milhões por mês.
Algumas incorreções técnicas no corpo da citada matéria exigem esclarecimentos, que seguem abaixo:
– Sobre a extinção do “gatilho” de bebidas, como bem informa a matéria, poucos estados do País ainda utilizam o chamado “gatilho”. A tendência é que esse mecanismo seja extinto na totalidade dos estados. A necessidade de mudança ocorre porque esse foi um mecanismo aprovado no início da década de 90, ainda na época de descontrole inflacionário. Com a estabilidade inflacionária, o mecanismo deixou de fazer sentido.
A decisão do fim do “gatilho” foi tomada devido à avaliação, pela Fazenda, de que esse gatilho tornava a MVA (Margem de Valor Agregado) muito elevada, a 140%. A Secretaria de Fazenda considera o fim do mecanismo um avanço em relação a outros estados que ainda mantêm essa margem elevada, que deixou de ter sentido em uma economia estabilizada;
A Secretaria de Fazenda aceita as pesquisas realizadas pelas entidades do setor: Associação Brasileira de Bebidas (Abrabe); Associação dos Fabricantes de Refrigerantes do Brasil (Afrebras); Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoolicas (Abir) e Associação Brasileira da Indústria de Cerveja (Cervbrasil). Isso ocorre de acordo com os parágrafos 7º, 8º e 9º do Artigo 24 da Lei do ICMS (Lei 2657 de 1996), que estabelece o cálculo da MVA que, em síntese, deve ser obtida por amostragem ou informações e outros elementos fornecidos por entidades representativas do setor;
Importante ressaltar que houve um aumento na arrecadação de ICMS ST (Substituição Tributária) do setor de bebidas de 33,24% no período de novembro de 2015 a fevereiro de 2016, já sem o gatilho, em relação ao período de novembro de 2014 a fevereiro de 2015, quando ainda vigorava a regra anterior. Importante ressaltar também que esse acréscimo ocorreu mesmo em meio à queda generalizada de arrecadação de ICMS ST, o que comprova a eficiência da iniciativa.
3.1) No que diz respeito ao parágrafo que afirma que “o processo de extinção do gatilho, concluído em quatro meses (de julho a novembro), não foi a única boa notícia para o Grupo Petrópolis no período. Um contencioso de mais de R$ 1 bilhão em créditos irregulares, acumulados por três distribuidoras de bebidas ligadas ao grupo Queiroz, Praiamar e Imapi, cujos processos estão parados no Conselho de Contribuintes da Sefaz”, a Secretaria de Estado de Fazenda esclarece que:
– A informação está incorreta. No que diz respeito aos autos das distribuidoras citadas nas matérias, todos foram julgados favoráveis ao Fisco estadual, sendo que, ao contrário do noticiado, os julgamentos ocorreram nos meses de maio, junho e julho de 2015;
– Os contribuintes apresentaram recursos ao Conselho Pleno, e, em dezembro de 2015, desistiram dos recursos e solicitaram parcelamentos dos débitos, de acordo com a Lei 7116/15;
– Todos os prazos regimentais foram obedecidos e todas as decisões estão disponibilizadas no Portal do Conselho de Contribuintes.
Fonte: Sefaz RJ