A Secretaria da Fazenda do Estado do Piauí informa a publicação no DOE do Decreto nº 21.866, de 06 de março de 2023, que dispõe sobre o RICMS – Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS do Estado do Piauí.
O Decreto nº 21.866/23 regerá as operações sujeitas ao ICMS a partir de 08 de março de 2023, ao tempo em que fica revogado o Decreto nº 13.500/2008 (antigo RICMS), que produziu efeitos de 1º de janeiro de 2009 a 07 de março de 2023.
O novo Regulamento do ICMS é composto de uma parte geral, que abriga a estrutura normativa do ICMS e disposições de cobrança e fiscalização do imposto, e de anexos que tratam dos seguintes temas: benefícios fiscais, simples nacional, obrigações acessórias, regimes especiais de tributação, procedimentos especiais, serviços de transporte e substituição tributária.
O trabalho teve como objetivo rever, atualizar e compilar as disposições regulamentares que disciplinam a cobrança do ICMS no Estado do Piauí, com vistas a melhorar o ambiente de trabalho tanto dos profissionais do fisco, como dos contabilistas, advogados, empresários e cidadãos.
O Regulamento do ICMS foi elaborado por uma equipe 11 (onze) Auditores Fiscais da Fazenda Estadual e é uma das metas do Programa de Modernização da Gestão Fiscal do Estado do Piauí, PROFISCO II.
A SEFAZ está trabalhando para disponibilizar o novo decreto para consulta no endereço eletrônico www. sefaz.pi.gov.br o mais breve possível.
Fonte: SEFAZ-PI
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