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Classificação fiscal de mercadorias: como realizar corretamente?

  • 13/06/2023
  • Por Isabella

A classificação fiscal de mercadorias é um tema que ganha cada vez mais relevância nos comércios interior e exterior. Não é para menos, afinal a classificação fiscal, entre outras coisas, determina o tratamento administrativo requerido para o produto.


A classificação fiscal é utilizada para controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial (antidumping, medidas de salvaguarda e compensatórias) e determina a tributação a ser aplicada. Ou seja: ela “manda” no produto, e manter a atenção necessária nessa etapa é de extrema importância para o contribuinte se manter distante de problemas com a fiscalização.

Mas, afinal: o que é realizar a classificação fiscal de um produto? Realizar a classificação fiscal de uma mercadoria é atribuir a ela um código que permite estipular tributos incidentes, eventuais incentivos fiscais, políticas de defesa comercial, acompanhamento da valoração aduaneira e, ainda, normas que regem sua comercialização.

classificação fiscal de mercadorias


NCM e a classificação fiscal

Aqui no Brasil, a classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Esse sistema foi adotado em janeiro de 1995 por países integrantes do MERCOSUL e associados. Ela determina, assim, que toda mercadoria deve ter um código NCM. Esse código NCM é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos.

A responsabilidade pela classificação fiscal é do fabricante ou do importador, mas atenção: essa não é uma tarefa simples.


Para a classificação fiscal, é necessário que o fabricante ou importador tenha domínio de alguns aspectos do produto. São determinantes para a classificação fiscal informações como: composição, formas de utilização, por quem ou para qual finalidade será utilizado, possíveis nomes alternativos, entre outras.

Classificar corretamente as mercadorias é apenas o início do trabalho! Os códigos NCM são criados, extintos ou alterados com certa frequência, então é necessário acompanhar a evolução das normas. Além disso, a legislação brasileira utiliza os códigos NCM para indicar o tratamento tributário de produtos. Em impostos e contribuições como o IPI, ICMS, II, PIS/Pasep e COFINS, a NCM define alíquotas, benefícios, incentivos fiscais, hipóteses de substituição tributária (CEST), tributação monofásica, não incidência, isenção, redução, suspensão, diferimento, preços de pauta, entre outros.


Os riscos de uma classificação incorreta

O grande problema é muitas empresas têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou inexistentes. Classificar de forma errada os seus produtos ou não acompanhar a evolução das normas pode gerar uma tributação equivocada, fazendo com sua empresa deixe de pagar o montante devido (o que gera um passivo oculto e eleva os riscos de autuações fiscais) ou pague valores a maior (o que prejudica o fluxo de caixa e leva à perda de competitividade).

O importante é não correr riscos desnecessários: caso haja dúvidas no processo de classificação fiscal, deve-se realizar uma consulta por escrito à Receita Federal do Brasil.

Utilizando a tecnologia

Já sabemos que códigos NCM são criados, extintos ou alterados com frequência. Mas, como se não bastasse essa etapa, o Brasil tem regras fiscais complexas que mudam diariamente. São muitas as informações necessárias para realizar e manter correta a classficação fiscal de mercadorias. Não é simples aplicar toda a legislação de PIS/ COFINS, ICMS, IPI, e ainda dominar todo um banco de dados em constante mudança. Para se manter atento à tantas mudanças, é necessário o auxílio da tecnologia e de uma fonte confiável para consulta constante.



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