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Bloco HEFD ICMS/IPIIN SRF nº 93/1997Livro Registro de InventárioperiodicidadeRIR/99Sped Fiscal

Quando deverá ser escriturado o Livro Registro de Inventário (Bloco H)?

  • 03/04/2013
  • Por Bruno Nunes

Outra dúvida que é bastante frequente: Quando deverá ser escriturado o Livro Registro de Inventário?

A resposta está no RIR/1999, art. 261 e na IN SRF nº 93, de 1997, art. 12, § 4º.

As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real deverão escriturar o Livro Registro de Inventário ao final de cada período de apuração anual ou trimestral, conforme haja ou não opção pelos recolhimentos mensais no curso do ano‐calendário, com base na estimativa.

No caso de utilização de balanço com vistas à suspensão ou redução do imposto devido mensalmente com base em estimativa, a pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques integrado e coordenado com o restante da escrituração somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto da contagem física, ao final do ano‐calendário ou no  encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção de atividade.

 

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