DCIDE- Extinção da Obrigatoriedade de Entrega
Através da publicação do DOU de 12/12/2013, a Instrução Normativa RFB nº 1.418/13, passa extinguir, a partir de janeiro/2014, a obrigatoriedade de apresentação da Declaração de Dedução de Parcela da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico Incidente sobre a Importação e a Comercialização de Combustíveis das Contribuições para o PIS/PASEP e COFINS (DCIDE-Combustíveis), sendo ainda revogada a Instrução Normativa SRF nº 141/2002 que instituiu a referida declaração.