Prazo de entrega da RAIS 2022
Atenção!!! O prazo para entrega legal, da declaração da RAIS, ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e, de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 06/04/2023.
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Informamos que as declarações da RAIS, ano-base 2022 e anos-anteriores (extemporâneas), serão recepcionadas até o dia 10/05/2023.
Informamos ainda, que alguns serviços disponíveis no site da RAIS: exclusão de vínculos e exclusão de estabelecimentos, ficarão disponíveis até o dia 10/05/2023. Após o dia 10/05/2023, o retorno dessas atividades (recepção da RAIS e exclusão de vínculo e de estabelecimento), será a partir de março de 2024.
O que é a RAIS?
A Relação Anual de Informações Sociais – RAIS foi instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23/12/75, sendo um importante instrumento de coleta de dados para a gestão governamental do setor do trabalho.
A RAIS tem o objetivo de suprir as necessidades de controle da atividade trabalhista no País, prover dados para a elaboração de estatísticas do trabalho e disponibilizar informações do mercado de trabalho às entidades governamentais.
Todos esses dados constituem importantes insumos para atender as necessidades da legislação da nacionalização do trabalho, de controle dos registros do FGTS, dos Sistemas de Arrecadação
e de Concessão e Benefícios Previdenciários de estudos técnicos de natureza estatística e atuarial e de identificação do trabalhador com direito ao abono salarial PIS/PASEP.
Quem deve entregar a declaração RAIS 2022?
- Inscritos no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa;
- Todas as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no Ministério da Economia/Secretaria Especial da Previdência e Trabalho, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;
- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;
- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;
- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;
- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;
- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram empregados no ano-base;
- Condomínios e sociedades civis;
- Empregadores rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base;
- Grupos 3, 4, 5 e 6 definidos no eSocial.
Fonte: RAIS.GOV
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