PB – Obrigatoriedade da EFD- ICMS/IPI
Através da PORTARIA Nº 184 de 13/08/2012, a Secretário de Estado da Receita da Paraíba determinou a obrigatoriedade, a partir de 1º de janeiro de 2013, da Escrituração Fiscal Digital (EFD) para o contribuinte que possua Regime Normal de Apuração Mensal do ICMS e que não tenha sido enquadrado na obrigatoriedade pelos critérios anteriormente estabelecidos.
É bom ainda acrescentar que esta obrigatoriedade alcança todos os estabelecimentos com o mesmo radical do Cadastro Nacional de Pessoas Júridicas (CNPJ).
No mais, os novos obrigados serão enquadrados no Perfil ‘B’ e as obrigatoriedades e os prazos estabelecidos nas Portarias anteriores relacionadas à Escrituração Fiscal Digital (EFD) ficam mantidos.
Pessoal, 2013 é um ano importante para as empresas, pois muitas irão ingressar no SPED. Aproveitem este prazo para iniciar os processos de geração e auditoria dos dados. Caso contrário, a chance de amargar prejuízos é grande.