Procuradoria Geral lista as decisões que serão seguidas pela Receita Federal
Foi definida pela Procuradoria da Fazenda Nacional a primeira lista com decisões do STF e do STJ que deverão ser seguidas pela Receita Federal, como determina a Lei 12.844, sacionada neste mês pela presidente Dilma Rousseff. No documento de 53 páginas são detalhados 78 entendimentos dos ministros. Só têm que ser obedecidas aquelas decisões já encerradas, sem embargos de declaração pendentes. Os julgamentos do STJ com questões constitucionais, que ainda podem ser discutidas no Supremo, não serão acatados.