Contribuinte carioca que adulterar, viciar ou falsificar documento ou escrituração de livro terá que pagar multa de 150% sobre o valor do imposto
A partir do dia 1º de julho de passa a vigorar a Lei nº 6.357/12 no Rio de Janeiro, que trata da norma antielisão fiscal, que possui objetivo de impedir planejamentos tributários adotados por contribuintes que querem pagar menos impostos.
Com a referida lei, os fiscais da Secretaria da Fazenda estão autorizados a desconsiderar negócios praticados com a finalidade de dissimular o fato gerador ou elementos que constituem a obrigação de pagar tributos estaduais, tal como o ICMS, o que merece especial atenção das empresas, vez que as operações sem finalidade econômica também poderão ser desconsideradas, com a punição de pagamento do imposto com juros e multa de 150% sobre o valor do imposto se o contribuinte adulterar, viciar ou falsificar documento ou escrituração de livro, bem como para as empresas que utilizarem documentos falsos, simulados ou viciados para produção de qualquer efeito fiscal, nos casos em que, por ação ou omissão, tiver concorrido para a prática fraudulenta.