Está em vigor o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual de Rondônia, instituído pela lei Nº 4.703, de 12 de dezembro de 2019, para débitos de ICMS (REFAZ ICMS), cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2017.
A adesão está disponível através do site ou nas Agência de Rendas, que se efetivará com o pagamento de parcela única ou da primeira parcela, até 30 DE DEZEMBRO DE 2020 (quarta-feira).
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*Fonte: SEFIN RO