PR: G7 pede alterações no regime de substituição tributária implantado no Paraná
Representantes do G7 – grupo que reúne as sete principais entidades do setor produtivo paranaense – entregaram à secretária de Estado da Fazenda, Jozélia Nogueira, uma carta em que pedem a adoção de medidas para amenizar os impactos do recolhimento do ICMS através do regime da substituição tributária (ICMS-ST). Este ano, o governo estadual ampliou o número de produtos enquadrados no regime, que antecipa a cobrança do imposto para o momento da venda feita pela indústria, ao invés de cobrá-lo nas diferentes etapas da cadeia. Para os empresários, a substituição tributária compromete o caixa das empresas e pode gerar aumento de preços, prejudicando a competitividade principalmente das micro e pequenas empresas.
O G7 é composto pelas federações paranaenses das Indústrias (Fiep), do Comércio (Fecomércio), da Agricultura (Faep), dos Transportes (Fetranspar), das Associações Comerciais e Empresariais (Faciap), além da Associação Comercial do Paraná (ACP) e a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar). No documento entregue à secretária, as entidades argumentam que a substituição tributária, instituída para facilitar e garantir a arrecadação antecipada do ICMS pelos estados, só se justifica para serviços ou mercadorias ofertados em regime de monopólio ou oligopólio, mas com distribuição pulverizada. São os casos de produtos como cigarros, cimento, combustíveis e lubrificantes, entre outros.
Ressaltam, ainda, que pelos avanços da tecnologia da informação e dos sistemas eletrônicos de escrituração contábil e fiscal, que facilitam o controle sobre as operações mercantis, como a Nota Fiscal Eletrônica, não é mais cabível o uso massivo do ICMS-ST, como vem ocorrendo não apenas no Paraná, mas também em outros estados. No caso paranaense, o G7 lamenta que o mecanismo venha sendo estendido até para setores em que “a cobrança via substituição tributária é nefasta”. Como exemplos, citam produtos incluídos no regime mais recentemente, como materiais elétricos, artigos de papelaria, bicicletas, brinquedos, instrumentos musicais, materiais de limpeza e produtos alimentícios.
Além disso, os empresários argumentam que o ICMS-ST, apesar de sua eficiência arrecadatória, extrai recursos das empresas sem que a riqueza tenha completado seu ciclo econômico. Isso acaba comprometendo o capital de giro das empresas, além de poder resultar em desorganização de preços e efeitos inflacionários, já que o imposto devido é calculado com base na chamada Margem de Valor Adicionado (MVA), nem sempre compatível com os preços praticados no mercado. As entidades questionam ainda o fato de as regras paranaenses do ICMS-ST não dispensarem tratamento diferenciado às empresas optantes do Simples Nacional, que com isso têm seus benefícios tributários praticamente anulados.
Por isso, o G7 pede à Secretaria da Fazenda que revise todos os diplomas legais editados pelo governo que incluem mercadorias no regime de substituição tributária. Sugere, ainda, que seja aplicado um redutor de 70% no MVA de produtos de empresas enquadradas no Simples Nacional, a exemplo do que já acontece em Santa Catarina. Pede também que seja definido um prazo compatível para o recolhimento do ICMS-ST, que leve em conta o período médio que as empresas têm para recebimento de suas vendas. Por fim, faz um apelo para que o governo do Paraná aplique MVAs compatíveis com as que estão sendo adotadas em outros estados, para que o produto paranaense não seja prejudicado.
Ao receber a carta, a secretária Jozélia Nogueira afirmou que o governo estadual não abre mão do regime de substituição tributária que vem implantando. Declarou, no entanto, que não é intenção do Estado prejudicar as empresas paranaenses e que vai analisar todos os casos em que isso eventualmente ocorrer. “Essas avaliações serão feitas por produtos, não por setores, mas garanto que não é nossa intenção causar prejuízos para os nossos empresários”, declarou.
A secretária citou ainda que, nesta semana, o governador Beto Richa, já atendendo a uma demanda das entidades empresariais, assinou um decreto que aumenta de dez para 24 meses o prazo para o recolhimento do ICMS sobre o estoque de produtos sem retenção do tributo e que foram incluídos na substituição tributária. A medida entra em vigor no dia 1º de março.
Para o presidente da Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), Edson Campagnolo, é importante que a Secretaria da Fazenda mantenha um diálogo aberto e permanente com as entidades empresariais, a fim de evitar prejuízos para as empresas paranaenses. “Estamos defendendo a indústria do Paraná, que não pode arcar com mais custos que comprometam a sua competitividade”, disse Campagnolo, sugerindo ainda a criação de grupos de trabalho, compostos por representantes das entidades e da secretaria, para discutir soluções para a questão da substituição tributária no Paraná.
Fonte: Agência FIEP