RJ: Estado exige novamente os registros dos tipos 54 e 75
A Resolução 594/2013, do Estado do Rio de Janeiro, revogou dispositivos da Resolução 5.723 SEFCON, de 12-2-2001, que dispensavam a inclusão das informações dos tipos de registros 54 (item da Nota Fiscal) e 75 (código de produto ou serviço) – nos arquivos de operações do SINTEGRA, previstos no Manual de Orientação anexo ao Convênio ICMS 57/95.
Os Registros 54 e 75 passam a ser obrigatória para as operações ocorridas a partir do mês de referência fevereiro/2013.
Atenção contadores e empresários: a partir de agora o Estado poderá recompor o estoque das empresas.
O AuditorSIN, possui o módulo de auditoria de estoques, através do qual é possível mapear entradas e saídas com seus respectivos valores dos últimos 5 anos. Com isso, pode-se identificar saídas e entradas desacobertadas (itens negativos de estoque), diferenças entre inventários apurados e declarados, bem como o confrontamento do estoque escritural com o estoque real (físico) das empresas. Vale a pena conferir.