Portaria SAF nº1.321 – Venda interestadual no Rio de Janeiro
Publicada pelo Governo do Rio de Janeiro a Portaria SAF nº 1.321 que possibilita a contribuintes de outros Estados o recolhimento antecipado do ICMS e cria um termo de acordo, que pode ser firmado por empresas de outros Estados que realizam negócios com contribuintes do Rio de Janeiro. Estão incluídas as mercadorias sujeitas à substituição tributária nas operações realizadas em território estadual e aquelas que não foram listadas em protocolos ou convênios estabelecidos com o governo do Rio de Janeiro. E pelo termo facultativo, essas empresas podem recolher o ICMS antecipadamente.
Com a nova portaria, os contribuintes que desejarem podem assumir o papel de substitutos tributários e recolher o ICMS antecipadamente nas operações com o Estado, sendo certo que aqueles que firmarem o termo de acordo devem manter seu cadastro no estado devidamente atualizado.