STF isenta de IPI na importação de máquinas
Em decisão inédita e unânime, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) afastou a cobrança do IPI sobre produtos importados em razão da empresa não ser contribuinte do imposto, fundamentado ainda que a importação não poderia ser tributada porque haveria violação do princípio da não cumulatividade do IPI, previsto no artigo 153 da Constituição e em razão do IPI não poder ser exigido apenas em razão da entrada do produto no país, pois este não é imposto próprio do comércio exterior, mas um imposto sobre a produção.
Com isso, a empresa vencedora conseguiu o direito de pedir a devolução do imposto pago nos últimos cinco anos e impedir o Fisco de cobrá-la em importações futuras.
A Corte já aplicava esse entendimento em casos de pessoas físicas que importaram bens, como veículos, para uso próprio e o precedente é importante para reverter o resultado da disputa travada entre as companhias, pois atualmente, todos os tribunais regionais federais (TRFs) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) vinham decidindo a favor do Fisco.