PE também veta a emissão da NF-e para empresas com Inscrição Estadual cancelada
A partir de 1º de Abril, a SEFAZ/PE não irá autorizar a emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) destinada a empresas pernambucanas com a inscrição estadual cancelada no Cadastro de Contribuintes do Estado.
Mais um Estado que passa a verificar, além da situação cadastral do emissor da NF-e, a situação cadastral do destinatário da mercadoria.
Estamos caminhando para um compartilhamento de informações entre Estados. Neste cenário, todas as unidades da Federação teriam acesso à situação cadastral de todos os contribuintes do País. Com isso, o cerco se fecha em relação à emissão de notas para contribuintes irregulares.
Mais uma vez alertamos que o SPED não irá punir somente os sonegadores. Os despreparados (ainda que cheios de boas intenções) sofrerão graves consequências.