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25/03/2014

Esclarecimentos sobre a escrit...

Muitos contribuintes têm apresentado dúvidas acerca da escrituração do Bloco I da EFD Contribuições (operações das instituições financeiras, seguradoras, entidades de previdência privada, operadoras de planos de assistência à saúde e demais pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718/98).

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A Instrução Normativa nº 1.387/2013 prorrogou o prazo de vigência da EFD CONTRIBUIÇÕES para instituições financeiras, operadoras de planos de saúde, corretoras de seguros, etc. […]

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A EFD Contribuições terá seu prazo prorrogado para o período de apuração de janeiro de 2014 para as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º […]

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Atenção, o ADE Cofis nº 65/2012 prorrogou a escrituração do Bloco I para fatos geradores a partir de julho de 2013.   As empresas sujeitas […]

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