Sefaz RJ- Nota eletrônica
Através da Resolução nº 623 publicada em 10/05/2013, a Sefaz/RJ instituiu regras para o cancelamento da Nota Fiscal Eletrônica.
A norma convalidou as operações de cancelamento já realizadas pelo Ajuste Sinief nº 7/05, que determina que o cancelamento da nota deve ser feito por meio de registro no aplicativo emissor de NF-e no prazo máximo de 24 horas a contar do momento em que foi concedida autorização de uso do documento, ressaltando que o cancelamento só pode ser feito até a circulação da mercadoria ou a prestação do serviço, não excluindo a aplicação de penalidade por descumprimento de obrigação acessória.