Foi aprovado o novo programa gerador do Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Mensal-Semestral, versão 2.7 (Dacon Mensal-Semestral 2.7), publicado em 13/05/2013, estando este disponível para download no site http://www.receita.fazenda.gov.br, que revogou ainda a IN RFB nº 1.194, de 15 de setembro de 2011. A nova IN entra em vigor em data de 13/05/2013.
O programa gerador destina-se ao preenchimento de Dacon Mensal ou de Dacon Semestral, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2008, inclusive em situações de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial e no caso do Dacon Semestral, extinto em 1º de janeiro de 2010, a utilização do programa gerador fica limitada aos fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2009. Com relação a apresentação de Dacon, original ou retificador, relativo a fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2007, deverá ser efetuada com a utilização das versões anteriores do programa gerador, conforme o caso.
Em virtude das alterações introduzidas no Decreto nº 6.707/08 pelos Decretos nº 7.742/12, 7.768/12 e 7.820/12, os contribuintes devem observar as alterações de atualização de alíquotas da categoria de produtos: Combustíveis (Ficha 5A); atualização de alíquotas das categorias de produtos 41 a 52 – REFRI (Fichas 5A e 5B); criação da categoria de produtos 53 – REFRI – Águas e Refrigerantes, em PET/Plástico Retornável (Fichas 5A e 5B) e atualização do texto de Ajuda ("1. Conceito e entrega do Demonstrativo").
ATENÇÃO: os demonstrativos referentes aos fatos geradores ocorridos nos meses de outubro de 2012 a março de 2013, já entregues,que contenham informações relativas aos produtos que sofreram alteração de alíquota, deverão ser retificados mediante a utilização da versão 2.7 do Dacon Mensal-Semestral.
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