Classificação fiscal de mercadorias: como realizar corretamente?
A classificação fiscal de mercadorias é um tema que ganha cada vez mais relevância nos comércios interior e exterior. Não é para menos, afinal a classificação fiscal, entre outras coisas, determina o tratamento administrativo requerido para o produto.
A classificação fiscal é utilizada para controle estatístico no comércio exterior, serve como base para a determinação de instrumentos de defesa comercial (antidumping, medidas de salvaguarda e compensatórias) e determina a tributação a ser aplicada. Ou seja: ela “manda” no produto, e manter a atenção necessária nessa etapa é de extrema importância para o contribuinte se manter distante de problemas com a fiscalização.
Mas, afinal: o que é realizar a classificação fiscal de um produto? Realizar a classificação fiscal de uma mercadoria é atribuir a ela um código que permite estipular tributos incidentes, eventuais incentivos fiscais, políticas de defesa comercial, acompanhamento da valoração aduaneira e, ainda, normas que regem sua comercialização.

NCM e a classificação fiscal
Aqui no Brasil, a classificação fiscal de mercadorias é feita através da Nomenclatura Comum do MERCOSUL (NCM). Esse sistema foi adotado em janeiro de 1995 por países integrantes do MERCOSUL e associados. Ela determina, assim, que toda mercadoria deve ter um código NCM. Esse código NCM é lançado no documento fiscal e está presente em livros legais e outros documentos.
A responsabilidade pela classificação fiscal é do fabricante ou do importador, mas atenção: essa não é uma tarefa simples.
Para a classificação fiscal, é necessário que o fabricante ou importador tenha domínio de alguns aspectos do produto. São determinantes para a classificação fiscal informações como: composição, formas de utilização, por quem ou para qual finalidade será utilizado, possíveis nomes alternativos, entre outras.
Classificar corretamente as mercadorias é apenas o início do trabalho! Os códigos NCM são criados, extintos ou alterados com certa frequência, então é necessário acompanhar a evolução das normas. Além disso, a legislação brasileira utiliza os códigos NCM para indicar o tratamento tributário de produtos. Em impostos e contribuições como o IPI, ICMS, II, PIS/Pasep e COFINS, a NCM define alíquotas, benefícios, incentivos fiscais, hipóteses de substituição tributária (CEST), tributação monofásica, não incidência, isenção, redução, suspensão, diferimento, preços de pauta, entre outros.
Os riscos de uma classificação incorreta
O grande problema é muitas empresas têm utilizado com grande frequência classificações incorretas, códigos NCM indevidos, fora da vigência ou inexistentes. Classificar de forma errada os seus produtos ou não acompanhar a evolução das normas pode gerar uma tributação equivocada, fazendo com sua empresa deixe de pagar o montante devido (o que gera um passivo oculto e eleva os riscos de autuações fiscais) ou pague valores a maior (o que prejudica o fluxo de caixa e leva à perda de competitividade).
O importante é não correr riscos desnecessários: caso haja dúvidas no processo de classificação fiscal, deve-se realizar uma consulta por escrito à Receita Federal do Brasil.
Utilizando a tecnologia
Já sabemos que códigos NCM são criados, extintos ou alterados com frequência. Mas, como se não bastasse essa etapa, o Brasil tem regras fiscais complexas que mudam diariamente. São muitas as informações necessárias para realizar e manter correta a classficação fiscal de mercadorias. Não é simples aplicar toda a legislação de PIS/ COFINS, ICMS, IPI, e ainda dominar todo um banco de dados em constante mudança. Para se manter atento à tantas mudanças, é necessário o auxílio da tecnologia e de uma fonte confiável para consulta constante.
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