MP 627 aprovada pela Câmara
Nesta terça-feira (02) o Plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 627/13, que modifica a forma de tributação dos lucros obtidos por multinacionais brasileiras advindos de suas controladas no exterior. Foram 331 votos favoráveis à medida, ante 36 contrários e três abstenções.
O pagamento poderá ser feito em oito anos, sendo que 12,5% do lucro devem ser incorporados ao balanço no primeiro ano.
O projeto será encaminhado ao Senado, e perderá a vigência se não for votado até 21/04.
As novas regras tem como objetivo resolver um impasse pendente na Justiça desde 2001, relativo à tributação dos lucros das empresas controladas ou coligadas no exterior. A questão envolve o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
A partir de 1° de janeiro de 2015, a empresa poderá escolher a sistemática para pagamento, mas a MP permite a antecipação para janeiro de 2014, o que implica em confissão de dívida. A partir do segundo ano, as parcelas pagas serão atualizadas pela taxa Libor, acrescida da variação cambial do dólar dos Estados Unidos para o período. O texto permite a dedução dos juros pagos na apuração do Lucro Real e da base de cálculo da CSLL, diminuindo a tributação final.
Para que as empresas optem pela nova sistemática sua controlada não poderá estar sujeita a regime de subtributação (alíquota menor que 20%); não deverá estar localizada em país com tributação favorecida (paraíso fiscal); nem ter renda ativa própria igual ou superior a 80% da sua renda total. Entende-se por renda própria, aquela obtida diretamente de atividade própria, excluídas as receitas de royalties, juros, dividendos ou aluguéis, por exemplo.
A estimativa do Governo ao editar a MP, é que o impacto orçamentário da nova sistemática será de R$1,38 bilhão em 2015, R$1,52 bilhão em 2016 e R$1,67 bilhão em 2017.
Em relação a Soja, o plenário retirou do texto uma restrição ao aproveitamento da suspensão de PIS/Pasep e da Cofins na venda, e aprovou destaque do bloco PP-Pros.
Também foi aprovada a emenda que reabre o chamado Refis da Crise (Leis 11.941/09 e 12.249/10) para as dívidas que venceram até 30 de Junho de 2013. O parcelamento em andamento incorporou dívidas existentes até 2008, no entanto, o Governo deverá vetar esse item devido ao grande impacto nas contas públicas.
O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves, indeferiu ainda, dispositivos que não tinham pertinência com o tema original da Medida Provisória que foram incluídos pelo deputado Eduardo Cunha, dentre eles a isenção de taxa para o formado em Direito prestar o exame da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a exigência de carteira de motorista para conduzir bicicletas elétricas.