No Rio, substituição tributária de produtos alimentícios a partir de 1º de outubro
O Protocolo ICMS nº 45/2013, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos alimentícios entre os Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo será aplicada no Estado do Rio de Janeiro a partir de 1º de outubro de 2013. Foi o que informou o Conselho Nacional de Política Fazendária através do despacho SE/ nº 171/2013, publicado no DOU 1 de 30 de agosto de 2013.