Pagamento do ICMS-ST sobre estoque de produtos no Rio de Janeiro– Fixação de Prazo
Conforme determinado pelo Decreto nº 44.318/2013, publicado no Publicado no DOE em 08/08/2013, com a inclusão das mercadorias no regime de substituição tributária do ICMS a partir de 01 de outubro de 2013, especialmente as do segmento alimentício, os contribuintes substituídos (atacadistas, varejistas e distribuidores) deverão providenciar o levantamento do estoque no dia 30-9-2013 e realizar o pagamento do ICMS-ST devido, observados os critérios para lançamento no livro Registro de Inventário.
A referida legislação estabelece ainda que os contribuintes substituídos terão até o prazo até o dia 18 de outubro para solicitar o parcelamento do ICMS-ST sobre o estoque levantado em 30 de setembro, devendo a primeira parcela ser paga até o dia 20 de novembro. Além disso, a emissão das notas fiscais também sofrerá mudanças face a parametrização do sistema, em razão das saídas das mercadorias existentes em estoque em 30-9-2013 não terem destaque do ICMS, com reflexos, inclusive, nos CFOP e CST a serem indicados nas notas.