Leiautes da EFD-Reinf são lançados com atualizações
Leiautes da EFD-Reinf: Foi publicado no Diário Oficial da União, de 16/03/2023, Ato Declaratório Executivo COFIS nº 23, de 10 de março de 2023, que aprova a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.

Confira o texto do Ato Declaratório abaixo:
“O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, declara:
Art. 1º Fica aprovada a versão 2.1.2 dos leiautes dos arquivos que compõem a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf), que será exigida para os eventos ocorridos a partir da competência de setembro de 2023.
§ 1º O leiaute aprovado está disponível na Internet, no endereço eletrônico http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/1196.
§ 2º A versão 1.5.1 continua vigente até a competência agosto/2023.
Art. 2º A escrituração de que trata o art. 1º é composta por eventos que permitem recepcionar informações de interesse tributário, cujos arquivos deverão ser transmitidos em meio eletrônico pelos contribuintes obrigados a adotar a EFD-Reinf, nos prazos estipulados em ato específico.
Art. 3º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo COFIS nº 60, de 6 de julho de 2022. swap_horiz
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entrará em vigor em 1º de abril de 2023.”
Para ter acesso à versão 2.1.2 dos leiautes, clique aqui.
Fonte: Portal do SPED
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