A Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco comunica que a Portaria SF Nº 220/2016, publicada no último dia 02 de dezembro, prorroga a redução de multa do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal (SEF) – dada anteriormente pela Portaria 202/2016 – e reduz a multa do e-Doc, do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS (GIA) e do Guia Nacional de Informação e Apuração do ICMS Substituição Tributária (GIA-ST), nos períodos abaixo indicados e desde que o arquivo seja efetivamente entregue no mencionado período.
Períodos:
• De 1º.11.2016 a 31.1.2017
Referente ao SEF e RI
R$ 45,06 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$169,74)
R$ 75,10 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$282,90)
• De 1º.12.2016 a 31.1.2017
Referente a GIA e GIA-ST
R$ 28,38 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$ 106,93)
R$ 47,30 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$ 178,22)
• De 1º.12.2016 a 31.1.2017
Referente ao e-Doc EXTRATO
R$ 45,06 – Para períodos fiscais até 31/12/2015 (ao invés de R$169,74)
R$ 75,10 – Para períodos fiscais a partir de 01/01/2016 (ao invés de R$282,90)