EFD Contribuições – Prorrogação do Bloco I
A EFD Contribuições terá seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art 3º da Lei nº 9.718/98.
Uma boa notícia para estes contribuintes pois, apesar de estar disponível o layout do bloco I, o PVA ainda não trata esse bloco, impossibilitando a realização de testes.