Medida Provisória 615/2013 – Prorrogação
O Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 43/2013 prorrogou por 60 dias a Medida Provisória nº 615/2013.
Com isso, permanece vigente a subvenção extraordinária aos produtores fornecedores independentes de cana-de-açúcar na região Nordeste, afetados pela estiagem referente à safra 2011/2012, bem como a subvenção econômica às unidades industriais produtoras de etanol combustível que desenvolvam suas atividades na região Nordeste, referente à produção da safra 2011/2012 destinada ao mercado interno.
É bom lembrar que a MP 615/2013 reduziu a zero a alíquota do PIS/PASEP e da COFINS incidentes sobre os valores efetivamente recebidos exclusivamente a titulo da subvenção.