Operações e prestações internas de ICMS: orientações
Orientações sobre operações e prestações internas de ICMS no período entre 20 e 31/03/2023: A Secretaria de Estado da Fazenda comunica que, tendo em vista a entrada em vigor da Lei nº 9.120, de 19 de dezembro de 2022, no dia 20/03/2023, as operações e prestações internas no período compreendido entre os dias 20 e 31/03/2023 – em que vigorou a alíquota de 22% (vinte e dois por cento) – e em caso de emissão de documentos fiscais sem o destaque desta alíquota o procedimento a ser adotado deverá ser a emissão de documento fiscal complementar referente à diferença da alíquota (vigente versus destacada) apurada no citado período.

Confira abaixo o texto da lei na íntegra:
“LEI N° 9.120, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2022 (DOE de 20.12.2022)
Altera a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), e dá providências correlatas.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE,
Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1° Fica alterada a alínea “j” do inciso I do “caput” do art. 18 da Lei n° 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 18. …
I – …
…………………………………………………………………………………………………………
a) …
………………………………………………………………………………………….
j) com as demais operações e prestações não especificadas……………………………………………………………………..22%
……………………………………………………………………………………..” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus efeitos 90 (noventa dias) a partir de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Aracaju, 19 de dezembro de 2022; 201° da Independência e 135° da República.”
Dúvidas sobre as oriehntações acerca das operações e prestações internas de ICMS poderão ser sanadas diretamente junto ao serviço de Plantão Fiscal através do
número 3216-7318.
Fonte: SEFAZ-SE
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